Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2015.

​LEI COMPLEMENTAR N° 102/2015

Autor: Poder executivo.

SUMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REMUNERAÇÃO DO DAS-2 NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 096/2014”.

EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a remuneração do DAS 2 no anexo IV, da Lei Complementar nº. 096/2014, que passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO IV

TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

SÍMBOLO

COMISSÃO (R$)

DAS – 02

3.700,00

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1°/03/2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, ao 1° dia do mês de abril de 2015.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração