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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO
Pregão Presencial SRP n. º 045/2024Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, CÓPIAS E DIGITALIZAÇÃO COM O FORNECIMENTO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TECNOLOGIA MONOCROMÁTICO (PRETO E BRANCO), POLICROMÁTICO (COLORIDA), E SCANNER DE MESA, AMBOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, NOVOS DE PRIMEIRO USO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA JÁ INCLUSO PEÇAS DE REPARO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CODER – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS-MT.
A CODER – Companhia de desenvolvimento de Rondonópolis, pessoa jurídica de direito privado, empresa pública, inscrito no CNPJ n. 03.940.848/0001-99, com sede na Avenida Dr. Paulino de oliveira, 1.411 – Jardim Marialva – CEP 78.720-290, cidade de Rondonópolis/MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições, instituída pela Resolução nº 05 de 06 de fevereiro de 2024, comunica aos interessados, a DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA da empresa Licitante: COPTEC COPIADORA LTDA , devidamente inscrita no CNPJ: 36.353.116/0001-52, sediada na Rua Vitória, 67, SL, 01, Real Parque, Cuiabá - MT, CEP: 78.095-524, endereço eletrônico: E-mail: felipe.coptec@gmail.com, Representante Legal Sr. Marcos Aurélio da Costa, inscrito no CPF sob nº xxx.994.29x-20, referente ao item 01 do certame em epígrafe, devido ao produto ofertado não atender as especificações técnicas mínimas exigidas do Edital e seus anexos, conforme relata a comunicação interna DTI/ N°16/2024/CODER apresentada pelo Setor Técnico Demandante.
A abertura do certame se deu em 25 de outubro de 2024, onde a proposta da Licitante COPTEC COPIADORA LTDA, para o item 01, do Termo de Referência sagrou-se vencedor. Contudo, após apresentação dos Recursos pelas empresas; CXW SERVIÇOS E NEGOCIOS DE TECNOLOGIA LTDA e SITEC LOCAÇÃO, VENDAS E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS LTDA a pregoeira encaminhou o Ofício nº 261/2024/CODER/CPL para o Setor Técnico demandante para verificar se o item mencionado atendiam as especificações apresentadas no Termo de Referência do Edital e foi constatado pelo GERENTE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMATICA a incompatibilidade do produto oferecido pela empresa COPTEC COPIADORA LTDA, para o item já mencionado.
Diante disso, com fundamento na Súmula 473 do STF que autoriza a Administração, em razão do princípio da autotutela, poder rever e anular os seus atos eivados de vício de legalidade, TORNAM-SE DESCLACIFICADA A PROPOSTA da empresa COPTEC COPIADORA LTDA, para o item 01, do Termo de Referência, dando a oportunidade a segunda colocada para o referido item do processo licitatório em epigrafe, nos mesmos critérios.
Rondonópolis, 04 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA JORDÂNIA BARCELO DA SILVA
PREGOEIRA OAB/MT-19.722- ASSESSORA JURÍDICA
MATHEUS VILELA V. DE FIGUEIREDO RITA DE CÁSSIA PONDECIANO DE SOUZA
DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA ADM/FINANCEIRA