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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2025 e sanciona esta Resolução conforme segue:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.928.500,00 (Onze Milhões Novecentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais), sendo este mesmo valor, destinado ao Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União e de outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 11.773.250,00 |
1.1 | RECEITA TRIBUTÁRIA | 100.000,00 |
1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 350.000,00 |
1.6 | RECEITA DE SERVIÇOS | 100.000,00 |
1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 11.218.250,00 |
1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 5.000,00 |
2 | RECEITAS DE CAPITAL | 155.250,00 |
2.4 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 155.250,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 11.928.500,00 |
§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR | |
01 | Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal | 11.928.500,00 |
TOTAL | 11.928.500,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
4 | Administração | 2.000.350,00 |
17 | Saneamento | 2.564.200,00 |
20 | Agricultura | 2.446.600,00 |
26 | Transporte | 4.909.350,00 |
28 | Encargos Especiais | 8.000,00 |
TOTAL | 11.928.500,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
001 | Fomento Regional | 11.920.500 |
002 | Encargos Especiais | 8.000,00 |
TOTAL | 11.928.500,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 11.773.150,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 3.512.100,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 8.261.050,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 155.350,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 155.350,00 |
TOTAL | 11.928.500,00 |
Art. 3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2025. Revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente