Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2024.

​RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 107/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2025 e sanciona esta Resolução conforme segue:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.928.500,00 (Onze Milhões Novecentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais), sendo este mesmo valor, destinado ao Orçamento Fiscal.

§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União e de outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

11.773.250,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

350.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

100.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

11.218.250,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

155.250,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

155.250,00

TOTAL DAS RECEITAS

11.928.500,00

§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

11.928.500,00

TOTAL

11.928.500,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

4

Administração

2.000.350,00

17

Saneamento

2.564.200,00

20

Agricultura

2.446.600,00

26

Transporte

4.909.350,00

28

Encargos Especiais

8.000,00

TOTAL

11.928.500,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

001

Fomento Regional

11.920.500

002

Encargos Especiais

8.000,00

TOTAL

11.928.500,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

11.773.150,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

3.512.100,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

8.261.050,00

DESPESAS DE CAPITAL

155.350,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

155.350,00

TOTAL

11.928.500,00

Art. 3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2025. Revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente