Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2024.

LEI Nº. 1.727, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 126.700,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 126.700,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II – excesso.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

Conta: 10350-0/FPM

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001-COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

12-EDUCAÇÃO

Projeto Atividade: 1298 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

05.001.12.361.1298.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente….R$ 126.700,00

Fonte de Recursos: 1.500.100100-Identificação das Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 11 de Dezembro de 2.024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena