Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2024.

Decisão de Desclassificação - Processo Licitatório n.º 22/2024 Pregão Eletrônico n.º 10/2024

OBJETO: Aquisição de Lâminas de motoniveladora, dentes de escavadeira e PEÇAS para recuperação da parte rodante e motriz do trator de esteiras Komatsu D65 a serviço do aterro sanitário.

ASSUNTO: Proposta- Lote 3 do Pregão Eletrônico nº 10/2024.

Iniciais:

Considerando a realização do Pregão Eletrônico nº 10/2024 ocorrido em 04/12/2024, tendo como objeto “Aquisição de Lâminas de motoniveladora, dentes de escavadeira e PEÇAS para recuperação da parte rodante e motriz do trator de esteiras Komatsu D65 a serviço do aterro sanitário”, na mesma cessão de abertura foi aberto diligencia quanto a proposta e produto ofertado no Lote 4, em razão de que a proponente apresentou produto de marca desconhecida, “possivelmente” inferior ao requisitado no termo de referência.

BORDA CORTANTE MOTONIVELADORA : LÂMINA RETA 13 Furos 5/8 construída em Aço Alto Teor de Carbono sem Tratamento Térmico, tipo METISA ATC ou equivalente.”

Como pode ser observado no print acima, ao final da cessão a proponente classificada em primeiro logar ao Lote 3 foi notificada como segue:

“Notifica-se o participante que ficou em primeiro lugar nas propostas apresentadas paraprestar esclarecimentos e comprovar a qualidade e similaridade com a marca requerida e referenciada no edital, por meio do e-mailnascentesdopantanal2@gmail.com.”

Não tendo atendido à notificação, reiterou-se a notificação por e-mail, no dia 06/12/2024, concedendo dois dias uteis para a manifestação e comprovação requerida, prazo que vence nesta data.

A Notificada, tempestivamente, em resposta apenas encaminhou em anexo o que chamou de “Segue catalogo e certificado ISO da Fabricante da Lamina.”, tendo enviado um certificado em língua estrangeira, um projeto de “fabricação” da lâmina, também em língua estrangeira e um catálogo de peças do fabricante, o que fatalmente não comprova a qualidade do produto e a similaridade com a marca referenciada.

Razões e Decisão:

Primando pelos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório e o do julgamento objetivo. Princípios norteiam a atividade administrativa, impossibilitando o administrador de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta segundo as prescrições legais e editalícias. Aliás, este é o ensinamento da Lei nº. 14.133/2021, que prescreve, in verbis:

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”.

Assim, cumprirá ao edital traçar em seu corpo, dentre outras diretrizes, aquelas imprescindíveis à aferição da habilitação dos licitantes, de forma que, uma vez preenchidos, presumir-se-á a aptidão do licitante para executar o contrato. Somente desta forma será garantido um julgamento objetivo e isonômico, sem deixar margens a avaliações subjetivas.

No caso a Empresa Lincetractor Comércio, Importação e Exportação Eireli deixou de cumprir os termos do edital/termo de referência, na medida em que apresentou proposta de produto que não atende aos requisitos do Edital.

E, mesmo tendo sido oportunizada a apresentação de complemento de informações, tal sociedade empresária não foi eficiente em demonstrar a compatibilidade de seu produto com aquele exigido pelo instrumento convocatório.

De forma que depois de ouvido o setor jurídico do Consórcio DECIDO pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da Empresa Lincetractor Comércio, Importação e Exportação Eireli ao LOTE 3. Convocando desde já a segunda colocada no certame para apresentar os documentos relativos à habilitação e proposta readequada conforme proposta apresentada.

São José dos Quatro Marcos-MT, 11 de dezembro de 2024.

Pregoeiro - Danilo Ricardo Pivetta