Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 133/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL TERRESTRE PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E CITOPATOLOGICOS, PROCEDICMENTOS: ODONTOLOGICOS E OFTALMOLOGICOS, SAÚDE DA MULHER E SAUDE OCUPACIONA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024

VALIDADE: 12 (doze) meses

Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Bairro Centro – Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu representante, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.417.472/0002-04, localizada na AVENIDA COSME FERREIRA, Nº 1877, PREDIO 03 SALA 01, Bairro: ALEIXO, CEP: 69.083-000- MANAUS -AM, por intermédio de representante a Sr. Sebastião Ramillo Bulcão Bringel , inscrita no CPF nº 006.689.072-15, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL TERRESTRE PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E CITOPATOLOGICOS, PROCEDICMENTOS: ODONTOLOGICOS E OFTALMOLOGICOS, SAÚDE DA MULHER E SAUDE OCUPACIONA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes desta Ata de Registro de Preços.

1.1. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Consorcio. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (valida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.2. O valor global da ata é de R$ 17.033.409,00.

ITEM

DESCRIÇÃO

U.M.

QUANT

MARCA

VALOR UN

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

02

SERVIÇO DE UNIDADE TERRESTRE ODONTOLOGICA (CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERENCIA) .

UNIDADE

05

PROPRIO

R$ 283.890,15

R$ 1.419.450,75

R$ 17.033.409,00

1.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2024, que a precedeu e integra o das partes.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir da data da assinatura, com termo final de vigência de 12 meses.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2024, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.

3.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.

3.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.

3.4. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de transfeência bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de até 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal da ata.

3.5. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.6. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.6.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;

3.6.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.6.1;

3.6.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

3.7. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.

3.8. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.9. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.10. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.11. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada.

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O prazo de entrega dos itens será de até 20 (vinte) dias corrido, após recebimento da Ordem de Serviço – AF.

CLAUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Item Especificação Unid. Quantidade
01

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL, ADAPTADA, CUSTOMIZADA E EQUIPADA COM EQUIPAMENTOS MÉDICOS ONDOTOLOGICOS (CADEIRA TOTALMENTE AUTOMÁTICA, EQUIPO ACOPLADO À CADEIRA, REFLETOR COM LUZ, UNIDADE DE ÁGUA, MOCHO A GÁS, COMPRESSOR ODONTOLÓGICO DENTRE OUTROS) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE TERMO.

Unidade 05

5.1. A solução proposta na unidade móvel equipada com dois consultórios odontológicos completos, incluindo cadeiras odontológicas, equipamentos, sendo que deverá possuir as características mínimas:

Do veículo adaptado

Comprimento total: 9,00m; Largura total: 2,60m

Do Sistema elétrico

Sistema de sinalização de trânsito conforme normas ABNT/CNT, inclusive com lanternas na parte alta do semirreboque/baú, iluminação da licença traseira, luz de freio, luzes indicadoras de direção, dispositivos refletores (olhos de gato) e faixas refletivas. Duas tomadas de luz (redonda e retangular) sete vias. Tensão 24 VCC. Lâmpadas instaladas em soquetes de borracha, interligados à fiação. Cabos protegidos por tubos de plástico. Circuito elétrico com aterramento no próprio chicote elétrico.

Do Sistema de para-choque traseiro

Em perfis estruturais e chapas de aço laminado tratado contra ferrugem; do tipo escamoteável homologado; pintura em cor preta e posterior aplicação de faixa refletiva (vermelha e branca) conforme norma Homologado conforme resolução 593/16 do CONTRAN.

Do Piso Estrutural

O piso deverá ser constituído de chapa de aço soldada à base rodante, tratada contra ferrugem e pintada em ambas as faces, soldada em toda área da base rodante.

Do Perfis Estruturais Das Laterais e do Teto do Baú

Os perfis deverão ser fabricados em aço galvanizado ou duralumínio extrudado tipo “cartola” ou “ômega”, com alma de 31 mm, dispostos simetricamente nas laterais e teto. Na parede frontal as colunas serão reforçadas com perfis de aço carbono para sustentação dos suportes dos aparelhos condicionadores do ar. Os perfis utilizados deverão resistir a cargas pontuais (concentradas e estáticas), tanto para as laterais, quanto para o teto.

Do Revestimento externo das paredes e teto do baú

Revestimento externo do baú deverá ser em chapas lisas de liga de alumínio, de espessura mínima de 01 (um) mm, tanto para as paredes laterais quanto para as paredes frontal e traseira, fixadas aos perfis estruturais por rebites e/ou coladas; O teto do baú deverá ser em chapa lisa, de liga de alumínio de no mínimo 0,8 mm de espessura, fixadas por rebites ou coladas. O acabamento deverá ser com calhas laterais tipo pingadeira “J”, que facilita o escoamento da água. Todas as junções deverão ser impermeabilizadas com material a base de PU com acabamento em manta asfáltica, garantindo a total estanqueidade contra água e poeira, em qualquer condição de uso. Impermeabilização externa deverá ser com selante elástico à base de poliuretano, tipo “sikaflex”, silicone, fita dupla-face e/ ou “fiberglass” que garantam total estanqueidade contra água e poeira, em uso estático ou dinâmico do semirreboque/baú; A Pintura externa das partes metálicas em PU na cor branca; Instalação elétrica da carroceria conforme normas do CNT (Adequação na posição das lanternas traseiras); Adesivos refletivos, conforme deliberação 27 de 18/04/2001 do Denatran;

Da Cobertura Externa

Cobertura tipo toldo, confeccionado em lona trançada do tipo “Durasol®” de alta resistência, fixado externamente na lateral ou teto do baú, sobre toda a extensão da lateral direita da Unidade Móvel, constituindo uma tenda. Toda estrutura de sustentação será fabricada em tubos de aço carbono com tratamento superficial galvanizado;

Do Quadro das Portas

Construído em perfis de duralumínio ou aço “U”, soldados eletricamente, com reforços nos cantos superiores e tratamento anticorrosivo idêntico ao aplicado na base rodante.

Da Porta de acesso

A porta deverá ser montada, após adaptação, na face da lateral do baú (conforme layout); Fornecimento de 01 (uma) escada de acesso removível, fabricadas em perfis de aço carbono com degraus em chapa de alumínio antiderrapante. Para segurança dos usuários será fornecido um par de corrimãos, desmontáveis, fabricados em tubos de aço inoxidável.

Da Porta palco

Porta Palco na lateral do veículo, fabricada com perfis de alumínio extrudado, com acabamento externo em chapas de alumínio, semelhante ao do baú. Sua abertura e fechamento se darão por dobradiças, fixadas ao quadro da porta automatizado por sistema hidráulico (atuadores e comando de válvulas). A sua parte interna deverá ser revestida com chapa de compensado naval de no mínimo 15 mm de espessura e sobre ela por manta vinílica de 2 mm de espessura igual ao restante do piso da unidade móvel. O acionamento será por guincho do tipo elétrico.

Dos Pés de apoio para Porta Palco

Pés de apoio, em L, para a porta palco, fabricados em perfis de aço carbono, com sistema de regulagem de altura e sapatas articuladas.

Do avanço lateral

Avanço lateral, composto por três paredes interligadas construídas em perfis de alumínio extrudado com junção por solda. O fechamento deverá ser em chapa lisa de alumínio no teto e laterais (pintura em PU na cor branca). Para sua movimentação serão instalados rodízios na base da estrutura e movimentação será do tipo manual.

1.2

2.2

3.2

ADAPTAÇÕES TÉCNICAS

a) Paredes e teto:

As paredes e teto deverão receber Isolamento através de placas de poliestireno de média densidade, aplicadas na parte interna da unidade, entre a chapa de alumínio externa e o acabamento interno, garantindo o melhor conforto térmico e acústico. O revestimento será em ACM, na cor branca, fixado a estrutura do baú, com acabamento nas junções por perfis específicos e acabamento em PU, material vedante que garante maior vida útil da unidade.

b) Piso:

Constituído de madeira compensada tipo naval, com 15 mm de espessura, resistente ação da água e fungos, preso por parafusos tipo francês com cabeça embutida, evitando ressaltos que possam comprometer a qualidade. Deverá ser aplicado, sobre o contra piso (compensado naval), piso vinílico; As furações provenientes dos rebites ou parafusos de fixação do contra piso de madeira na estrutura metálica deverão ser totalmente preenchidas com massa rígida bi componente adequada, para não interferir a fixação do piso.

c) Distribuição elétrica:

Quadro Geral de Entrada

Para permitir o monitoramento, acionamento e proteção elétrica da Unidade Móvel, deverá ser projetado um quadro externo, tipo gabinete metálico, equipado com:

1 tomada fêmea, tipo engate rápido STECK, para ligação no cabo de interligação;

1 voltímetro com escala de 0 (zero) a 440 V, para permitir a leitura da tensão elétrica disponível no local, com chave seletora de fases;

1 disjuntor de proteção geral tipo No Fuse;

A fixação deverá ser feita no corpo do bagageiro, em local a ser definido em projeto específico, de responsabilidade da empresa CONTRATADA.

Todo o cabeamento, barramentos e disjuntores serão conforme NBR e ABNT. Serão divididos em quantos circuitos forem necessários e centralizados em um QDG (Quadro de Distribuição Geral). O quadro de entrada de energia será instalado no bagageiro para tensão de entrada 220volts;

A iluminação interna deverá ser por lâmpadas de LED sobrepostas ao teto e atenderá as normas de luminotécnica. Serão instaladas luzes de emergência com bateria própria na quantidade suficiente para atender as normas vigentes.

A iluminação externa deverá ser composta por holofotes em LED nas 04 extremidades do baú com regulagem;

Serão instalados pontos de energia e lógica para os equipamentos e nas proximidades das mesas, no padrão vigente e nas normas especificas, com tensão de 110 ou 220 V, suficientes para a interligação com todos os aparelhos elétricos instalados no interior do veículo.

Os condutores serão em cobre ou alumínio isolados com camada de plástico, para no mínimo 700 V, com bitolas compatíveis com os projetos específicos.

Para a conexão com rede externa será fornecido extensão de 25 metros em cabo PP a ser dimensionado no projeto elétrico, com conectores industriais tipo Industrial/Steck. Na unidade será colocada tomada industrial compatível com o projeto elétrico para receber a conexão externa.

d) Climatização:

Deverão ser utilizados para climatizar o ambiente interno, aparelhos condicionadores de ar do tipo Split, ciclo frio com, disposto no interior da unidade, conforme layout, de maneira que garanta a temperatura homogênea em toda área. As condensadoras, na área externa, receberão grade de proteção e suportes.

e) Sistema de combate a incêndio:

Deverão ser instalados 02 (dois) extintores de incêndio, 4kg, tipo pó químico seco ABC. Os extintores de uso múltiplo para as classes A, B e C utilizam Monofosfato de Amônia siliconizado como agente extintor. O agente pó ABC isola quimicamente os materiais combustíveis de classe A , derretendo e aderindo à superfície do material em combustão. Atua abafando e interrompendo a reação em cadeia de incêndios da classe B. Não é condutor de eletricidade. Devido à sua fácil operação e uso universal, os extintores ABC são indicados para proteção residencial e comercial, com aplicações para a indústria. Extintores portáteis leves, de fácil manuseio e alta eficiência, muito utilizados no combate a princípios de incêndio que requerem fácil deslocamento do equipamento para proporcionar a proteção de áreas pequenas e médias;

f) Mobiliários:

Confeccionados em MDF na cor branca, puxadores metálicos tipo alça de espessura 9mm, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. As gavetas serão instaladas com corrediças metálicas e mecanismo de travamento (evita abertura durante a locomoção);

g) Calafetação

As uniões e junções deverão ser devidamente calafetadas com produto vedante flexível. Adesivo de um componente de poliuretano, de elasticidade permanente com cura acelerada que se polimeriza com a própria umidade do ar.

Adequações Internas - Composição dos Ambientes

a) CONSULTÓRIO A E B

Cada consultório deverá ser composto por: 01 (um) ar condicionado tipo split, de no mínimo 09.000BTUs; 01 (um) conjunto mobiliário modular com gabinete lavatório, dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenoides (para evitar contaminação cruzada); 01 (um) armário, confeccionado em MDF com portas e prateleiras, para acondicionar os equipamentos e acessórios; 01 (um) kit display contendo papeleira e saboneteira e álcool em gel. 01 (um) Frigobar de no mínimo 79 litros; Cadeira - Totalmente automática base em aço maciço, sistema de elevação por moto redutor de rosca sem fim com volta à zero, movimentos de subida e descida do assento e encosto; Estofamento revestido em PVCRON laminado e sem costuras com cantos arredondados; pedal de comandos três programações de trabalho com volta automática à posição zero, sistema de elevação eletromecânico acionado por moto-redutor BOSCH com soft start de baixa tensão com 24 volts e 127 ou 220V ~ 50/60Hz. Equipo acoplado à cadeira, braço com movimento horizontal, sistema de ajuste de posição vertical através de anel e trava; Mangueiras lisas, sem ranhuras ou estrias, pedal progressivo; Reservatório de água translúcido e pressurização automática; Caixa de comando em poliestireno de alto impacto; composto por seringa tríplice de bico giratório autoclavável; 01 (um) terminal triplo com spray para Alta Rotação e 01 (um) terminal triplo com spray para micromotor; Refletor com luz branca e fria, intensidade ajustável gradativamente até 20.000 lux, através de botão localizado no pedal da cadeira; protetor frontal; Cabeçote com acabamento liso, giro livre de 620º; puxadores bilaterais; braço articulável, movimento horizontal e vertical; espelho multifacetado; Unidade de água (auxiliar) - Estrutura construída em tubo de aço com tratamento anti-corrosivo; cuba removível, com ralo para retenção de sólidos; condutor de água constituído em aço inox, removível e esterilizável; dotado de um sugador para saliva e sangue, com sistema de válvula pneumático, com acionamento automático; filtro intermediário de fácil acesso para limpeza; saídas de ar comprimido e água pressurizada com sistema de engates rápidos de fácil conexão, permitindo utilização de aparelhos e periféricos. Tomada elétrica de 3 pinos; 01 (um) Mocho a gás com estofamento sem costuras, apoio lombar; assento ergonômico. Sistema de elevação mecânica com alavanca de fácil acionamento; Ajuste de aproximação do encosto por mecanismo de fácil acionamento; 01 (um) Compressor Odontológico totalmente isento de óleo, deslocamento de ar a 8 bar/120 psi = 230L/min, 110V ou 220V/60Hz, pressão máxima = 8 bar/120 psi; Reservatório com pintura interna com capacidade de no mínimo 25 litros (vertical); Motor de 1 HP, com regulador de pressão com manômetro, filtro coalescente de 0,01 microns, Protetor térmico no motor. Medidas (cxlxh): 0,38x0,38x63cmm, tempo de enchimento do reservatório de 80 a 120 psi, trabalhando na pressão 0-08BAR 0-120 PSI, com dreno automático para retirada do condensado do reservatório, 02 vias normalmente fechadas com Timer ON 5” OFF 45´.

b) SALA DE ESTERILIZAÇÃO

Ambiente climatizado, composto por: 01 (um) conjunto mobiliário modular com gabinete lavatório, dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenoides (para evitar contaminação cruzada); 01 (um) Kit display para sabonete líquido, álcool gel e toalheiro (automático) 02 (duas) Autoclave com câmara em aço inox, capacidade de 21 Litros. Válvula antivácuo, selo de segurança; painel de controle com leds e botões indicativos das funções, manômetro com escalas de pressão e temperatura, puxador com sistema de segurança para despressurizarão automática; bandejas com suporte em aço inoxidável; 01 (uma) Seladora;

c) RECEPÇÃO E ESPERA

Ambiente climatizado, contendo ar condicionado de no mínimo 12.000BTUs; 01 (uma) cadeira, tipo secretária (sem braços), com base giratória e rodízios, com estofamento injetado e revestimento em courvin/corino; 01 (uma) Mesa, confeccionada em MDF, com sistema de rodízios (conforme Layout): 06 (seis) cadeiras, tipo empilhavel;

CLAUSULA SEXTA - RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato estarão a cargo do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, que indicará um servidor designado na forma dos Art. 117 da Lei nº 14.133/21;

a) quanto ao atesto da nota fiscal será realizado por fiscal designado pelo ente consorciado que fará o testo e verificação da conformidade dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução do contrato.

CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES:

7.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

7.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

7.2. DA DETENTORA DA ATA:

7.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

7.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

7.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

7.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.

7.2.5. No caso de fornecimento de materiais sujeitos a controle especial, deverá manter Autorização de Funcionamento da Empresa Especial;

7.2.6. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;

7.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

7.2.8. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

7.2.9. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

7.2.10. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;

7.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;

CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

8.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133/2021.

8.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento

8.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, através da plataforma a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma do item anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS), sendo que a visualizção é de inteira responsabilidade da contratada.

CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 162 da Lei Federal nº 14133/21.

9.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.

9.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor do ente, como receita administrativa do Consórcio.

9.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.

9.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/21, das quais destacam-se:

9.2.1. Advertência;

9.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;

9.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

9.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;

9.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

9.3. A aplicação das sanções previstas no item 9.1. ou 9.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 9.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.

9.5. Da aplicação das multas conforme item 9.1, e das penalidades das alíneas “9.2.1” à “9.2.5”, do item 9.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma deste edital.

9.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, sendo a empresa declarada impedida de contratarcom o este consórcio, além das penalizações nos termos do Item 9.2. deste Edital.

9.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no PNCP, Diário oficial da AMM/MT e Diário Oficial de Contas TCE/MT.

CLAUSULA DECIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

10.1.1.Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

10.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, nas situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual.

10.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

10.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

10.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

10.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

10.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

10.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

10.8.1.A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

10.8.2.A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

10.9. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

10.10. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

10.11. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

10.11.1. Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso seja concedido o reequilíbrio valerá para os pedidos enviados a partir da aprovação pelo órgão gerenciador.

10.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLAUSULA PRIMEIRO - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

11.2. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

11.3. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;

11.4. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;

11.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;

11.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

11.7. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.

11.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, no portal nacional de de contratações públicas e no site oficial do ente.

11.9. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo Na Lei Federal nº 14.133/21.

11.10. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

12.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, conforme as demandas encaminhadas pelos municipios consorciados.

12.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS COMUNICAÇÕES

13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em www.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO

14.1. A contratada será obrigada a atender ao pedido efetuado durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

14.2. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelo Servidora a ser designido por meio de postaria, fiscal de contrato, consoante o disposto no artigo 117, inciso 1 ao 4º, da Lei Federal nº. 14.133/21 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

CLAUSULA DECIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.

15.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2024.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ- CISVARC

CONTRATANTE

BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 12.417.472/0002-04

SEBASTIÃO RAMILO BULCÃO BRINGEL

Representante Legal CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ____________________________ Nome: ____________________________

RG: ______________________________ RG: ______________________________

Assinatura: ________________________ Assinatura:_____________

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 134/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL TERRESTRE PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E CITOPATOLOGICOS, PROCEDICMENTOS: ODONTOLOGICOS E OFTALMOLOGICOS, SAÚDE DA MULHER E SAUDE OCUPACIONA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024

VALIDADE: 12 (doze) meses

Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Bairro Centro – Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu representante, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.417.472/0002-04, localizada na AVENIDA COSME FERREIRA, Nº 1877, PREDIO 03 SALA 01, Bairro: ALEIXO, CEP: 69.083-000- MANAUS -AM, por intermédio de representante a Sr. Sebastião Ramillo Bulcão Bringel , inscrita no CPF nº 006.689.072-15, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL TERRESTRE PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E CITOPATOLOGICOS, PROCEDICMENTOS: ODONTOLOGICOS E OFTALMOLOGICOS, SAÚDE DA MULHER E SAUDE OCUPACIONA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes desta Ata de Registro de Preços.

1.1. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Consorcio. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (valida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.2. O valor global da ata é de R$ 11.889.68,00.

ITEM

DESCRIÇÃO

U.M.

QUANT

MARCA

VALOR UN

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

02

SERVIÇO DE UNIDADE TERRESTRE SAÚDE DA MULHER (CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERENCIA) .

UNIDADE

03

PROPRIO

R$ 328.191,38

R$ 984.574.14,0

R$ 11.889.68,00

1.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2024, que a precedeu e integra o das partes.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir da data da assinatura, com termo final de vigência de 12 meses.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2024, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.

3.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.

3.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.

3.4. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de transfeência bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de até 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal da ata.

3.5. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.6. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.6.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;

3.6.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.6.1;

3.6.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

3.7. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.

3.8. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.9. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.10. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.11. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada.

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO.

4.1. O prazo de entrega dos itens será de até 20 (vinte) dias corrido, após recebimento da Ordem de Fornecimento – OS.

CLAUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Item Especificação Unid. Quantidade
01

SERVIÇO DE LOCACAO DE UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER MÓVEL, ADAPTADA, CUSTOMIZADA E EQUIPADA COM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (MACA FIXA PARA EXAMES CLÍNICO E GINECOLÓGICOS, ULTRASSOM E MAMOGRAFO DENTRE OUTROS) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE TERMO.

Unidade 03

5.1 A solução proposta consiste na contratação por meio de locação de uma unidade móvel de atendimento médico, adaptada para a saúde da mulher. A unidade móvel será equipada com consultório ginecológico completo, sala para exames de ultrassonografia e equipamentos específicos para a realização de exames e procedimentos ginecológicos e obstétricos.

A Unidade Móvel deverá possuir as características mínimas:

Sistema elétrico

Sistema de sinalização de trânsito conforme normas ABNT/CNT, inclusive com lanternas na parte alta do semirreboque/baú, iluminação da licença traseira, luz de freio, luzes indicadoras de direção, dispositivos refletores (olhos de gato) e faixas refletivas. Duas tomadas de luz (redonda e retangular) sete vias. Tensão 24 VCC. Lâmpadas instaladas em soquetes de borracha, interligados à fiação. Cabos protegidos por tubos de plástico. Circuito elétrico com aterramento no próprio chicote elétrico.

Sistema de para-choque traseiro

Em perfis estruturais e chapas de aço laminado tratado contra ferrugem; do tipo escamoteável homologado; pintura em cor preta e posterior aplicação de faixa refletiva (vermelha e branca) conforme norma Homologado conforme resolução 593/16 do CONTRAN.

Piso Estrutural

O piso deverá ser constituído de chapa de aço soldada à base rodante, tratada contra ferrugem e pintada em ambas as faces, soldada em toda área da base rodante.

CARROCERIA / BAÚ

Comprimento total: 12,00m;

PERFIS ESTRUTURAIS DAS LATERAIS E DO TETO DO BAÚ

Em perfis fabricados em aço galvanizado ou duralumínio extrudado tipo “cartola” ou “ômega”, com alma de 31 mm, dispostos simetricamente nas laterais e teto. Na parede frontal as colunas serão reforçadas com perfis de aço carbono para sustentação dos suportes dos aparelhos condicionadores do ar. Os perfis utilizados deverão resistir a cargas pontuais (concentradas e estáticas), tanto para as laterais, quanto para o teto.

Revestimento externo das paredes e teto do baú

Revestimento externo do baú será em chapas lisas de liga de alumínio, de espessura mínima de 01 (um) mm, tanto para as paredes laterais quanto para as paredes frontal e traseira, fixadas aos perfis estruturais por rebites e/ou coladas. O teto do baú será em chapa lisa, de liga de alumínio de no mínimo 0,8 mm de espessura, fixadas por rebites ou coladas. O acabamento será com calhas laterais tipo pingadeira “J”, que facilita o escoamento da água. Todas as junções serão impermeabilizadas com material a base de PU com acabamento em manta asfáltica, garantindo a total estanqueidade contra água e poeira, em qualquer condição de uso. Impermeabilização externa com selante elástico à base de poliuretano, tipo “sikaflex”, silicone, fita dupla-face e/ ou “fiberglass” que garantam total estanqueidade contra água e poeira, em uso estático ou dinâmico do semirreboque/baú; Para garantia da qualidade de estanqueidade testes são realizados nas etapas de produção, utilizando equipamento e processo desenvolvido com essa finalidade. Pintura externa das partes metálicas em PU na cor branca; Instalação elétrica da carroceria conforme normas do CNT (Adequação na posição das lanternas traseiras); Adesivos refletivos, conforme deliberação 27 de 18/04/2001 do Denatran;

Cobertura Externa (Toldo)

Cobertura tipo toldo, confeccionado em lona trançada do tipo “Durasol®” de alta resistência, fixado externamente na lateral ou teto do baú, sobre toda a extensão da lateral direita da Unidade Móvel, constituindo uma tenda. Toda estrutura de sustentação será fabricada em tubos de aço carbono com tratamento superficial galvanizado;

Quadro das Portas

Construído em perfis de duralumínio ou aço “U”, soldados eletricamente, com reforços nos cantos superiores e tratamento anticorrosivo idêntico ao aplicado na base rodante.

Porta de acesso

A porta deverá ser montada, após adaptação, na face da lateral do baú (conforme layout); Fornecimento de 01 (uma) escada de acesso removível, fabricadas em perfis de aço carbono com degraus em chapa de alumínio antiderrapante. Para segurança dos usuários será fornecido um par de corrimãos, desmontáveis, fabricados em tubos de aço inoxidável.

Porta palco

Porta Palco na lateral do veículo, fabricada com perfis de alumínio extrudado, com acabamento externo em chapas de alumínio, semelhante ao do baú. Sua abertura e fechamento se darão por dobradiças, fixadas ao quadro da porta automatizado por sistema hidráulico (atuadores e comando de válvulas). A sua parte interna será revestida com chapa de compensado naval de no mínimo 15 mm de espessura e sobre ela por manta vinílica de 2 mm de espessura igual ao restante do piso da unidade móvel. O acionamento será por guincho do tipo elétrico.

Pés de apoio para Porta Palco

Pés de apoio, em L, para a porta palco, fabricados em perfis de aço carbono, com sistema de regulagem de altura e sapatas articuladas.

Avanço lateral

Avanço lateral, composto por três paredes interligadas construídas em perfis de alumínio extrudado com junção por solda. O fechamento será em chapa lisa de alumínio no teto e laterais (pintura em PU na cor branca). Para sua movimentação serão instalados rodízios na base da estrutura e movimentação será do tipo manual.

ADAPTAÇÕES TÉCNICAS

Paredes e teto:

As paredes e teto receberão Isolamento através de placas de poliestireno de média densidade, aplicadas na parte interna da unidade, entre a chapa de alumínio externa e o acabamento interno, garantindo o melhor conforto térmico e acústico. O revestimento será em ACM, na cor branca, fixado a estrutura do baú, com acabamento nas junções por perfis específicos e acabamento em PU, material vedante que garante maior vida útil da unidade.

Piso:

Constituído de madeira compensada tipo naval, com 15 mm de espessura, resistente ação da água e fungos, preso por parafusos tipo francês com cabeça embutida, evitando ressaltos que possam comprometer a qualidade. Deverá ser aplicado, sobre o contra piso (compensado naval), piso vinílico; As furações provenientes dos rebites ou parafusos de fixação do contra piso de madeira na estrutura metálica deverão ser totalmente preenchidas com massa rígida bi componente adequada, para não interferir a fixação do piso.

Distribuição elétrica:

Quadro Geral de Entrada Para permitir o monitoramento, acionamento e proteção elétrica da Unidade Móvel, foi projetado um quadro externo, tipo gabinete metálico, equipado com: 1 tomada fêmea, tipo engate rápido STECK, para ligação no cabo de interligação; 1 voltímetro com escala de 0 (zero) a 440 V, para permitir a leitura da tensão elétrica disponível no local, com chave seletora de fases; 1 disjuntor de proteção geral tipo No Fuse; A fixação deverá ser feita no corpo do bagageiro, em local a ser definido em projeto específico, de responsabilidade da empresa CONTRATADA. Todo o cabeamento, barramentos e disjuntores serão conforme NBR e ABNT. Serão divididos em quantos circuitos forem necessários e centralizados em um QDG (Quadro de Distribuição Geral). O quadro de entrada de energia será instalado no bagageiro para tensão de entrada 220volts; A iluminação interna será por lâmpadas de LED sobrepostas ao teto e atenderá as normas de luminotécnica. Serão instaladas luzes de emergência com bateria própria na quantidade suficiente para atender as normas vigentes. A iluminação externa será composta por holofotes em LED nas 04 extremidades do baú com regulagem; Serão instalados pontos de energia e lógica para os equipamentos e nas proximidades das mesas, no padrão vigente e nas normas especificas, com tensão de 110 ou 220 V, suficientes para a interligação com todos os aparelhos elétricos instalados no interior do veículo. Os condutores serão em cobre ou alumínio isolados com camada de plástico, para no mínimo 700 V, com bitolas compatíveis com os projetos específicos. Para a conexão com rede externa será fornecido extensão de 25 metros em cabo PP a ser dimensionado no projeto elétrico, com conectores industriais tipo Industrial/Steck. Na unidade será colocada tomada industrial compatível com o projeto elétrico para receber a conexão externa.

Climatização:

Serão utilizados para climatizar o ambiente interno, aparelhos condicionadores de ar do tipo Split, ciclo frio com, disposto no interior da unidade, conforme layout, de maneira que garanta a temperatura homogênea em toda área. As condensadoras, na área externa, receberão grade de proteção e suportes.

Sistema de combate a incêndio:

Serão instalados 02 (dois) extintores de incêndio, 4kg, tipo pó químico seco ABC. Os extintores de uso múltiplo para as classes A, B e C utilizam Monofosfato de Amônia siliconizado como agente extintor. O agente pó ABC isola quimicamente os materiais combustíveis de classe A , derretendo e aderindo à superfície do material em combustão. Atua abafando e interrompendo a reação em cadeia de incêndios da classe B. Não é condutor de eletricidade. Devido à sua fácil operação e uso universal, os extintores ABC são indicados para proteção residencial e comercial, com aplicações para a indústria. Extintores portáteis leves, de fácil manuseio e alta eficiência, muito utilizados no combate a princípios de incêndio que requerem fácil deslocamento do equipamento para proporcionar a proteção de áreas pequenas e médias;

Mobiliários:

Confeccionados em MDF na cor branca, puxadores metálicos tipo alça de espessura 9mm, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. As gavetas serão instaladas com corrediças metálicas e mecanismo de travamento (evita abertura durante a locomoção);

Calafetação

As uniões e junções serão devidamente calafetadas com produto vedante flexível. Adesivo de um componente de poliuretano, de elasticidade permanente com cura acelerada que se polimeriza com a própria umidade do ar. ADEQUAÇÕES INTERNAS - COMPOSIÇÃO DOS AMBIENTES

SALA DE MAMOGRAFIA

Preparação do ambiente para receber o equipamento, fornecido pelo CONTRATANTE; Ambiente privativo, climatizado, com revestimento por manta de chumbo ou similar nas paredes laterais, divisória e porta, para evitar fuga de radiação, atendendo as normas da ANVISA Entre a sala de radiologia (mamografia) e a sala de operação, será instalado visor de vidro plumbífero; Na sala de raios-x, deve dispor de sinalização visível, na face exterior da porta de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante e sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso. A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos; Em atendimento as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Portaria 453), a sala de Radiologia deverá ser vistoriada por um profissional habilitado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, para autorização de funcionamento da unidade móvel, e emissão dos seguintes laudos: Projeto de Blindagem: cálculos matemáticos para aperfeiçoar a quantidade e espessura do chumbo que deverá ser aplicado no ambiente envolvido. Testes de Controles de qualidade do aparelho de mamógrafo, do sistema de processamento e dos acessórios. Plano de Proteção radiológica, contendo: levantamento radiométrico ambiental e dos testes de radiação de fuga. 01 (um) ar condicionado split, ciclo frio; 01 (um) trocador tipo cortinado.

CONSULTÓRIO ATENDIMENTO MÉDICO

Ambiente climatizado, contendo 01 (um) ar condicionado tipo split, de no mínimo 09.000BTUs; 01 (uma) Maca fixa para exames clínicos, confeccionada em MDF, na cor branca, oferecendo maior proteção, impermeabilização e facilidade na limpeza e assepsia, com colchonete em espuma, revestido em courvin/corino e com perneiras de apoio (tipo ginecologia). Sob a maca, contemplará armário com prateleiras internas e portas de abrir do tipo folha; 01 (uma) escada com dois degraus revestidos com material antiderrapante no piso, e estrutura tubular com acabamento em pintura eletrostática; 01 (uma) mesa confeccionada em MDF, com rodízios, conforme layout; 01 (uma) cadeira, tipo secretária (sem braços), com base giratória e rodízios, com estofamento injetado e revestimento em courvin/corino; 01 (um) gabinete modular com pia (cuba) em aço inox 304 e torneira com acionamento manual; 01 (um) Kit display para sabonete líquido, álcool gel e toalheiro.

CONSULTÓRIO GINECOLÓGICO/ULTRASSOM

Ambiente climatizado, contendo um ar condicionado tipo split, de no mínimo 09.000BTUs; 01 (uma) Maca fixa para exames clínico e ginecológicos (com perneiras), confeccionada em MDF, na cor branca, oferecendo maior proteção, impermeabilização e facilidade na limpeza e assepsia, com colchonete em espuma, revestido em courvin/corino com suporte de coxas estofado com regulagem de altura. Sob a maca, contemplará armário com prateleiras internas e portas de abrir do tipo folha; 01 (uma) escada com dois degraus revestidos com material antiderrapante no piso, e estrutura tubular com acabamento em pintura eletrostática; 01 (uma) cadeira, tipo secretária (sem braços), com base giratória e rodízios, com estofamento injetado e revestimento em courvin/corino; 01 (um) mocho médico 01 (uma) Mesa em formato L, fabricada em MDF para atendimento; 01 (um) Kit display para sabonete líquido, álcool gel e toalheiro; 01 (um) armário aéreo sobre a mesa confeccionada em MDF composta por portas de abrir tipo folha; 01 (um) Aparelho de Ultrassom, fornecido pelo CONTRATANTE.

SANITÁRIO

Acoplado ao Consultório de Ginecologia/Ultrassom. 01 (um) gabinete de canto, confeccionado em MDF, com cuba e torneira; 01 (um) vaso sanitário com caixa acoplada;

RECEPÇÃO E ESPERA

Ambiente climatizado, contendo ar condicionado de no mínimo 12.000BTUs; 01 (uma) cadeira, tipo secretária (sem braços), com base giratória e rodízios, com estofamento injetado e revestimento em courvin/corino; 01 (uma) Mesa, confeccionada em MDF, com sistema de rodízios (conforme Layout):

06 (seis) cadeiras, tipo empilhavel;

CLAUSULA SEXTA - RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato estarão a cargo do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, que indicará um servidor designado na forma dos Art. 117 da Lei nº 14.133/21;

a) quanto ao atesto da nota fiscal será realizado por fiscal designado pelo ente consorciado que fará o testo e verificação da conformidade dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução do contrato.

CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES:

7.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

7.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

7.2. DA DETENTORA DA ATA:

7.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

7.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

7.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

7.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.

7.2.5. No caso de fornecimento de materiais sujeitos a controle especial, deverá manter Autorização de Funcionamento da Empresa Especial;

7.2.6. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;

7.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

7.2.8. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

7.2.9. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

7.2.10. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;

7.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;

CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

8.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133/2021.

8.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento

8.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, através da plataforma a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma do item anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS), sendo que a visualizção é de inteira responsabilidade da contratada.

CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 162 da Lei Federal nº 14133/21.

9.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.

9.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor do ente, como receita administrativa do Consórcio.

9.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.

9.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/21, das quais destacam-se:

9.2.1. Advertência;

9.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;

9.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

9.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;

9.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

9.3. A aplicação das sanções previstas no item 9.1. ou 9.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 9.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.

9.5. Da aplicação das multas conforme item 9.1, e das penalidades das alíneas “9.2.1” à “9.2.5”, do item 9.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma deste edital.

9.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, sendo a empresa declarada impedida de contratarcom o este consórcio, além das penalizações nos termos do Item 9.2. deste Edital.

9.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no PNCP, Diário oficial da AMM/MT e Diário Oficial de Contas TCE/MT.

CLAUSULA DECIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

10.1.1.Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

10.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, nas situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual.

10.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

10.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

10.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

10.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

10.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

10.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

10.8.1.A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

10.8.2.A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

10.9. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

10.10. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

10.11. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

10.11.1. Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso seja concedido o reequilíbrio valerá para os pedidos enviados a partir da aprovação pelo órgão gerenciador.

10.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLAUSULA PRIMEIRO - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

11.2. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

11.3. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;

11.4. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;

11.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;

11.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

11.7. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.

11.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, no portal nacional de de contratações públicas e no site oficial do ente.

11.9. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo Na Lei Federal nº 14.133/21.

11.10. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

12.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, conforme as demandas encaminhadas pelos municipios consorciados.

12.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS COMUNICAÇÕES

13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em www.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO

14.1. A contratada será obrigada a atender ao pedido efetuado durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

14.2. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelo Servidora a ser designido por meio de postaria, fiscal de contrato, consoante o disposto no artigo 117, inciso 1 ao 4º, da Lei Federal nº. 14.133/21 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

CLAUSULA DECIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.

15.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2024.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ- CISVARC

CONTRATANTE

BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 12.417.472/0002-04

SEBASTIÃO RAMILO BULCÃO BRINGEL

Representante Legal CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ____________________________ Nome: ____________________________

RG: ______________________________ RG: ______________________________

Assinatura: ________________________ Assinatura:____________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 135/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL TERRESTRE PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E CITOPATOLOGICOS, PROCEDICMENTOS: ODONTOLOGICOS E OFTALMOLOGICOS, SAÚDE DA MULHER E SAUDE OCUPACIONA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024

VALIDADE: 12 (doze) meses

Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Bairro Centro – Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu representante, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.417.472/0002-04, localizada na AVENIDA COSME FERREIRA, Nº 1877, PREDIO 03 SALA 01, Bairro: ALEIXO, CEP: 69.083-000- MANAUS -AM, por intermédio de representante a Sr. Sebastião Ramillo Bulcão Bringel , inscrita no CPF nº 006.689.072-15, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL TERRESTRE PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM E CITOPATOLOGICOS, PROCEDICMENTOS: ODONTOLOGICOS E OFTALMOLOGICOS, SAÚDE DA MULHER E SAUDE OCUPACIONA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes desta Ata de Registro de Preços.

1.1. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Consorcio. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (valida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.2. O valor global da ata é de R$ 984.574.14,00.

ITEM

DESCRIÇÃO

U.M.

QUANT

MARCA

VALOR UN

TOTAL

02

SERVIÇO DE UNIDADE MÓVEL TERRESTRE PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES (CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERENCIA) .

SERVIÇO

01

PROPRIO

R$ 585.977.88,00

R$ 585.977.88,00

1.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2024, que a precedeu e integra o das partes.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir da data da assinatura, com termo final de vigência de 12 meses.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2024, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.

3.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.

3.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.

3.4. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de transfeência bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de até 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal da ata.

3.5. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.6. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.6.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;

3.6.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.6.1;

3.6.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

3.7. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.

3.8. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.9. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.10. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.11. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada.

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O prazo de entrega dos itens será de até 20 (vinte) dias corrido, após recebimento da Ordem de Fornecimento – OF.

CLAUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:

ITE M

DESCRIÇÃO

U.M

MARCA

QUANT. MENSA L

QUANT

.

ANUAL

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

1

SERVIÇO DE

ATENDIMENTO EM UNIDADE MÓVEL

TERRESTRE, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de forma itinerante, em Unidade Móvel Terrestre, através de veículo automotor equipado, especificamente para prestação de atendimento aos pacientes, incluindo disponibilização de profissionais (MÉDICO EM RADIOLOGIA E

DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA, ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

E MOTORISTA), logística, insumos, instrumentais, manutenção preventiva e corretiva, sistema informatizado de agendamento de exames e emissão de laudos, conforme condições estabelecidas em Projeto

básico.

SERVIÇ O

PRÓPRI O

10

120

R$7.385.661,1 4

R$88.627.933,6 8

2

SERVIÇOS MÉDICOS-

HOSPITALARES, Descrição: Contratação de Empresa Especializada para realização de exames com finalidade diagnóstica

(MAMOGRAFIA), conforme Projeto Básico.

EXAME

PRÓPRI O

5.700

68.400

R$1.025.897,4 0

R$12.310.768,8 0

Especificações técnicas da Unidade Móvel:

5.1. Item 01, 02, 03, 04 e 05:

Quantitativo de Exames de Mamografia, Ultrassonografia, Eletrocardiograma e Citopatológico (por unidade móvel terrestre), conforme quadro I a seguir:

QUADRO I – Descrição dos Exames

Exame

Quantidade Mensal (Por Unidade Móvel)

Quantidade Anual (Por Unidade Móvel)

Mamografia

1.140

13.680

Ultrassonografia

1.740

20.880

Eletrocardiograma

1.740

20.880

Citopatológico

1.350

16.200

Total

5.970

71.640

Da equipe de profissionais - Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização dos profissionais especificados no QUADRO II, para cada unidade móvel:

QUADRO II – Profissionais a serem disponibilizados

Item

Descrição do Profissional

Código CBO

Quantidade (Por Unidade

Móvel)

01

Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem

2253-20

02

02

Técnico em Radiologia e Imagenologia

3241-15

04

03

Enfermeiro

2235-05

02

04

Auxiliar de Escritório

4110-05

02

05

Auxiliar de Manutenção Predial

5143-10

02

06

Motorista/Condutor

7825-10

01

5.2. Item 06 e 07

5.2.1. Quantitativo de Exames de Tomografia, conforme quadro IV a seguir:

QUADRO II – Profissionais a serem disponibilizados

Exame

Quantidade Mensal (Por Unidade Móvel)

Quantidade Anual (Por Unidade Móvel)

Tomografia Computadorizada

2.142

25.704

Total

2.142

25.704

5.2.2.Da equipe de profissionais - Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização dos profissionais especificados no QUADRO abaixo para cada unidade móvel:

Item

Descrição do Profissional

Código CBO

Quantidade(Por Unidade Móvel)

01

Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem

2253-20

02

02

Técnico em Radiologia e Imagenologia

3241-15

04

03

Auxiliar de Escritório

4110-05

02

04

Auxiliar de Manutenção Predial

5143-10

02

05

Motorista/Condutor

7825-10

01

5.3. Item 08 e 09:

5.3.1. Quantitativo de Procedimentos Odontológicos Ambulatoriais, conforme quadro a seguir:

Exame e Procedimento

Quantidade Mensal (Por Unidade Móvel)

Quantidade Anual (Por Unidade Móvel)

Odontológico Ambulatorial

3.060

36.720

Total

3.060

36.720

5.3.1.1. Da equipe de profissionais - Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização dos profissionais especificados no QUADRO abaixo, para cada unidade móvel:

Item

Descrição do Profissional

Código CBO

Quantidade Anual (Por Unidade Móvel)

01

Cirurgião Dentista - Clínico Geral

2232-08

02

02

Auxiliar em Saúde Bucal

3224-15

04

03

Auxiliar de Escritório

4110-05

02

04

Auxiliar de Manutenção Predial

5143-10

02

05

Motorista/Condutor

7825-10

01

5.4. Item 10 e 11:

5.4.1. Quantitativo de Exames e Procedimentos dos Serviços Oftalmológicos (por unidade móvel terrestre), conforme quadro I a seguir:

QUADRO I – Descrição dos Exames e Procedimentos

Exames/Procedimentos

Quantidade Mensal (Por Unidade Móvel)

Quantidade Anual (Por Unidade Móvel)

Refração

220

2.640

Fundoscopia

220

2.640

Tonometria

220

2.640

Biomicroscopia

220

2.640

Teste de visão de cores

220

2.640

Teste de motilidade ocular

220

2.640

Retinoscopia

220

2.640

Paquimetria corneana

110

1.320

Biometria ultrassônica

110

1.320

Ultrassonografia ocular

110

1.320

Mapeamento de retina

110

1.320

Ceratoscopia computadorizada

110

1.320

Microscopia especular

110

1.320

Campimetria computadorizada

110

1.320

Gonioscopia

110

1.320

Retinografia colorida

110

1.320

Exérese de pterígio

44

528

Exérese de calázio

44

528

Facectomia com implante de lente intraocular

22

264

Ressecção de tumores palpebrais pequenos

44

528

Blefaroplastia

22

264

Total

2.706

32.472

5.5. Da equipe de profissionais - Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização dos profissionais especificados no QUADRO II, para cada unidade móvel:

QUADRO II – Profissionais a serem disponibilizados

Item

Descrição do Profissional

Código CBO

Móvel)

1

Médico Oftalmologista

2

2

Optometrista

1

3

Técnico em Enfermagem

2

4

Auxiliar de Escritório

4110-05

1

5

Motorista/Condutor

7825-10

1

5.6. Item 12 e 13:

5.6.1. Quantitativo de Exames e Procedimentos dos Serviços Saúde Ocupacional (por unidade móvel terrestre), conforme quadro I a seguir:

QUADRO I – Descrição dos Exames e Procedimentos

Exames/Procedimentos

Quantidade Mensal (Por Unidade Móvel)

Quantidade Anual (Por Unidade Móvel)

Exame Admissional

450

5.400

Exame Periódico

450

5.400

Exame de Retorno ao Trabalho

300

3.600

Exame de Mudança de Risco

300

3.600

Exame Demissional

300

3.600

Exame Clínico Admissional

450

5.400

HBsAg e Anti-HBS

450

5.400

Anti-HCV

450

5.400

Hemograma

450

5.400

Glicemia

450

5.400

AST e ALT

450

5.400

Eletroencefalograma (EEG)

150

1.800

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

60

720

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

60

720

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

60

720

PCA (Programa de Conservação Auditiva)

60

720

PPR (Programa de Proteção Respiratória)

60

720

Total

4.950

59.400

5.7.1. Da equipe de profissionais - Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização dos profissionais especificados no QUADRO II, para cada unidade móve

QUADRO II – Profissionais a serem disponibilizados

Item

Descrição do Profissional

Código CBO

Móvel)

1

Médico do Trabalho

2

2

Enfermeiro do Trabalho

2

3

Técnico de Enfermagem

2

4

Técnico de Segurança do Trabalho

1

5

Auxiliar de Escritório

4110-05

1

6

Motorista/Condutor

7825-10

1

5.8. A Contratada atenderá as demandas conforme cronograma de deslocamento estipulado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA disponibilizar link na internet para acesso e retira de resultado de exames e/ou procedimentos, realizando a integração com Sistema Único de Saúde (SUS).

5.9. Todos os insumos inerentes para a execução do serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA, tais como: contraste, materiais de escritório e limpeza.

5.10. Todos os exames de Tomografia Computadorizada deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para a Unidade de Saúde que solicitou a demanda de forma de CD ou mídia equivalente, que proverá a posterior distribuição ao mesmo.

5.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar o laudo dos exames realizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis após sua realização, devendo ser disponibilizados os laudos dos exames realizados através da internet também.

5.12. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva integral do equipamento de Mamografia, Tomografia Computadorizada e Odontológicos, partes, peças, bobinas, cabos, mobiliários e demais acessórios envolvidos na prestação do serviço, incluindo a substituição de peças danificadas quando necessário.

5.13. As unidades móveis, deverão estar equipadas com gerador, para suprir as necessidades de fornecimento de energia elétrica, a cargo da CONTRATADA.

5.14. Dos materiais a serem disponibilizados:

5.15. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, instrumentais, ferramentas e utensílios, na qualidade e nas quantidades necessárias à completa prestação do serviço, promovendo a sua guarda, manutenção e substituição quando necessário.

5.16. A Contratante deverá disponibilizar profissionais para supervisão e atendimento do estágio, conforme demanda

CLAUSULA SEXTA - RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato estarão a cargo do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, que indicará um servidor designado na forma dos Art. 117 da Lei nº 14.133/21;

a) quanto ao atesto da nota fiscal será realizado por fiscal designado pelo ente consorciado que fará o testo e verificação da conformidade dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução do contrato.

CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES:

7.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

7.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

7.2. DA DETENTORA DA ATA:

7.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

7.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

7.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

7.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.

7.2.5. No caso de fornecimento de materiais sujeitos a controle especial, deverá manter Autorização de Funcionamento da Empresa Especial;

7.2.6. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;

7.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

7.2.8. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

7.2.9. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

7.2.10. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;

7.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;

CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

8.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133/2021.

8.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento

8.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, através da plataforma a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma do item anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS), sendo que a visualizção é de inteira responsabilidade da contratada.

CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 162 da Lei Federal nº 14133/21.

9.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.

9.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor do ente, como receita administrativa do Consórcio.

9.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.

9.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/21, das quais destacam-se:

9.2.1. Advertência;

9.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;

9.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

9.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;

9.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

9.3. A aplicação das sanções previstas no item 9.1. ou 9.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 9.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.

9.5. Da aplicação das multas conforme item 9.1, e das penalidades das alíneas “9.2.1” à “9.2.5”, do item 9.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma deste edital.

9.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, sendo a empresa declarada impedida de contratarcom o este consórcio, além das penalizações nos termos do Item 9.2. deste Edital.

9.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no PNCP, Diário oficial da AMM/MT e Diário Oficial de Contas TCE/MT.

CLAUSULA DECIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

10.1.1.Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

10.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, nas situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual.

10.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

10.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

10.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

10.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

10.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

10.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

10.8.1.A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

10.8.2.A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

10.9. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

10.10. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

10.11. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

10.11.1. Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso seja concedido o reequilíbrio valerá para os pedidos enviados a partir da aprovação pelo órgão gerenciador.

10.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLAUSULA PRIMEIRO - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

11.2. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

11.3. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;

11.4. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;

11.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;

11.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

11.7. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.

11.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, no portal nacional de de contratações públicas e no site oficial do ente.

11.9. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo Na Lei Federal nº 14.133/21.

11.10. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

12.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, conforme as demandas encaminhadas pelos municipios consorciados.

12.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS COMUNICAÇÕES

13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em www.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO

14.1. A contratada será obrigada a atender ao pedido efetuado durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

14.2. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelo Servidora a ser designido por meio de postaria, fiscal de contrato, consoante o disposto no artigo 117, inciso 1 ao 4º, da Lei Federal nº. 14.133/21 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

CLAUSULA DECIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.

15.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2024.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ- CISVARC

CONTRATANTE

BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 12.417.472/0002-04

SEBASTIÃO RAMILO BULCÃO BRINGEL

Representante Legal CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ____________________________ Nome: ____________________________

RG: ______________________________ RG: ______________________________

Assinatura: ________________________ A