Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 951, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Institui Comissão para dirigir o Fórum Municipal para Reformulação do Plano Decenal de Educação do Município de União do Sul e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legai, considerando a Lei Federal nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001 e o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 296 de 20 de março de 2008;

Considerando a importância da reformulação do Plano Decenal de Educação do período de 2008 a 2017;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída uma Comissão normativa e deliberativa, encarregada de dirigir o FÓRUM MUNICIPAL para Reformulação do Plano Decenal de Educação do Município de União do Sul do período de 2008 a 2017, assim constituída:

I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Prof. Cacildo Paul – membro titular;

b)Suplente: Prof.ª Bárbara Bueno.

II – Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

a) Adrimone Maria Helbing – membro titular;

b)Suplente: Ana Paula Araújo dos Reis.

III – Um Vereador designado pela Comissão de Educação da Câmara Municipal:

a) Vereador Abimael Barbosa de Sá – membro titular;

b)Suplente: Vereador Manoel Silvano.

IV – Um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação Municipal:

a) Profª. Josiani Francischini Duarte– membro titular ;

b) Suplente: Prof.ª. Rosane Aparecida Maciel.

V – Um representante dos Diretores das Escolas Municipais:

a) Profª. Vera Maria Zanin de Lima – membro titular;

b) Suplente: Profª. Susamar Grisa.

VI – Um representante dos Diretores das Escolas Estaduais:

a) Srª. Janice Dalla Libera Rodrigues– membro titular;

b) Suplente: Srª. Adriane Fatima Leal de Vargas Manduca.

VII – Um representante dos Pais de Alunos:

a) Sr. Elizangela Lemes de Almeida – membro titular;

b) Suplente: Elisiane Theodoro da SIlva.

VIII – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde:

a)Drª. Luciani Regina Bulla – membro titular;

b)Suplente: Rubiane Bertolini dos Santos.

IX – Um representante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI:

a) Srª. Isabelle Neomuceno Machado – membro titular;

b) Suplente: Rosilda da Silva.

X – Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Srª. Maria Aparecida de Campos dos Santos – membro titular;

b) Suplente: Lurdes Brombatti.

XI – Um representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a)Srª Vilma Velozo da Rocha.– membro titular;

b)Suplente: Pedro da Conceição.

XII – Um representante dos Profissionais do Magistério:

a)Profª. Bruna de Miranda Zampieri – membro titular;

b)Suplente: Profª. Eliane Maria Gallon.

XIII – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Srª. Dulcimar Terezinha Dutra – membro titular;

b) Suplente: Srª. Eliane Alves da Silva.

XIV – Um representante dos Servidores da Educação:

a) Srtª. Iara Bedin – membro titular;

b) Suplente: Sr. Alexandro Volpato.

XV – Um representante do Corpo Discente:

a) André Stangherlin Pissaia – membro titular;

b) Suplente: Angélica Nunes dos Santos.

Parágrafo Único - A Comissão recomposta para dirigir o Fórum Municipal será coordenada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, Sr. Cacildo Paul.

Art. 2º - O Fórum terá como principais atribuições:

a) Revisar o atual Plano Municipal de Educação (PME) com vista à sua reformulação e atualização;

b) Estudar as bases legais do PME, principalmente no tocante às alterações introduzidas pelo novo Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014).

c) Discutir internamente e através de Audiências Públicas e/ou Conferência Municipal os problemas educacionais do município, as aspirações da Sociedade e os recursos necessários para eleger as metas e estratégias do PME, em regime de colaboração com a União e o Estado.

d) Fazer estudos sobre recursos financeiros públicos do Município, atuais e potenciais, para subsidiar as decisões sobre metas, prazos e fontes dos gastos e investimentos necessários para atingir os objetivos do Plano Municipal de Educação – PME com qualidade, partindo da atual percentagem de atendimento nas diversas etapas e modalidades de ensino e respeitada a capacidade de atendimento da Rede Municipal.

Art. 3º - Fica estipulado o prazo até a data de 10 de junho de 2015, a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos da Comissão diretiva do Fórum Municipal, com a apresentação de Ante-Projeto de Lei de reformulação do Plano, a ser submetido à apreciação da Câmara de Vereadores.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 30 de março de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal