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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Institui Comissão para dirigir o Fórum Municipal para Reformulação do Plano Decenal de Educação do Município de União do Sul e dá outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legai, considerando a Lei Federal nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001 e o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 296 de 20 de março de 2008;
Considerando a importância da reformulação do Plano Decenal de Educação do período de 2008 a 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída uma Comissão normativa e deliberativa, encarregada de dirigir o FÓRUM MUNICIPAL para Reformulação do Plano Decenal de Educação do Município de União do Sul do período de 2008 a 2017, assim constituída:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Prof. Cacildo Paul – membro titular;
b)Suplente: Prof.ª Bárbara Bueno.
II – Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Adrimone Maria Helbing – membro titular;
b)Suplente: Ana Paula Araújo dos Reis.
III – Um Vereador designado pela Comissão de Educação da Câmara Municipal:
a) Vereador Abimael Barbosa de Sá – membro titular;
b)Suplente: Vereador Manoel Silvano.
IV – Um representante do Sindicato dos Profissionais da Educação Municipal:
a) Profª. Josiani Francischini Duarte– membro titular ;
b) Suplente: Prof.ª. Rosane Aparecida Maciel.
V – Um representante dos Diretores das Escolas Municipais:
a) Profª. Vera Maria Zanin de Lima – membro titular;
b) Suplente: Profª. Susamar Grisa.
VI – Um representante dos Diretores das Escolas Estaduais:
a) Srª. Janice Dalla Libera Rodrigues– membro titular;
b) Suplente: Srª. Adriane Fatima Leal de Vargas Manduca.
VII – Um representante dos Pais de Alunos:
a) Sr. Elizangela Lemes de Almeida – membro titular;
b) Suplente: Elisiane Theodoro da SIlva.
VIII – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a)Drª. Luciani Regina Bulla – membro titular;
b)Suplente: Rubiane Bertolini dos Santos.
IX – Um representante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI:
a) Srª. Isabelle Neomuceno Machado – membro titular;
b) Suplente: Rosilda da Silva.
X – Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Srª. Maria Aparecida de Campos dos Santos – membro titular;
b) Suplente: Lurdes Brombatti.
XI – Um representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a)Srª Vilma Velozo da Rocha.– membro titular;
b)Suplente: Pedro da Conceição.
XII – Um representante dos Profissionais do Magistério:
a)Profª. Bruna de Miranda Zampieri – membro titular;
b)Suplente: Profª. Eliane Maria Gallon.
XIII – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Srª. Dulcimar Terezinha Dutra – membro titular;
b) Suplente: Srª. Eliane Alves da Silva.
XIV – Um representante dos Servidores da Educação:
a) Srtª. Iara Bedin – membro titular;
b) Suplente: Sr. Alexandro Volpato.
XV – Um representante do Corpo Discente:
a) André Stangherlin Pissaia – membro titular;
b) Suplente: Angélica Nunes dos Santos.
Parágrafo Único - A Comissão recomposta para dirigir o Fórum Municipal será coordenada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, Sr. Cacildo Paul.
Art. 2º - O Fórum terá como principais atribuições:
a) Revisar o atual Plano Municipal de Educação (PME) com vista à sua reformulação e atualização;
b) Estudar as bases legais do PME, principalmente no tocante às alterações introduzidas pelo novo Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014).
c) Discutir internamente e através de Audiências Públicas e/ou Conferência Municipal os problemas educacionais do município, as aspirações da Sociedade e os recursos necessários para eleger as metas e estratégias do PME, em regime de colaboração com a União e o Estado.
d) Fazer estudos sobre recursos financeiros públicos do Município, atuais e potenciais, para subsidiar as decisões sobre metas, prazos e fontes dos gastos e investimentos necessários para atingir os objetivos do Plano Municipal de Educação – PME com qualidade, partindo da atual percentagem de atendimento nas diversas etapas e modalidades de ensino e respeitada a capacidade de atendimento da Rede Municipal.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo até a data de 10 de junho de 2015, a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos da Comissão diretiva do Fórum Municipal, com a apresentação de Ante-Projeto de Lei de reformulação do Plano, a ser submetido à apreciação da Câmara de Vereadores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 30 de março de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal