Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR EXCEPCIONAL CONTRATAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e atendendo às disposições legais das Resoluções Normativas n° 002/2011/CIDESAT, Artigo 2° e 3°, nº 032/2016/CIDESAT, Artigo 2°; e Resolução Normativa n° 033/2016/CIDESAT, e ainda Resolução Normativa Nº 049/2018, bem como o Edital que Homologou o Processo de Seletivo Simplificado Nº 02/2022/CIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 16 de Janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o ADRIANO ALVES GOMES,inscrito no CPF 284.543.718-85, para exercer o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, por meio de contratação direta por excepcional interesse público.
Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único: Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Processo Seletivo.
Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação.
Parágrafo Único: O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer.
Art. 4º - Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 11 de dezembro de 2024.JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.