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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 139/2024
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS DIURNO E NOTURNO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UPA NORTE, UPA SUL, UPA LESTE E UPA OESTE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024VALIDADE: 12 (doze) meses
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Bairro Centro – Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu presentante, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FAMILY MEDICINA E SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.488.287/0001-01, localizada na AVENIDA DOUTOR HELIO RIBEIRO, Nº 630, Bairro: PAIAGUÁS, CEP: 78.049-250- CUIABÁ - MT, por intermédio de representante a Sr. MILTON CORREA DA COSTA NETO, inscrita no CPF nº 947.768.221-72, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O presente instrumento tem por objeto oREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS DIURNO E NOTURNO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UPA NORTE, UPA SUL, UPA LESTE E UPA OESTE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes desta Ata de Registro de Preços.
1.1. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Consorcio. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (valida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.2. O valor global da ata é de R$ 29.700.000,00. ITEM | DESCRIÇÃO | U.M. | QUANT | MARCA | VALOR UN | TOTAL |
01 | REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS DIURNO E NOTURNO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UPA NORTE, UPA SUL, UPA LESTE E UPA OESTE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. | SERVIÇO | 24.480 | PROPRIO | R$ 1.213,2353 | R$ 29.700.000,00 |
1.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2024, que a precedeu e integra o das partes.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir da data da assinatura, com termo final de vigência de 12 meses.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2024, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.
3.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
3.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.
3.4. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de transfeência bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de até 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal da ata.
3.5. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.6. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.6.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.6.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.6.1;
3.6.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.7. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.
3.8. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.11. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada.
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E LOCAL DOS SERVIÇOS:
4.1. O prazo de INICIO será de até 20 (vinte) dias corrido, após recebimento da Ordem de Serviço – OS, forneciada pelo municipio contratante.
4.2. Os serviços serão executados diretamente na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Endereço: Rua General Anibal da Mata nº 139 – Bairro: Duque de Caxias -CEP: 780043-268 – Cuiabá -MT
CLAUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Lote único (UPA SUL, UPA NORTE, UPA LESTE E UPA OESTE) | |||||||||||
PROPOSTA VALORES MENSAL E ANUAL | |||||||||||
ITEM | QTDPORESCALA | ESCALA | DIURNO | NOTURNO | 24 HORAS | DIA/MÊS | QTD DE PLANTÕES/MÊS | QDT DE PLANTÕES ANO | VALORUNITÁRIO | VALORTOTALMENSAL | VALORTOTALANUAL |
1 | 3 | CLÍNICO GERAL | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 24 | 30 | 720 | 8.640 | R$ 1.465,00 | R$ 1.054.800,00 | R$ 12.657.600,00 |
2 | 2 | CLÍNICO GERAL/PEDIATRIA | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 16 | 30 | 480 | 5.760 | R$ 1.464,50 | R$ 702.960,00 | R$ 8.435.520,00 |
3 | 2 | CLÍNICO GERAL/ORTOPEDIA | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 4 | 30 | 120 | 1.440 | R$ 1.450,08 | R$ 174.009,60 | R$ 2.088.115,20 |
4 | 1 | CLÍNICO GERAL/BOX | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 8 | 30 | 240 | 2.880 | R$ 1.463,46 | R$ 351.230,40 | R$ 4.214.764,80 |
5 | 4 | VISITADOR | 04 HORAS | 16 | 30 | 480 | 5.760 | R$ 400,00 | R$ 192.000,00 | R$ 2.304.000,00 |
UPA NORTE – MORADA DO OURO – ENDEREÇO: RUA 17 QUADRA 26 BAIRRO: MORADA
QUANTIDADES DE PLANTÕES NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||
ITEM | QTD POR ESCALA | ESCALA | DIURNO | NOTURNO | 24 HORAS | DIA/MÊS | QTD DE PLANTÕES/MÊS | QDT DE PLANTÕES ANO |
01 | 03 | CLÍNICO GERAL | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 06 | 30 | 180 | 2.160 |
02 | 02 | CLÍNICO GERAL/PEDIATRIA | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 04 | 30 | 120 | 1.440 |
03 | 01 | CLÍNICO GERAL/BOX | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 02 | 30 | 60 | 720 |
04 | 04 | VISITADOR | 04 HORAS | 04 | 30 | 120 | 1.440 | |
QUANTIDADE TOTAL | 12 | 30 | 360 | 5.760 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||
UPA - NORTE | ||||||
ORD | PLANTÃO - 12 HORAS | VALOR DO PLANTÃO | QTD DE PLANTÕES/MÊS | DESPESA | DESPESA MENSAL | DESPESA ANUAL |
1 | DIURNO - 07:00 AS 19:00 | R$ | 180 | R$ | R$ | 12 |
NOTURNO - 19:00 AS 07:00 | R$ | 180 | R$ | |||
TOTAL | 360 | R$ | R$ |
UPA SUL- PASCOAL RAMOS – ENDEREÇO : AVENIDA BRASIL S/N BAIRRO PASCOAL RAMOS CEP: 78098-110
QUANTIDADES DE PLANTÕES NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||
ITEM | QTD POR ESCALA | ESCALA | DIURNO | NOTURNO | 24 HORAS | DIA/MÊS | QTD DE PLANTÕES/MÊS | QDT DE PLANTÕES ANO |
01 | 03 | CLÍNICO GERAL | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 06 | 30 | 180 | 2.160 |
02 | 02 | CLÍNICO GERAL/PEDIATRIA | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 04 | 30 | 120 | 1.440 |
03 | 01 | CLÍNICO GERAL/BOX | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 02 | 30 | 60 | 720 |
04 | 04 | VISITADOR | 4 HORAS | 04 | 30 | 120 | 1.440 | |
QUANTIDADE TOTAL | 12 | 30 | 360 | 5.760 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||
UPA - SUL | ||||||
ORD | PLATÃO - 12 HORAS | VALOR DO PLANTÃO | QTD DE PLANTÕES/MÊS | DESPESA | DESPESA MENSAL | DESPESA ANUAL |
1 | DIURNO - 07:00 AS 19:00 | R$ | 180 | R$ | R$ | 12 |
NOTURNO - 19:00 AS 07:00 | R$ | 180 | R$ | |||
TOTAL | 360 | R$ | R$ |
QUANTIDADES DE PLANTÕES NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||
ITEM | QTD POR ESCALA | ESCALA | DIURNO | NOTURNO | 24 HORAS | DIA/MÊS | QTD DE PLANTÕES/MÊS | QDT DE PLANTÕES ANO |
01 | 03 | CLÍNICO GERAL | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 06 | 30 | 180 | 2.160 |
02 | 02 | CLÍNICO GERAL/ORTOPEDIA | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 04 | 30 | 120 | 1.440 |
03 | 01 | CLÍNICO GERAL/PEDIATRIA | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 02 | 30 | 60 | 720 |
03 | 01 | CLÍNICO GERAL/BOX | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 02 | 30 | 60 | 720 |
04 | 04 | VISITADOR | 4 HORAS | 04 | 30 | 120 | 1.440 | |
QUANTIDADE TOTAL | 14 | 30 | 420 | 6.480 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||
UPA – LESTE | ||||||
ORD | PLATÃO - 12 HORAS | VALOR DO PLANTÃO | QTD DE PLANTÕES/MÊS | DESPESA | DESPESA MENSAL | DESPESA ANUAL |
1 | DIURNO - 07:00 AS 19:00 | R$ | 210 | R$ | R$ | 12 |
NOTURNO - 19:00 AS 07:00 | R$ | 210 | R$ | |||
TOTAL | 420 | R$ | R$ |
QUANTIDADES DE PLANTÕES NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO | ||||||||
ITEM | QTD POR ESCALA | ESCALA | DIURNO | NOTURNO | 24 HORAS | DIA/MÊS | QTD DE PLANTÕES/MÊS | QDT DE PLANTÕES ANO |
01 | 03 | CLÍNICO GERAL | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 06 | 30 | 180 | 2.160 |
02 | 02 | CLÍNICO GERAL/PEDIATRIA | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 04 | 30 | 120 | 1.440 |
03 | 01 | CLÍNICO GERAL/BOX | 07:00 AS 19:00 | 19:00 AS 07:00 | 02 | 30 | 60 | 720 |
04 | 04 | VISITADOR | 4 HORAS | 04 | 30 | 120 | 1.440 | |
QUANTIDADE TOTAL | 12 | 30 | 360 | 12.240 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||
UPA – OESTE | ||||||
ORD | PLATÃO - 12 HORAS | VALOR DO PLANTÃO | QTD DE PLANTÕES/MÊS | DESPESA | DESPESA MENSAL | DESPESA ANUAL |
1 | DIURNO - 07:00 AS 19:00 | R$ | 180 | R$ | R$ | 12 |
NOTURNO - 19:00 AS 07:00 | R$ | 180 | R$ | |||
TOTAL | 360 | R$ | R$ |
*Observação: Vale ressaltar que o quantitativo relacionado acima se trata da necessidade atual de plantões, podendo ser atualizado para uma estimativa superior ou inferior a necessidades futuras.
5.2. Especificações dos serviços:
5.2.1.Os serviços abrangerão todos os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Cuiabá que venham buscar atendimento nas Unidades Especializadas como Pronto Atendimento 24 horas – UPAS e Policlínica.
5.2.2. Deverão ser realizados plantões de 12 (doze) horas e de 6 (seis) horas quando da necessidade do contratante, de domingo a segundas-feiras, períodos diurno e noturno, ou seja todos os dias, feriados, dias santos, datas comemorativas e outras datas, e quando requisitado pela contratante.
5.2.3. Para cada plantão será exigido um profissional. E os plantões devem obedecer a carga horaria estipulada na legislação trabalhista ou em acordo com o Diretor Técnico da unidade; enfatizando:
5.2.4. A carga horaria médica ou jornada de trabalho deve estar amparada por legislação vigente pela CLT, CRM e a acordada junto a empresa prestadora do serviço, obedecendo o intervalo de descanso de 12h x 24h, conforme convenção coletiva entre as partes definida em contrato de trabalho. A contratante sugere que não se realizem plantões superiores a 24hs (vinte e quatro horas) ininterruptas.
5.2.5. A quantidade de consultas - atendimento médico por pacientes – conforme a RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14 - No fluxo geral do Serviço de Urgência e Emergência, após a Classificação de Risco, ≅66 atendimentos/hora, por turno, excluindo/excluídos pacientes graves atendidos na sala de reanimação.
5.2.6. Calculando jornada - plantão de 12 horas, para este contrato será adotado ≅ 50 atendimentos/dia, por plantonista. O profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada, no mínimo, de 1 hora estabelecida pela CLT - Súmula nº 444 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, sem se ausentar da unidade.
5.2.7. O contratado para a prestação do serviço médico deve garantir a disponibilidade para o Pronto-Atendimento 24 horas (UPAS) e Policlínica:
.1. O Pronto-Atendimento - 24 horas (UPA): Composição diária:
ü 06 médicos período diurno (03 clínicos adulto e 02 clínicos infantil) - Médico Clinico Plantonista: Consultório
ü 04 médicos período noturno (02 clínicos adulto e 02 clínicos infantil) - Médico Clinico Plantonista: Consultório
ü 01 médico Diurno no box de urgência e emergência/sala vermelha/sala estabilização
ü 01 médico Noturno no box de emergência/sala vermelha/sala estabilização
ü 01 médico volante / FULL TIME (tempo integral) - Médico Clinico Plantonista apenas período diurno: Volante / Full Time (Tempo Integral)
.2. Pronto-Atendimento - 24 horas – Policlínica : Composição diária:
ü 03 médicos período diurno (02 clínicos adulto e 01 clínicos infantil) - Médico Clinico Plantonista: Consultório ü 03 médicos período noturno (02 clínicos adulto e 01 clínicos infantil) - Médico Clinico Plantonista: Consultório ü 01 médico Volante/visitador para 6 horas - Médico Clinico Plantonista apenas período diurno : Volante / Visistador / Full Time (Tempo Integral) ü 01 médico Diurno no box de emergência - Médico Clinico Plantonista: Sala Vermelha/Box de Urgência e Emergência/ Sala de Estabilização ü 01 médico Noturno no box de emergência- Médico Clinico Plantonista: Sala Vermelha/Box de Urgência e Emergência/ Sala de Estabilização Ø A Policlínica, por ter uma infraestrutura menor e uma demanda espontânea reduzida e não estar mais configurada na Política Nacional de Atenção Hospitalar (Portaria de Consolidação n 02/2017), implica em necessidades menores dos profissionais médicos em comparação com as UPAS. 5.2.8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – PROCEDIMENTO/ATRIBUIÇÕES1. MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA: CONSULTÓRIO
a) Desempenhar Carga Horária de 12 horas diárias de acordo com a escala de serviço;
b) Cumprir o horário de trabalho de 07:00 às 19:00 horas Serviço Diurno e de 19:00 às 07:00 horas Serviço Noturno (REGISTRAR PONTO DIGITAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE);
c) Realizar atendimentos de demanda espontânea seguindo a ordem de prioridade do sistema conforme Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco. Deve-se estar atento a pacientes com tempo de espera superior ao preconizado. Mesmo que existam pacientes com maior prioridade, o tempo de espera deve ser levado em consideração em algumas situações, utilizando-se o bom senso.
d) Realizar atendimento tanto adultos como pediátricos (em caso de não haver médicos para atendimento pediatrico) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clinico dos mesmos;
e) Prestar assistência médica aos pacientes, independentemente de sexo, cor, raça, religião, situação social ou política;
f) Monitorar a evolução dos pacientes em observação e ajustar condutas conforme necessário;
g) Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro;
h) Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados, emitir hipótese diagnóstico, prescrever tratamentos, orientar os pacientes; aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
i) Monitorar a evolução dos pacientes em observação e ajustar condutas conforme necessário;
j) Manter registros completos e precisos dos atendimentos no prontuário do paciente, descrevendo precisamente os seguintes aspectos: Queixa principal, anamnese, história médica pregressa, resultado do exame físico com descrição de achados clínicos relevantes, hipótese diagnóstica inicial, condutas adotadas, prescrição, exames solicitados e orientações dadas ao paciente;
k) Realizar a solicitação de internação em tempo hábil para pacientes de risco, direcionando-os aos serviços de maior complexidade, a fim de garantir o tratamento adequado e a continuidade do cuidado. O médico deve manter o quadro do paciente sempre atualizado no sistema de regulação municipal – na falta do plantonista volante (full time);
l) Garantir a continuidade da atenção medica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias em caso de translado, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico (volante/full time);
m) Garantir continuidade da atenção medica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso;
n) É obrigação do médico plantonista dialogar, pessoalmente ou por telefone, com o médico regulador ou de sobreaviso, fornecendo todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente.
o) Preencher os documentos inerentes a atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimento, prontuário (eletrônico), assim como outros determinados pela unidade;
p) Realizar notificação compulsória diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente; Comunicar órgãos competentes em casos de violência doméstica, abuso sexual, abuso a vulneráveis, etc.
q) Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
r) Participar de ações necessárias ao desenvolvimento técnico - cientifico da Unidade sempre que convocado;
s) Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional;
t) Participar das reuniões e atividades de capacitação permanente convocadas pelo coordenador, Direção Técnica da unidade;
u) Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelas Instituições de Ensino que possuem convênio com a SMS;
v) Desempenhar outras atividades necessárias ao bom atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste documento;
w) Obedecer ao Código de Ética Médica;
x) Além das atribuições, aplicar e atender toda legislação e orientação vigente dos órgãos competentes, pertinentes ao serviço e atividades desenvolvidas, observando todas as normas, resoluções, portarias e outros componentes de legislação pertinentes ao funcionamento das UPAS 24 horas, preconizadas ao CFM;
y) Adotar como seguimento profissional/institucional o Regimento Interno e Procedimento Operacional Padrão vigente na unidade que visa padronizar as rotinas interna;
z) Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida, deve o médico volante/full time atender o paciente sem distinção de idade, até que outro profissional assuma o caso;
aa) Trabalhar de forma articulada com os demais membros da equipe multiprofissional.
5.3. MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA: PARA ATENDIMENTO PEDIATRICO: CONSULTÓRIO
a) Desempenhar Carga Horária de 12 horas diárias de acordo com a escala de serviço;
b) Cumprir o horário de trabalho de 07:00 às 19:00 horas Serviço Diurno e de 19:00 às 07:00 horas Serviço Noturno (REGISTRAR PONTO DIGITAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE);
c) Realizar atendimentos de demanda espontânea infantil: de 0 (zero) até 14 (quatorze) anos 29 (vinte nove) dias seguindo a ordem de prioridade do sistema conforme Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco . Deve-se estar atento a pacientes com tempo de espera superior ao preconizado. Mesmo que existam pacientes com maior prioridade, o tempo de espera deve ser levado em consideração em algumas situações, utilizando-se o bom senso.
d) Prestar assistência médica aos pacientes, independentemente de cor, raça, religião, situação social ou política;
e) Realizar atendimento a níveis de pronto atendimento pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clinico dos mesmos;
f) Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro;
g) Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, orientar os pacientes; aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
h) Monitorar a evolução dos pacientes em observação e ajustar condutas conforme necessário;
i) Manter registros completos e precisos dos atendimentos no prontuário do paciente, descrevendo precisamente os seguintes aspectos: Queixa principal, anamnese, história médica pregressa, resultado do exame físico com descrição de achados clínicos relevantes, hipótese diagnóstica inicial, condutas adotadas, prescrição, exames solicitados e orientações dadas ao paciente;
j) Realizar a solicitação de internação em tempo hábil para pacientes de risco, direcionando-os aos serviços de maior complexidade, a fim de garantir o tratamento adequado e a continuidade do cuidado. O médico deve manter o quadro do paciente sempre atualizado no sistema de regulação municipal;
k) Garantir a continuidade da atenção medica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
l) Garantir continuidade da atenção medica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da unidade até que outro profissional médico assuma o caso;
m) Preencher os documentos inerentes a atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimento, prontuário (eletrônico), assim como outros determinados pela contratante;
n) É obrigação do médico plantonista dialogar, pessoalmente ou por telefone, com o médico regulador ou de sobreaviso, fornecendo todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente.
o) Realizar notificação compulsória diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente; Comunicar órgãos competentes em casos de violência doméstica, abuso sexual, abuso a vulneráveis, etc.
p) Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
q) Participar das reuniões;
r) Participar das ações necessárias ao desenvolvimento técnico - cientifico da Unidade sempre que convocado;
s) Avaliação de pacientes na enfermaria de observação, na ausência de medico full-time;
t) Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida, deve o médico pediatra atender o paciente sem distinção de idade, até que outro profissional assuma o caso;
u) Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional;
v) Participar das reuniões e atividades de capacitação permanente convocadas pelo coordenador, Direção Técnica da unidade;
w) Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelas Instituições de Ensino que possuem convênio com a SMS;
x) Desempenhar outras atividades necessárias ao bom atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste documento;
y) Obedecer ao Código de Ética Médica;
z) Além das atribuições, aplicar e atender toda legislação e orientação vigente dos órgãos competentes, pertinentes ao serviço e atividades desenvolvidas, observando todas as normas, resoluções, portarias e outros componentes de legislação pertinentes ao funcionamento das UPAS 24 horas, preconizadas ao CFM;
aa) Adotar como seguimento profissional/institucional o Regimento Interno e Procedimento Operacional Padrão vigente na unidade que visa padronizar as rotinas interna;
bb) Trabalhar de forma articulada com os demais membros da equipe multiprofissional.
5.3. MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA: VOLANTE / FULL TIME (TEMPO INTEGRAL): ATENDIMENTO GERAL - OBSERVAÇÃO, SALA MEDICAÇÃO, SALA SUTURA E TRANSPORTE.a) Desempenhar Carga Horária de 12 horas diárias de acordo com a escala de serviço;
b) Cumprir o horário de trabalho de 07:00 às 19:00 horas Serviço Diurno e de 19:00 às 07:00 horas Serviço Noturno (REGISTRAR PONTO DIGITAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE);
c) Prestar assistência médica aos pacientes, independentemente de sexo, idade, cor, raça, religião, situação social ou política;
d) Receber os pacientes encaminhados para observação pelo Médico Plantonista após consulta, prescrição de condutas, solicitação de exames e terapêutica;
e) Realizar o recebimento do plantão à beira-leito de cada paciente em observação e na sala de medicação, sob os cuidados dos plantonistas diurnos e /ou noturnos.
f) Avaliar a necessidade de nova prescrição, alta ou transferência para sala de estabilização, registrando de forma sucinta no prontuário;
g) Reavaliar todos os pacientes em observação em leitos e poltronas hospitalares (enfermaria masculina, feminina e infantil, isolamentos e sala de medicação);
h) Solicitar exames complementares para o diagnóstico;
i) Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
j) Informar suspeita diagnóstica ao solicitar exames de imagem;
k) Após as reavaliações dar o seguimento adequado ao paciente: LIBERAR, INTERNAR ou ENCAMINHAR para especialista ou SOLICITAR TRANSFERÊNCIA para outra unidade de referência (hospital/alta complexidade);
l) Preencher FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, colocando informações detalhadas dos problemas identificados e impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
m) É obrigação do médico plantonista dialogar, pessoalmente ou por telefone, com o médico regulador ou de sobreaviso, fornecendo todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente.
n) Alimentar nos sistemas operacionais os dados de pacientes sob sua responsabilidade de forma contínua;
o) Priorizar juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais graves para serem transferidos para internação;
p) Descrever em prontuário o histórico da doença e todas as condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e assinatura;
q) Acompanhar transporte de pacientes da observação/box de urgência e emergência (sala vermelha) para a referência de internação;
r) Realizar procedimentos na sala de sutura da unidade.
s) Realizar transporte de paciente de ambulância quando referenciados, s/n;
t) Auxiliar quando necessário plantonistas e equipe multiprofissional em outros procedimentos;
u) Passar o plantão ao colega seguinte ao profissional escalado ou ao Plantonista, a ausência antes da chegada do colega será considerada abandono de Plantão de acordo com a lei;
v) Realizar notificação compulsória diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente; comunicar órgãos competentes em casos de violência doméstica, abuso sexual, abuso a vulneráveis, etc.
w) Orientar os pacientes com relação às condutas e procedimentos prescritos para o mesmo;
x) Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional;
y) Participar das reuniões e atividades de capacitação permanente convocadas pelo coordenador, Direção Técnica da unidade;
z) Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelas Instituições de Ensino que possuem convênio com a SMS;
aa) Desempenhar outras atividades necessárias ao bom atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste documento;
bb) É obrigação do médico plantonista dialogar por telefone com a Central de Regulação de Urgência e Emergência/CRUE fornecendo todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente.
cc) Obedecer ao Código de Ética Médica;
dd) Além das atribuições, aplicar e atender toda legislação e orientação vigente dos órgãos competentes, pertinentes ao serviço e atividades desenvolvidas, observando todas as normas, resoluções, portarias e outros componentes de legislação pertinentes ao funcionamento das UPAS 24 horas, preconizadas ao CFM;
ee) Adotar como seguimento profissional/institucional o Regimento Interno e Procedimento Operacional Padrão vigente na unidade que visa padronizar as rotinas interna;
ff) Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida, deve o médico volante/full time atender o paciente sem distinção de idade, até que outro profissional assuma o caso;
gg) Trabalhar de forma articulada com os demais membros da equipe multiprofissional.
4. MÉDICO CLINICO GERAL / EMERGENCISTA/ INTENSIVISTA PLANTONISTA: SALA VERMELHA/BOX DE URGENCIA E EMERGENCIA/ SALA DE ESTABILIZAÇÃO
a) Desempenhar Carga Horária de 12 horas diárias de acordo com a escala de serviço;
b) Cumprir o horário de trabalho de 07:00 às 19:00 horas Serviço Diurno e de 19:00 às 07:00 horas Serviço Noturno (REGISTRAR PONTO DIGITAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE);
c) Receber e atender aos pacientes críticos;
d) Prestar assistência médica aos pacientes, independentemente de sexo, cor, raça, religião, situação social ou política;
e) Realizar condutas para reanimação e estabilização, prescrever condutas, solicitar exames e definir terapêutica;
f) Reavaliar todos os pacientes críticos em observação;
g) Solicitar exames complementares para a hipótese diagnóstico;
h) Após as reavaliações e estabilização dar o seguimento adequado ao paciente: INTERNAR ou SOLICITAR TRANSFERÊNCIA para outra unidade (hospitalar/ alta complexidade);
i) Preencher FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, colocando informações detalhadas dos problemas identificados e impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente;
j) É obrigação do médico plantonista dialogar por telefone com a central de regulação de urgência e emergência/CRUE fornecendo todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente;
k) Preencher de forma adequada e completa o formulário de internação;
l) Priorizar juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais graves para serem transferidos e para internação em Enfermaria ou UTI;
m) Descrever em prontuário histórico da doença e todas as condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e assinatura;
n) Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;
o) Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende ao solicitar ultrassonografia, tomografia, ou outros exames de imagem;
p) Passar o plantão ao colega seguinte ao profissional escalado ou ao Plantonista, a ausência antes da chegada do colega será considerada abandono de Plantão de acordo com a lei;
q) Realizar notificação compulsória diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente; comunicar órgãos competentes em casos de violência doméstica, abuso sexual, abuso a vulneráveis, etc.
r) Atualizar na CRUE no mínimo duas vezes ao dia, plantão diurno e noturno, ou sempre que necessário o boletim do estado geral do paciente sob seus cuidados;
s) Orientar os pacientes e/ou acompanhantes com relação às condutas e procedimentos prescritos;
t) Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional;
u) Participar das reuniões e atividades de capacitação permanente convocadas pelo Coordenador, Diretor Técnico da unidade;
v) Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelas Instituições de Ensino que possuem convênio com a SMS;
w) Desempenhar outras atividades necessárias ao bom atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste documento;
x) Obedecer ao Código de Ética Médica;
y) Além das atribuições, aplicar e atender toda legislação e orientação vigente dos órgãos competentes, pertinentes ao serviço e atividades desenvolvidas, observando todas as normas, resoluções, portarias e outros componentes de legislação pertinentes ao funcionamento das UPAS 24 horas, preconizadas ao CFM.
CLAUSULA SEXTA - RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato estarão a cargo do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, que indicará um servidor designado na forma dos Art. 117 da Lei nº 14.133/21;
a) quanto ao atesto da nota fiscal será realizado por fiscal designado pelo ente consorciado que fará o testo e verificação da conformidade dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução do contrato.
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES:
7.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
7.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
7.2. DA DETENTORA DA ATA:
7.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
7.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.
7.2.5. No caso de fornecimento de materiais sujeitos a controle especial, deverá manter Autorização de Funcionamento da Empresa Especial;
7.2.6. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
7.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
7.2.8. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
7.2.9. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.2.10. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;
7.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;
CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento
8.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, através da plataforma a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma do item anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS), sendo que a visualizção é de inteira responsabilidade da contratada.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 162 da Lei Federal nº 14133/21.
9.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.
9.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor do ente, como receita administrativa do Consórcio.
9.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
9.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/21, das quais destacam-se:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;
9.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
9.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;
9.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.3. A aplicação das sanções previstas no item 9.1. ou 9.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 9.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.
9.5. Da aplicação das multas conforme item 9.1, e das penalidades das alíneas “9.2.1” à “9.2.5”, do item 9.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma deste edital.
9.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, sendo a empresa declarada impedida de contratarcom o este consórcio, além das penalizações nos termos do Item 9.2. deste Edital.
9.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no PNCP, Diário oficial da AMM/MT e Diário Oficial de Contas TCE/MT.
CLAUSULA DECIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.1.Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
10.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, nas situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual.
10.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
10.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
10.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
10.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
10.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
10.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
10.8.1.A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
10.8.2.A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
10.9. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
10.10. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
10.11. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
10.11.1. Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso seja concedido o reequilíbrio valerá para os pedidos enviados a partir da aprovação pelo órgão gerenciador.
10.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLAUSULA PRIMEIRO - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
11.2. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
11.3. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;
11.4. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;
11.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;
11.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
11.7. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.
11.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, no portal nacional de de contratações públicas e no site oficial do ente.
11.9. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo Na Lei Federal nº 14.133/21.
11.10. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, conforme as demandas encaminhadas pelos municipios consorciados.
12.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em www.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO
14.1. A contratada será obrigada a atender ao pedido efetuado durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
14.2. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelo Servidora a ser designido por meio de postaria, fiscal de contrato, consoante o disposto no artigo 117, inciso 1 ao 4º, da Lei Federal nº. 14.133/21 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLAUSULA DECIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.
15.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2024.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ- CISVARC
CONTRATANTE
FAMILY MEDICINA E SAÚDE LTDA
CNPJ : 30.488.287/0001-01
MILTON CORREA DA COSTA NETO
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ____________________________ Nome: ____________________________
RG: ______________________________ RG: ______________________________
Assinatura: ________________________ Assinatura:_________________________