Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR N.º 276/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos constantes no Capítulo VIII - Dos Estacionamentos, da Lei Complementar nº 166, de 22 de dezembro de 2020, especificamente o artigo 18, que tratam da obrigatoriedade de construção de áreas destinadas a estacionamento em empreendimentos e edificações no Município de Confresa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, 12 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal