Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2024.

Ato de Promulgação nº 10/2024

Promulga projeto de lei, em virtude do silêncio de promulgação pelo Prefeito Municipal.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sra. Diva Alves de Souza, no uso de suas atribuições definidas no art. 18, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 175 § 6º do Regimento Interno desta Casa de Leis, e;

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, de autoria do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a apresentação pelo executivo do Veto nº 11/2024 ao Projeto de Lei acima especificado ao legislativo;

CONSIDERANDO que o referido veto foi rejeitado pelos vereadores na 21º Sessão Ordinária do dia 04 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a comunicação da rejeição do veto ao poder executivo em 05 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o silêncio de promulgação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 175 §6º do Regimento Interno, no que concerne a aludida proposição legislativa.

RESOLVE

Art. 1º. PROMULGAR a Lei 1.161/2024 - Revoga a Lei Complementar nº 023/2022 e dá outras providências.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Porto Alegre do Norte/MT, 11 de dezembro de 2024.

Diva Alves de Souza

Vereadora – União Brasil

Presidente