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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONTRATANTE:Município de Cáceres-MT, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CONTRATADA: AUTO MECANICA MILHOMEM LTDA
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 79/2015 do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO critério de julgamento por ITEM
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o Registro de preço para futura e eventual contratação para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de caminhões e maquinários, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuíno, originais ou similares e de materiais necessários ao perfeito funcionamento dos caminhões e maquinários; troca de óleos e filtros, geometria e balanceamento na frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
1.1. DA DESCRIÇAO DO OBJETO:
QTD | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
140.000 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS GASTAS OU DEFEITUOSAS POR PEÇAS GENUÍNAS, ORIGINAIS OU SIMILARES, ÓLEO, FILTROS PARA CAMINHÕES. | 1,00 | 140.000,00 |
VALOR: A contratante pagará à contratada pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), conforme especificação a seguir:
a) Ficha n.º 627, Pedido n.º 01041/16 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) de 08/04/2016 eFicha n.º 643, Pedido n.º 01040/16 no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) de 08/04/2016 totalizando um valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), referente ao lote 2, ficando um saldo a ser empenhado posteriormente conforme a previsão financeira de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
VIGENCIA: A vigência do Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60(sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Município de Cáceres, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 11.2. O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado por até 12(doze) meses, na forma estabelecida no artigo 57, VI, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentaria conforme discriminadas abaixo:
ÓRGAO/UNIDADE | FUNCIONAL-PROGRAMATICA | NATUREZA DA DESPEZA POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO | FONTES DE RECURSOS |
08.01 | 26.782.1025.2.206 | 3.3.90.39 | 130-Rec. FETHAB |
08.01 | 15.452.1023.2.080 | 3.3.90.39 | 117- COSIP |
LOCAL E DATA: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de Abril de 2016.
VALDECI RODRIGUES DA COSTA
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CONTRATANTE
ELVIS OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO
AUTO MECANICA MILHOMEM LTDA
CONTRATADA