Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2016.

EXTRATO DO CONTRATO ADM. Nº 103/2016–PGM

CONTRATANTE:Município de Cáceres-MT, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

CONTRATADA: AUTO MECANICA MILHOMEM LTDA

MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 79/2015 do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO critério de julgamento por ITEM

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o Registro de preço para futura e eventual contratação para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de caminhões e maquinários, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuíno, originais ou similares e de materiais necessários ao perfeito funcionamento dos caminhões e maquinários; troca de óleos e filtros, geometria e balanceamento na frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

1.1. DA DESCRIÇAO DO OBJETO:

QTD

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL

140.000

FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS GASTAS OU DEFEITUOSAS POR PEÇAS GENUÍNAS, ORIGINAIS OU SIMILARES, ÓLEO, FILTROS PARA CAMINHÕES.

1,00

140.000,00

VALOR: A contratante pagará à contratada pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), conforme especificação a seguir:

a) Ficha n.º 627, Pedido n.º 01041/16 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) de 08/04/2016 eFicha n.º 643, Pedido n.º 01040/16 no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) de 08/04/2016 totalizando um valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), referente ao lote 2, ficando um saldo a ser empenhado posteriormente conforme a previsão financeira de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

VIGENCIA: A vigência do Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60(sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Município de Cáceres, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 11.2. O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado por até 12(doze) meses, na forma estabelecida no artigo 57, VI, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentaria conforme discriminadas abaixo:

ÓRGAO/UNIDADE

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

NATUREZA DA DESPEZA POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO

FONTES DE RECURSOS

08.01

26.782.1025.2.206

3.3.90.39

130-Rec. FETHAB

08.01

15.452.1023.2.080

3.3.90.39

117- COSIP

LOCAL E DATA: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de Abril de 2016.

VALDECI RODRIGUES DA COSTA

SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CONTRATANTE

ELVIS OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO

AUTO MECANICA MILHOMEM LTDA

CONTRATADA