Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2024.

​TERMO ADITIVO N° 001/2024

TERMO ADITIVO N° 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 14/2024 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA A.C.A COSTA GUIMARÃES LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

A Câmara Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.216.0009/0001-95, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Rua Braulio Bernadinho Gama, s/n, Centro, neste ato representada pela Presidente, a Sra. Sônia Rubio da Rocha, inscrita no CPF n° 142.***.***-54 e portadora da Cédula de Identidade RG n° 18****9-4 SSP/SP, residente e domiciliada à Comunidade Máquina Queimada neste município de Vale de São Domingos, estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A.C.A. COSTA GUIMARAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.353.924/0001-00, com endereço na Rua Av. José Medeiros de Araújo, n° 32, Bairro/Distrito de Adrianópolis, Cidade de Vale de São Domingos-MT, CEP n° 78.253-000, representada neste ato, pelo Sr. JOÃO COSTA GUIMARAES, portador da cédula de identidade nº 81***-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº 544.***.***-04, doravante designada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Dispensa de Licitação n° 11/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adequação do projeto básico/executivo, notadamente a planilha orçamentária, oriunda do Contrato nº 014/2024, firmado originalmente em 13/11/2024, permitindo a adequação por acréscimo quantitativo, uma vez que acresceu quantitativos na planilha inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo aditivo tem por fundamento legal o permissivo do art. 124, inc. I, letra “b”, combinado com o art. 125, todos da Lei Federal n° 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO

3.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 5.265,50 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) representando aproximadamente 19,09% do valor total do serviço contratado.

3.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 32.840,94 (Trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), cláusula quinta do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão 01 – Câmara Municipal de Vale de São Domingos

Unidade Orçamentária 001 - Câmara Municipal de Vale de São Domingos

Função 01 – Legislativo

Subfunção 031 – Legislativo

Programa 0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade 1001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal

Dotação – 02 – 4.4.90.00.00.00.00 – Modalidade Aplicação.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

Vale de São Domingos-MT, 12 de dezembro de 2024.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS

CNPJ N° 04.216.009/0001-95

SÔNIA RUBIA DA ROCHA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CONTRATANTE

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JOÃO COSTA GUIMARÃES

CNPJ N° 45.353.924/0001-00

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA