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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº. 032 DE 02 DE MAIO DE 2016.
“INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DE APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita de Jauru, Estado de Mato Grosso, nos uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação (PME) é um documento referência sobre a política educacional do Município de Jauru, para um período de dez anos (2015/2025), conforme a Lei Municipal nº 644/2015, de 16 de Junho de 2015, em consonância com o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e Plano Estadual de Educação - Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014, que define as políticas educacionais para população do Município de Jauru.
CONSIDERANDO que a concretização do PME não se encerra com a elaboração, posto que se faz necessário um processo de monitoramento contínuo e avaliação periódica;
CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuindo para o alcance das metase estratégias propostas, apontando as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporando ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver as demandas da sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Equipe Técnica de Apoio ao Conselho Municipal de Educação (CME) para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Jauru-MT, para atuar no levantamento e sistematização de todos os dados e informações referentes ao plano de forma a qualificar o processo, considerando o acúmulo de conhecimentos e as articulações institucionais já estabelecidas.
Art. 2º - Designar os membros abaixo elencados para compor a Equipe Técnica de Apoio ao Conselho Municipal de Educação para o Monitoramento e Avaliação do PME, assim constituída:
Cícero Guilherme da Silva;
Josiana Aparecida Miranda;
Rosenilda dos Santos Lima;
Tatiane Maria da Silva Dias.
Art. 3º Compete à Equipe Técnica de Apoio ao Conselho Municipal de Educação para Avaliação do PME de Jauru:
I – Elaborar agenda de Trabalho do Processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;
II – Subsidiaro CME na Avaliação do Plano Municipal de Educação, no sentido de contribuir para que o Conselho possa desencadear suas proposições, respaldado em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;
III – Repassar as informações sistematizadas ao Conselho Municipal de Educação através de relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos para subsidiar o Conselho Municipal de Educação nas tomadas de decisões para o Monitoramento e Avaliação do PME.
IV – Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, a cada dois anos de vigência do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no Município e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica e o CME entender.
Art. 4º - No processo de monitoramento e avaliação, a Equipe Técnica de Apoio ao CME deverá observar as seguintes etapas:
I – Etapa 1 – Organizar o trabalho;
II – Etapa 2 – Estudar o Plano;
III – Etapa 3 – Monitorarcontinuamente as Metas e Estratégias.
Art. 5º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 02 de Maio de 2016.
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS
PREFEITA DE JAURU