Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Maio de 2016.

​PORTARIA Nº 118/2016

PORTARIA Nº 118/2016

JÚLIO CÉSAR FLORINDO, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no Art. 184 da Lei Complementar nº 001/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Barra do Bugres.

Considerando a Conclusão da Comissão de Sindicância Punitiva nº 009/2015, nomeada pela Portaria nº 287/2015, com fundamento no art. 158, inciso I e XVII; art. 160, inciso XII, §3º; art. 162, art. 167, inciso III c/c o art. 169, inciso I; art. 169, § 1º, todos da mesma Lei.

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º - DETERMINAR a SUSPENSÃO do Servidor SAIDE MEIATO, Cargo Agente Operacional, matrícula nº 383, pelo período de 05 (cinco) dias, pelas irregularidades praticadas, fundamentada no Parecer Conclusivo da Sindicância Punitiva nº 009/2015 e nos artigos supracitados.

Parágrafo único – Com fulcro no art. 169, § 1º e considerando a conveniência para a continuidade do serviço de transporte escolar, a suspensão será convertida em multa de 50 % (cinqüenta por cento) por dia da remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço.

Art. 2º - DETERMINAR o ressarcimento ao erário público municipal, dos valores recebidos correspondentes às elevações indevidas, contados dos últimos 05 (cinco) anos, observando o disposto no § 1º do art. 162;

Art. 3º - DETERMINAR a anulação do ato autorizativo da elevação de classe indevida da servidora, bem como as elevações posteriores por ela subsidiada.

Art. 4 º - Conforme o §2º do Art. 169 da Lei Complementar nº 001/2005, “os dias de suspensão aplicados ao servidor serão descontados de seu vencimento produzindo reflexos ao serem computados como ausências injustificadas, para efeito de férias, de prêmio por assiduidade”.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre - se

Publique - se

Cumpra - se

Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2016.

JÚLIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal