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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Janeiro de 2025, de número 4.646, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 106.300,00 (CENTO E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2215 | Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos | R$ 15.881.735,57 |
2217 | Manutenção da Educação Básica/Transporte Escolar – Salário Educação | R$ 4.770.480,46 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
1201 | Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche | R$ 1.675.000,00 |
2222 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola | R$ 12.054.278,49 |
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2215 | Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos | R$ 15.913.035,57 |
2217 | Manutenção da Educação Básica/Transporte Escolar – Salário Educação | R$ 4.845.480,46 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
1201 | Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche | R$ 1.600.000,00 |
2222 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola | R$ 12.022.978,49 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 106.300,00 (cento e seis mil e trezentos reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos | 2215 | 31.300,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 | 31.300,00 | ||
Manutenção da Educação Básica/Transporte Escolar – Salário Educação | 2217 | 75.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5500000000 | 75.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 106.300,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil – Creche | 1201 | 75.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5500000000 | 75.000,00 | ||
Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré Escola | 2222 | 31.300,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 | 31.300,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 106.300,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação de recursos para possibilitar continuidade de investimentos de obras de reforma e ampliação da sede do Transporte Escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de dezembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
MARCOS SCOLARI
Prefeito Municipal Interino
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.