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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Janeiro de 2025, de número 4.646, está disponível.
JUSTIFICATIVA PARA REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O Processo Administrativo interno cujo objeto é a Concessão administrativa por meio da Concorrência Pública, para contratação de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Querência/MT, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal n° 14.026/2020, e do Plano Municipal de Saneamento Básico, foram embasadas na Lei Municipal nº 1.437/2022, de 04 de abril de 2022 , que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Querência-MT.
Entretanto, a mencionada Lei Municipal nº 1.437/2022 foi revogada pela Lei Municipal nº 1.598/2024, de 11 de outubro de 2024, a qual dispõe expressamente:
“Revoga a Lei Municipal nº 1.437/2022, de 04 de abril de 2022, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Querência-MT e dá outras providências.”
A revogação da referida legislação implica diretamente na ausência de suporte legal que sustentava o procedimento ora em trâmite. Com isso, a continuidade do processo sem a devida base jurídica acarreta insegurança jurídica aos atos administrativos, podendo gerar questionamentos futuros quanto à validade e eficácia do contrato eventualmente celebrado.
Ademais, o princípio da segurança jurídica, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, bem como no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), exige que os atos administrativos sejam pautados na legalidade e em um ambiente jurídico estável. No presente caso, com a revogação da Lei Municipal nº 1.437/2022, não há mais fundamento jurídico que autorize a realização da contratação por meio de Parceria Público-Privada, conforme previsto originalmente.
Diante do exposto, e com o fito de resguardar o interesse público e a legalidade dos atos administrativos, bem como prevenir eventuais incidentes decorrentes da ausência de embasamento legal, decidir-se pela revogação do Processo Administrativo que tinha como objetivo a Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, com fundamento no princípio da Autotutela, o qual permite a revogação do procedimento por razões de interesse público comprovadamente comprovadas.
Querência – MT, 13 de dezembro de 2024
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal