Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2024. De 13 de dezembro de 2024.

“Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2024 – data focal 31/12/2023, mantém o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que o Plenário da Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

CONSIDERANDO, o que determina a Lei Complementar 096 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do município de Novo Mundo, estado de Mato Grosso, Capítulo I, DAS RECEITAS, artigo 67, inciso III e IV, que determina que a contribuição mensal de Custo Normal do Município e a alíquota referente ao Custo Suplementar ou Aporte financeiro do Município, incluídas suas autarquias e fundações serão definidas em cada Reavaliação Atuarial anual, para fins de custeio e equacionamento do Déficit Atuarial:

Art. 1º. - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17,91% (Dezessete inteiros e noventa e um centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.

Art. 3º - A cobrança das contribuições previdenciárias relativas ao Ente prevista no artigo 4º será exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta lei, conforme preceitua o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.004/2024, data focal 31/12/2023, realizada em 26 de janeiro de 2024.

Art. 5º - Revoga-se neste ato a Lei nº 617 de 21 de março de 2023.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 13 de dezembro de 2024

.

ANTONIO MAFINI Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

CUSTO SUPLEMENTAR

FOLHA REMUNERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO

0

(34.034.622,74)

1

2024

(34.518.246,64)

(483.623,90)

1.711.941,52

1.228.317,62

12,25%

10.027.082,65

2

2025

(34.912.640,11)

(394.393,47)

1.736.267,81

1.341.874,34

13,25%

10.127.353,48

3

2026

(35.236.738,12)

(324.098,02)

1.756.105,80

1.432.007,78

14,00%

10.228.627,01

4

2027

(35.201.236,23)

35.501,90

1.772.407,93

1.807.909,82

17,50%

10.330.913,28

5

2028

(35.122.937,10)

78.299,13

1.770.622,18

1.848.921,31

17,72%

10.434.222,41

6

2029

(34.998.757,71)

124.179,39

1.766.683,74

1.890.863,12

17,94%

10.538.564,64

7

2030

(34.825.438,86)

173.318,85

1.760.437,51

1.933.756,36

18,17%

10.643.950,28

8

2031

(34.599.535,82)

225.903,04

1.751.719,57

1.977.622,61

18,40%

10.750.389,79

9

2032

(34.317.408,53)

282.127,29

1.740.356,65

2.022.483,95

18,63%

10.857.893,69

10

2033

(33.975.211,24)

342.197,29

1.726.165,65

2.068.362,93

18,86%

10.966.472,62

11

2034

(33.568.881,70)

406.329,54

1.708.953,13

2.115.282,66

19,10%

11.076.137,35

12

2035

(33.094.129,71)

474.751,99

1.688.514,75

2.163.266,74

19,34%

11.186.898,72

13

2036

(32.546.425,11)

547.704,59

1.664.634,72

2.212.339,32

19,58%

11.298.767,71

14

2037

(31.920.985,22)

625.439,89

1.637.085,18

2.262.525,08

19,83%

11.411.755,39

15

2038

(31.212.761,51)

708.223,72

1.605.625,56

2.313.849,27

20,08%

11.525.872,94

16

2039

(30.416.425,68)

796.335,83

1.570.001,90

2.366.337,73

20,33%

11.641.131,67

17

2040

(29.526.355,03)

890.070,65

1.529.946,21

2.420.016,86

20,58%

11.757.542,99

18

2041

(28.536.617,01)

989.738,02

1.485.175,66

2.474.913,68

20,84%

11.875.118,42

19

2042

(27.440.953,05)

1.095.663,96

1.435.391,84

2.531.055,80

21,10%

11.993.869,60

20

2043

(26.232.761,51)

1.208.191,53

1.380.279,94

2.588.471,47

21,37%

12.113.808,30

21

2044

(24.905.079,82)

1.327.681,69

1.319.507,90

2.647.189,59

21,64%

12.234.946,38

22

2045

(23.450.565,64)

1.454.514,19

1.252.725,52

2.707.239,70

21,91%

12.357.295,84

23

2046

(21.861.477,07)

1.589.088,56

1.179.563,45

2.768.652,02

22,18%

12.480.868,80

24

2047

(20.129.651,93)

1.731.825,14

1.099.632,30

2.831.457,44

22,46%

12.605.677,49

25

2048

(18.246.485,86)

1.883.166,07

1.012.521,49

2.895.687,57

22,74%

12.731.734,26

26

2049

(16.202.909,37)

2.043.576,48

917.798,24

2.961.374,72

23,03%

12.859.051,61

27

2050

(13.989.363,76)

2.213.545,61

815.006,34

3.028.551,96

23,32%

12.987.642,12

28

2051

(11.595.775,69)

2.393.588,07

703.665,00

3.097.253,07

23,61%

13.117.518,54

29

2052

(9.011.530,57)

2.584.245,12

583.267,52

3.167.512,63

23,91%

13.248.693,73

30

2053

(6.225.444,56)

2.786.086,01

453.279,99

3.239.366,00

24,21%

13.381.180,67

31

2054

(3.225.735,10)

2.999.709,46

313.139,86

3.312.849,32

24,51%

13.514.992,47

32

2055

10,00

3.225.745,10

162.254,48

3.387.999,57

24,82%

13.650.142,40

33

2056

-

-

-

-

-

-

34

2057

-

-

-

-

-

-

35

2058

-

-

-

-

-

-

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal