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VejaA edição assinada digitalmente de 9 de Janeiro de 2025, de número 4.650, está disponível.
Pelo presente Termo Aditivo o Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa KAWAN RICHARDY DE JESUS SILVA RODRIGUES, inscrita sob o CNPJ nº 55.841.271/0001-61, estabelecida à Av. Joaquim Rodrigues de 3, Setor Vila Nova, na cidade de Ponte Branca - MT, neste ato representado pelo Srº KAWAN RICHARDY DE JESUS SILVA RODRIGUES, portador do RG nº 7052605 e CPF nº. 710.975.411-18, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo decorrente do Contrato 161/2024 que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 161/2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VIGÊNCIA2.1 – Fica acrescido o valor de R$ 9.282,71 (nove mil e duzentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). Sendo pagas conforme medições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS
3.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração às seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRÁMATICA | |||||||||
COD. REDUZIDO | ÓRGÃO | UNID | FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROG | PROJ/ATIV | ELEMENTO DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR (R$) |
570 | 06 | 01 | 15 | 452 | 4030 | 2175 | 33.90.39.00.00.00. | 9.2.706.0000000 | 9.282,71 |
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho - MT, 29 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHOCONTRATANTE
KAWAN RICHARDY DE JESUS SILVA RODRIGUES
CNPJ nº 55.841.271/0001-61
CONTRATADA
Testemunhas:
---------------------------------------- Maria Auxiliadora Cardoso Souza CPF: 834.559.571-53 | ---------------------------------------- Thiago Barbosa Viana CPF: 993.478.221-91 |
----------------------------------------
Elayne Bento Parreira
Assessoria Jurídica