Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2024.

​I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2024

Pelo presente Termo Aditivo o Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa KAWAN RICHARDY DE JESUS SILVA RODRIGUES, inscrita sob o CNPJ nº 55.841.271/0001-61, estabelecida à Av. Joaquim Rodrigues de 3, Setor Vila Nova, na cidade de Ponte Branca - MT, neste ato representado pelo Srº KAWAN RICHARDY DE JESUS SILVA RODRIGUES, portador do RG nº 7052605 e CPF nº. 710.975.411-18, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo decorrente do Contrato 161/2024 que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 161/2024

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VIGÊNCIA

2.1 – Fica acrescido o valor de R$ 9.282,71 (nove mil e duzentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). Sendo pagas conforme medições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

3.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração às seguintes dotações orçamentárias:

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

COD. REDUZIDO

ÓRGÃO

UNID

FUNÇÃO

SUB FUNÇÃO

PROG

PROJ/ATIV

ELEMENTO DESPESA

FONTE

DE RECURSO

VALOR

(R$)

570

06

01

15

452

4030

2175

33.90.39.00.00.00.

9.2.706.0000000

9.282,71

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 29 de outubro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO

CONTRATANTE

KAWAN RICHARDY DE JESUS SILVA RODRIGUES

CNPJ nº 55.841.271/0001-61

CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora Cardoso Souza

CPF: 834.559.571-53

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Thiago Barbosa Viana

CPF: 993.478.221-91

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Elayne Bento Parreira

Assessoria Jurídica