Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2024.

DECRETO Nº 6.161, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 6.161, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Excepcionalmente estabelece horários de atendimento ao público e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, no período de 16/12/2024 a 3/1/2025, estabelecer horário de atendimento ao público e funcionamento a ser adotado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, assim compreendidos:

I - de segunda a quinta-feira das 12h às 18h;

II – as sextas-feiras das 7h às 13h.

Art. 2º Em conformidade com a conveniência administrativa, no interesse público e a necessidade dos serviços, o(s) horário(s) de trabalho de que trata este Decreto poderão ser alterado(s).

Art. 3º Este Decreto entra na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal