Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2024

DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

SÚMULA: "REVOGA NA SUA TOTALIDADE A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Fica revogada na sua totalidade a Lei Complementar nº 0105/2018.

Art. 2º Fica concedido o efeito repristinatório a lei complementar nº 066/2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2025.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 12/12/2024.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto n° 001/2021

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração