Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2015.

DECRETO N. 2712, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.

Aprova o loteamento urbano denominado Loteamento Urbano Jardim Europa II”.

MIGUEL VAZ RIBEIRO, Prefeito Municipal em exercício de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 54, IV, da Lei Orgânica e a Lei Complementar Municipal nº 56/2007 e suas alterações,

Considerando a reapresentação do Loteamento Urbano Jardim Europa II, tendo em vista a caducidade da aprovação realizada pelo Decreto 2.598 de 19 de dezembro de de 2014;

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Loteamento Urbano Jardim Europa II”, localizado na chácara 52, setor 03, Município de Lucas do Rio Verde/MT, de propriedade do senhor Marcos Calza, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.426.469-9-SSP-PR, CPF n.º 809.093.299-15, e Juliana Krug, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.692.053-4-SSP-PR, CPF n.º 014.592.739-31, ambos residentes e domiciliados na Avenida Natalino João Brescansin n.º 1883, Centro Sorriso-MT, imóvel registrado sob matrícula n.º 4.190 do Cartório do Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde, com área total de 43.575,00m²(quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), assim distribuídos:

Área dos Lotes 25.015,50m² 57,41%

Área Institucional 2.212,20m² 5,08%

Área Verde 4.360,00m² 10,00%

Área de Arruamento 11.987,30m² 27,51%

Total da Área Loteada 43.575,00m² 100,000%

Art. 2o Descrição da área a ser loteada: Inicia-se a descrição deste perímetro no limite do Lote 51A do Setor 03 com a rua Renascença, deste segue á direita confrontando com a Rua Renascença com um ângulo interno de 90º00’00’’ e por uma distância de 105,00 metros até o limite do lote 03 do Setor 03; deste, segue á direita confrontando com o a Rua Itanhangá e Rua Renascença, com um ângulo interno de 90º00’00’’ e por uma distância de 415,00 metros, sendo 10,00 metros com a Rua Renascença e 405,00 metros com a Rua Itanhangá, até o limite com o Lote 01 da Quadra 178 do loteamento Urbano da Quadra 148; deste, segue á direita confrontando com o Loteamento Urbano Quadra 148 com ângulo interno 90º00’00’’ por uma distância de 105,00 metros sendo 25,00 metros com o lote 01 da Quadra 178,25,00 metros com o Lote 16 da Quadra 178,15,00 metros com a rua Ipiranga do Norte, 25,00 metros com o lote 01 da Quadra 179 e 15,00 metros com o lote 16 da quadra 179, até chegar no Limite do Lote 51C do Setor 03; deste segue á direita confrontando com os Lotes 51C, 51B , 51A do Setor 03 com ângulo Interno de 90º00’00’’ e por uma distância de 415,00 metros, sendo 40,00 metros com o lote 51C do setor 03, 75,00 metros com o Lote 51B do Setor 03 e 300,00 metros com o lote 51A do Setor 03, até chegar no limite da Rua Renascença fechando assim a descrição deste perímetro.

Art. 3o Faz parte integrante deste decreto o Anexo Único.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 08 de agosto de 2014.

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

Lauro Miranda Filho

Sec. Mun. de Infraestrutura e Obras

Rômulo C. de Lima Matos

Arquiteto e Urbanista

CAU: A49784-3

Cassio Moraga Cardoso

Engenheiro Civil

CREA N 1212865839

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