Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2024.

​EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2024.

EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2024.

Ref. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT, com sede administrativa sito à Avenida dos Migrantes, s/nº Travessa Moacir Kramer, Centro, Nova Guarita – MT, inscrita no CNPJ/MF n° 01.909.326/0001-07, neste ato representada pelo Presidente DIVINO PEREIRA GOMES, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Nova Guarita – MT; vem, com fulcro no artigo 138, I, III, §1º da Lei nº 14.133/21 e demais dispositivos, nas Resoluções Internas, bem como, demais normas legais aplicáveis; e,

considerando, a decisão (id. 243442182) em sede de liminar, referente a Ação Civil Pública nº 1000679-02.2024.8.11.0085, com as partes: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - APM-MT (AGRAVANTE); MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA (AGRAVADO) e; COSTA URIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (AGRAVADO); que, concedeu a antecipação de tutela em favor da Agravante, determinando pela suspensão do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2024 no dia 30/09/2024;

considerando,que a vigência do respectivo contrato encerrará no dia 31/12/2024, e até o presente momento não houve mais nenhuma decisão acerca do processo judicial;

considerando, que o valor global empenhado de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil) reais, para suprir a despesa do aludido contrato não será mais liquidado integralmente, sendo que, a última parcela liquidada foi no mês de setembro;

considerando, que para a anuência do remanejamento, referente ao valor excedente para outra fonte orçamentária, deve haver um ato ordenando o cancelamento do pagamento relativo a referida despesa;

considerando, que por intermédio do remanejamento do valor não liquidado, este, poderá ser utilizado para suprir outras necessidades orçamentárias desta Casa Legislativa;

DETERMINAR, a extinção unilateral do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2024, em obediência a decisão da Excelentíssima Desa. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO.

Nova Guarita – MT, 12 de dezembro de 2024.

DIVINO PEREIRA GOMES

Presidente da Câmara

CLARICE DAMAS MACHADO FILIPINI

Agente de Contratação

THAÍS KAUFMANN

Fiscal de Contrato

PORTARIA N.º 022/2024/GP/CMNG