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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Dezembro de 2024, de número 4.637, está disponível.
“DISPÕE SOBRE RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTO TAQUARI-MT”.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade do encerramento do exercício financeiro, avaliação dos balanços financeiros, contábil e administrativo;
CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalinas e de Ano Novo, sendo o mesmo dedicado à confraternização de toda sociedade;
CONSIDERANDO que grande parte dos órgãos públicos estaduais e federais estará em recesso, havendo pouca demanda para os serviços públicos no período, aliado ainda à necessidade de redução dos gastos;
CONSIDERANDO ser usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, no período de 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025.
I. O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
II. No período em questão, funcionarão em regime especial de plantão:
a). O Almoxarifado Municipal – para recebimento e entrega de mercadorias e materiais especialmente nas áreas da Educação e Saúde;
b). O Canil Municipal para atendimento dos animais ali alojados;
c). Departamento de Água e Esgoto;
d). Os Ginásios e Campos esportivos;
e). Departamento de Informática;
f). Conselho Tutelar – a secretária da pasta definirá os critérios dos plantões;
g) Departamento de Tributos;
h) Departamento de Licitação.
III. O prazo para resposta aos requerimentos administrativos protocolados na Prefeitura Municipal será retomado a partir de 6 de janeiro de 2025, data em que os serviços municipais retornarão às atividades normais para o exercício de 2025.
Artigo 2º - Devido a sua natureza essencial e indispensável, não haverá recesso para as seguintes repartições e serviços:
I - Hospital Municipal;
II - Abrigo de Crianças;
III. Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
IV. Coleta de Lixo e Limpeza Urbana;
V. Serviços de Guarda de Patrimônio.
§ 1º - No período em questão, funcionarão em regime especial e reduzido, exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados essenciais para o encerramento do exercício administrativo e financeiro, tais como Departamento de Recursos Humanos, Compras, Contabilidade e Licitação.
§ 2º - Os demais servidores em recesso, poderão ser convocados a prestar serviços caso necessários.
§ 3º - Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão seus vencimentos regulares, não sendo devido o pagamento de horas-extras quando realizada jornada normal ou reduzida de trabalho, vez que o período de recesso não pode ser considerada como "excepcional ou extraordinária", tratando-se de uma atividade normal e frequente imposta aos servidores que desempenham funções essenciais e necessária à manutenção dos serviços públicos indispensáveis, em conformidade com art. 37 da Constituição Federal.
Artigo 3° - As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pela Prefeita Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 13 de dezembro de 2024.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal de Alto Taquari