Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2024.

DECRETO Nº 544/2024

“DISPÕE SOBRE RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTO TAQUARI-MT”.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade do encerramento do exercício financeiro, avaliação dos balanços financeiros, contábil e administrativo;

CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalinas e de Ano Novo, sendo o mesmo dedicado à confraternização de toda sociedade;

CONSIDERANDO que grande parte dos órgãos públicos estaduais e federais estará em recesso, havendo pouca demanda para os serviços públicos no período, aliado ainda à necessidade de redução dos gastos;

CONSIDERANDO ser usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, no período de 23 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025.

I. O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

II. No período em questão, funcionarão em regime especial de plantão:

a). O Almoxarifado Municipal – para recebimento e entrega de mercadorias e materiais especialmente nas áreas da Educação e Saúde;

b). O Canil Municipal para atendimento dos animais ali alojados;

c). Departamento de Água e Esgoto;

d). Os Ginásios e Campos esportivos;

e). Departamento de Informática;

f). Conselho Tutelar – a secretária da pasta definirá os critérios dos plantões;

g) Departamento de Tributos;

h) Departamento de Licitação.

III. O prazo para resposta aos requerimentos administrativos protocolados na Prefeitura Municipal será retomado a partir de 6 de janeiro de 2025, data em que os serviços municipais retornarão às atividades normais para o exercício de 2025.

Artigo 2º - Devido a sua natureza essencial e indispensável, não haverá recesso para as seguintes repartições e serviços:

I - Hospital Municipal;

II - Abrigo de Crianças;

III. Serviço de Inspeção Municipal (SIM);

IV. Coleta de Lixo e Limpeza Urbana;

V. Serviços de Guarda de Patrimônio.

§ 1º - No período em questão, funcionarão em regime especial e reduzido, exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados essenciais para o encerramento do exercício administrativo e financeiro, tais como Departamento de Recursos Humanos, Compras, Contabilidade e Licitação.

§ 2º - Os demais servidores em recesso, poderão ser convocados a prestar serviços caso necessários.

§ 3º - Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão seus vencimentos regulares, não sendo devido o pagamento de horas-extras quando realizada jornada normal ou reduzida de trabalho, vez que o período de recesso não pode ser considerada como "excepcional ou extraordinária", tratando-se de uma atividade normal e frequente imposta aos servidores que desempenham funções essenciais e necessária à manutenção dos serviços públicos indispensáveis, em conformidade com art. 37 da Constituição Federal.

Artigo 3° - As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pela Prefeita Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 13 de dezembro de 2024.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal de Alto Taquari