Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2024.

LEI Nº 5.341/2024

Dispõe sobre a criação do Programa “Cine Kids” no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Rede Municipal de Ensino o Programa Cine Kids.

Parágrafo único: o programa consiste na celebração anual do dia do cinema nas escolas municipais.

Art. 2º O Programa Cine kids poderá ser celebrado por meio de quaisquer uma das seguintes ações:

I - da exibição de filme infantil em sala de aula observando a classificação indicativa de acordo com cada faixa etária;

II - pinturas, desenhos em alusão ao dia nacional do cinema;

III - danças; ou

IV - qualquer outro meio didático hábil para tratar do tema.

Art. 3º O Programa tem os seguintes objetivos:

I - promover entretenimento às crianças e adolescentes matriculadas nas escolas municipais;

II - celebrar anualmente o dia do cinema; e

III - garantir a igualdade do acesso ao lazer, trazendo o cinema até as crianças e adolescentes.

Art. 4º As ações do programa serão realizadas preferencialmente no dia 19 de junho de cada ano, em alusão ao dia nacional do cinema.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 19 de novembro de 2024.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Rosemary Souza Prado