Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2024.

​DECRETO DE Nº 100 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO DE Nº 100 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.

Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas Atribuições resolve descrever o seguinte:

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos.

DECRETA:

Art. 1º - A partir do dia 16 de dezembro de 2024 até o dia 03 de janeiro de 2025 não haverá funcionamento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Art. 2º Os serviços considerados essenciais serão mantidos no período mencionado neste decreto.

Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, 12 de dezembro de 2024

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal