Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, inscrito no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador do RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado de CONTRATANTE e a empresa V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na Av. João Ferreira Neves, 3037, sala 03, centro, Campina do Simão/PR, inscrita no CNPJ nº **.770.8**/0001-06, neste ato representada por VIVIANE APARECIDA OTTONI, brasileira, Empresária, inscrita no CPF n.º ***.785.589-** e RG nº *.**9.82*-6 SESP/PR, denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo, nos termos da lei federal 8.666/93 e de acordo com as cláusulas adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, estendendo-se até o dia 29/05/2025.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato por razões econômicas e financeiras, visto a necessidade de manter o fornecimento de equipamentos para o Projeto Padaria Solidária Indigena, sem contar, contudo, que a empresa estará mantendo os preços ofertados em 2023.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula terceira, inciso 3.15 do contrato e ainda previsão legal conforme Lei 8.666/93, Art 57, § 1º.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 066/2023, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 26 de novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ JOÃO TEODORO FILHO PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE | V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS LTDA VIVIANE APARECIDA OTTONI CONTRATADA |
ANTONIO VILMAR DE LARA FISCAL |
Testemunhas:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
Nome: Nome: