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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Portaria nº 024/2024
São Félix do Araguaia – MT.
Em 12 de dezembro de 2024.
Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas e aplica o Recesso no âmbito da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em cumprimento a Lei Orgânica e ao Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Poder Legislativo Municipal, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública e ainda o que preconiza a Lei Orgânica e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO ainda a necessita de aplicar medidas para o encerramento da Legislatura e a segurança da transição de Governo de final de mandato.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato, em Recesso Administrativo e Parlamentar no período de 23 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º No período de recesso da Câmara Municipal, para deliberar sobre os assuntos Legislativos, responderão os seguintes Vereadores: Rita Gomes – MDB, Thiago do Posto – UB e Dílson Bezerra - UB.
Art. 3º Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa, e estudo de impacto orçamentário, pautado na extrema necessidade pública para execução de serviços essenciais no ano posterior.
Art. 4º O Poder Legislativo, por ato do Senhor Presidente, comunicará ao Poder Executivo Municipal do contingenciamento fixado na presente Portaria, para a adoção de providências, nos termos do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Funcionará no período de recesso, os serviços essenciais de limpeza do Paço Municipal nas terças-feiras e quintas-feiras e de acordo com a necessidade do Poder Legislativo.
Art. 6º Para atendimento aos usuários e os órgãos públicos, as correspondências serão recebidas via E-mail: câmaramunicipalsfa@gmail.com.
Paragrafo único. No período de recesso da Câmara Municipal, para deliberar sobre os assuntos administrativo, responderá o Servidor:
Ø Ireny Abadia Rodrigues – Secretário Administrativo – Efetivo,Fone: 66 9 84293232 e e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Jusmar Alves Silva
Presidente 2023/2024