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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDVAN LOPES COELHO, prefeito municipal interinamente de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor WALLEMBERG HALLEY SANTOS LIMA, matricula 4019, portador do CPF n° 024.8xx.243-30, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 02/2023 – CENTRO AMÉRICA, SERVIÇOS, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, CNPJ: nº 09.179.444/0001-00, que tem por objetoempresa especializada na prestação de serviços de intermediação, gerenciamento, implantação e operação de sistema de gestão integrada de combustível, manutenção de veículos, peças e rastreamento, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT,em substituição ao fiscal de contrato RAFAEL JÚNIOR DA SILVA POHU, matricula 3833, portador do CPF: 068.9xx.871-02, lotado na Secretaria Municipal de infraestrutura e serviços públicos até 31/12/2024
Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de dezembro de 2024, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
EDVAN LOPES COELHO PREFEITO MUNICIPAL