Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2024.

Decreto nº 2.164/2024

Decreto nº 2.164, de 16 de dezembro de 2024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o Ofício nº 325/GP/2024, de 09 de dezembro de 2024, solicitando a abertura de crédito para suplementação de dotações orçamentárias, para atender as necessidades da Casa de Leis.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício financeiro corrente um crédito suplementar, no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), na dotação abaixo discriminada:

01.

Câmara Municipal

001.

Câmara Municipal

01.

Legislativa

031.

Ação Legislativa

0033

Gestão Legislativa

2340

Atividade Legislativa

31.90.11.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. R$ 50.000,00

31.90.94.0000

Indenizações e Restituições Trabalhistas ....................... R$ 207.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das dotações especificadas, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

01.

Câmara Municipal

001.

Câmara Municipal

01.

Legislativa

031.

Ação Legislativa

0033

Gestão Legislativa

1239

Atividade Legislativa / Equipamentos Permanentes

44.90.52.0000

Equipamento e material permanente ................................. R$ 20.000,00

1241

Atividade Legislativa / Obras de Infraestrutura

44.90.51.0000

Obras e Instalações .................................................................... R$ 97.000,00

2340

Atividade Legislativa

31.90.13.0000

Obrigações Patronais ................................................................. R$ 70.000,00

33.90.08.0000

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor .................... R$ 15.000,00

31.90.16.0000

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ........................... R$ 5.000,00

33.90.35.0000

Serviços de Consultoria ............................................................... R$ 5.000,00

33.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................... R$ 5.000,00

33.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............. R$ 40.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de dezembro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município