Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2024.

Lei Municipal nº 3.238/2024

Lei Municipal n° 3.238, de 16 de dezembro de 2024.

Dispõe sobre a extinção de Escola Municipal da Rede Municipal de Ensino de Juara, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta oficialmente a Escola Municipal Ellen Buckup, que se encontra desativada de suas atividades, vinculada a Rede Municipal de Ensino de Juara, criada e denominada pela Lei Municipal nº 1.496, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, os alunos da escola desativada, foram transferidos para Escola Municipal Bairro Machado na mesma região, igualmente vinculadas à Secretaria Municipal de Educação

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de dezembro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município