Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2015.

PORTARIA N°087 /2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

Prorroga a Portaria 046/2015 de 27 de Fevereiro de 2015 que determina instauração de Sindicância, a fim de apurar responsabilidade no caso de extravio de documento público, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Srº Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 69/1993,

CONSIDERANDO: O Ofício 001/2015 de 25 de Março de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Prorroga a Instauração de Sindicância, conforme disposto no Art. 3º da Portaria 046/2015 de 27 de Fevereiro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 30 de Março de 2015.

WEMERSON ADÃO PRATA

PREFEITO MUNICIPAL