Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O Conselho Previdenciário do SERRAPREV – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 153, de 14 de abril de 2011, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em Reunião extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2024;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 4963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1º O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, do Município de Tangará da Serra-MT, adotará a Política Anual de Investimento anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Tangará da Serra, 16 de dezembro de 2024.

Márcio de Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Previdenciário

CONSELHEIROS

Eric Jonathan Calixto Guerro

Representante do Executivo

Adriano Serbate

Representante do Legislativo

Emanoeli Colvero

Representante do Executivo

Marciela Di Domenico

Representante do Legislativo

Claudinei Eduardo Pereira

Representante dos Segurados

Vera Lucia Weber

Representante do SAMAE

Danielle Gerolin Ribeiro

Representante dos Segurados

Willians Fernando Fonseca Reis

Representante do SSERP

Gean Carlos dos Anjos Machado

Representante dos Segurados

Maria Alves de Souza

Representante dos Inativos

Sandra Aparecida dos Santos Caparroz

Representante dos Segurados – Suplente

Nivaldo Ribeiro

Representante dos Inativos - Suplente

Marivalda Marangon

Representante dos Pensionistas