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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Janeiro de 2025, de número 4.646, está disponível.
DECRETO Nº 3894 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o Imóvel que descreve, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade do Município realizar a criação do Distrito Industrial III para implantação de Indústria Frigorífica.
CONSIDERANDO que o referido terreno é necessário para desenvolvimento do projeto, tornando a presente desapropriação de INTERESSE PÚBLICO, tendo em vista que essa atuação gerará grande ganho para o Município;
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação para a criação do Distrito Industrial III para implantação de Indústria Frigorífica, o seguinte imóvel:
Terreno Localizado em Zona Rural
Bairro: Distrito Industrial III (Cupim do Boi).
R/6029 — R/6030 — R/5039 — R/4694
Cartório (CNS): (13.544-2) JACIARA - MT
Área medida e demarcada: 62,7516 ha
Perímetro (m): 4.033,33 m
Parágrafo único - Para efeitos de indenização, o Município pagará o valor de R$ 450.035,64 (quatrocentos e cinquenta mil trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme avaliação que faz parte do presente Decreto Nº 3894 de 16 de dezembro de 2024. Ocorrendo a inviabilidade de negociação amigável, utilizar-se-á como forma de fixação do valor do imóvel, o constante da Planta Genérica do Município, aprovada pela Lei nº 729/99, de 29.03.99, e avaliação por pessoa habilitada no Conselho de Corretores de Mato Grosso, depositando em Juízo o valor da avaliação.
Art. 2º. Para os fins previstos no artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21.06.41, é declarada a urgência a medida de que trata o presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, em 16 de Dezembro de 2024.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.