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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Março de 2025, de número 4.692, está disponível.
DE 17 de Dezembro de 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.231/2024;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................... 06
UNIDADE: Secreta Municipal de Assistência Social................................................................. 001
FUNÇÃO: Assistência Social..................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.................................................................................. 244
PROGRAMA: Convivência e Fortalecimento de Vínculo......................................................... 1006
PROJ/ATIV: Melhorar a Qualidade de Vida Criança, Adol. Idoso.......................................... 2838
ELEMENTO DE DESPESA:
Outros serviços de terceiros P. Jurídica: 3390.39.00.00.00 red. 325............................ R$ 1.200,00
F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social............ R$ 1.200,00
TOTAL ADICIONADO........................................................................................... R$ 1.200,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotações a baixo.
ANULA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................... 06
UNIDADE: Secreta Municipal de Assistência Social................................................................. 001
FUNÇÃO: Assistência Social..................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.................................................................................. 244
PROGRAMA: Convivência e Fortalecimento de Vínculo......................................................... 1006
PROJ/ATIV: Melhorar a Qualidade de Vida Criança, Adol. Idoso.......................................... 2838
ELEMENTO DE DESPESA:
Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoa Civil: 3190.11.00.00.00... red. 321................. R$ 1.200,00
F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social............ R$ 1.200,00
TOTAL ANULADO................................................................................................. R$ 1.200,00
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 17 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal