Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

DECRETO Nº 128/2024

DE 17 de Dezembro de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.231/2024;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................... 06

UNIDADE: Secreta Municipal de Assistência Social................................................................. 001

FUNÇÃO: Assistência Social..................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.................................................................................. 244

PROGRAMA: Convivência e Fortalecimento de Vínculo......................................................... 1006

PROJ/ATIV: Melhorar a Qualidade de Vida Criança, Adol. Idoso.......................................... 2838

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros serviços de terceiros P. Jurídica: 3390.39.00.00.00 red. 325............................ R$ 1.200,00

F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social............ R$ 1.200,00

TOTAL ADICIONADO........................................................................................... R$ 1.200,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotações a baixo.

ANULA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................... 06

UNIDADE: Secreta Municipal de Assistência Social................................................................. 001

FUNÇÃO: Assistência Social..................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.................................................................................. 244

PROGRAMA: Convivência e Fortalecimento de Vínculo......................................................... 1006

PROJ/ATIV: Melhorar a Qualidade de Vida Criança, Adol. Idoso.......................................... 2838

ELEMENTO DE DESPESA:

Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoa Civil: 3190.11.00.00.00... red. 321................. R$ 1.200,00

F. R: 2.660.000000 Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social............ R$ 1.200,00

TOTAL ANULADO................................................................................................. R$ 1.200,00

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 17 de dezembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal