Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

LEI Nº 1.227/2024

De: 17 de dezembro de 2024

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 939/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS PARA O PERÍODO DE 2022/2025".

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Altera o Plano Plurianual do Município de Porto dos Gaúchos, para o exercício de 2025, no cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. As alterações mencionadas no caput deste artigo constarão nos anexos integrantes desta lei, que serão executados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto da Lei Orçamentária.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual com inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados esperados, projetos, metas e montante de investimentos autorizado pelo Poder Legislativo conforme o paragrafo único do artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL