Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

LEI Nº 1.233/2024

DE 17 de dezembro de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial e incluir fonte de recursos até o valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa .................................................. 16

UNIDADE: Departamento de cultura........................................................................................ 002

FUNÇÃO: Comercio e serviços ................................................................................................ 23

SUB FUNÇÃO: Turismo......................................................................................................... 695

PROGRAMA: Turismo legal é turismo sustentável................................................................... 0048

PROJ/ATIV: Réveillon 2025................................................................................................... 3757

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00.................................................................. R$ 31.982,20

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00........................... R$ 318.017,80

Fonte de Recurso: 1.701.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados............................................................................................................................... R$ 350.000,00

TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 350.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 17 de dezembro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal