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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Março de 2025, de número 4.692, está disponível.
DE 17 de dezembro de 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial e incluir fonte de recursos até o valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa .................................................. 16
UNIDADE: Departamento de cultura........................................................................................ 002
FUNÇÃO: Comercio e serviços ................................................................................................ 23
SUB FUNÇÃO: Turismo......................................................................................................... 695
PROGRAMA: Turismo legal é turismo sustentável................................................................... 0048
PROJ/ATIV: Réveillon 2025................................................................................................... 3757
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00.................................................................. R$ 31.982,20
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00........................... R$ 318.017,80
Fonte de Recurso: 1.701.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados............................................................................................................................... R$ 350.000,00
TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 350.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 17 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal