Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

AUTORIA: MESA DIRETORA

“Altera a redação do caput do Art. 6º do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE RONDOLÂNDIA e dá outras providências.”

A Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 31, inciso XV do Regimento Interno FAZ SABER que o plenário aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º – Fica alterada a redação do caput do Art. 6º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rondolândia/MT, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º. A Sessão de instalação da Legislatura, será realizada em Sessão Solene, no último dia do último ano de cada Legislatura, às 10:00 (dez) horas do dia 31 de dezembro, com os efeitos legais e jurídicos a partir do primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, independente do número de vereadores e será presidida pelo Vereador mais idoso entre os presentes, ou, declinado este da prerrogativa, pelo mais votado dentre os que aceitarem, o qual designará um de seus pares como Secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos.”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, aos 17 de Dezembro de 2024.

Adriana Oliveira Barroso

Presidente

Taizes Beling Soares Monteiro Márcio Meireles de Morais

1ª Secretária 2º Secretário