Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

Decreto nº 00102024 Em, 17 de Dezembro de 2024.

Estado de Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Rondolandia

Poder Executivo

C.N.P.J.: 04.221.486/0001-49

Av. Joana Alves de Oliveira, nº s/n° DEZEMBRO/2024

Decreto nº 00102024 Em, 17 de Dezembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e

de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00570/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) destinado ao

reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

1 3.3.90.14 99 15000000 DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações 500,00

Total na Classificação 500,00

Total de Suplementações: 500,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste

Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 500,00

(Quinhentos Reais), como abaixo especificado:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

2 3.3.90.30 99 15000000 MATERIAL DE CONSUMO - Todas Aplicações 500,00

Total na Classificação 500,00

Total de Anulações: 500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 17 de Dezembro de 2024.

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