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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Março de 2025, de número 4.693, está disponível.
RESOLUÇÃO 015/2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor Paulinho Bortolini, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução:
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, para o exercício financeiro de 2025, em igual valor no total de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais);
I – Receitas
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta resolução, observando o seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES | R$ | 1.330.000,00 |
1300.00.00.00 – RECEITAS PATRIMONIAL | R$ | 10.000,00 |
1320.00.00.00 – Receitas de Valores Mobiliários | R$ | 10.000,00 |
1321.00.00.00 – Juros e Correções Monetárias | R$ | 10.000,00 |
1321.01.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários | R$ | 10.000,00 |
1321.01.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal | R$ | 10.000,00 |
1700.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ | 1.320.000,00 |
1730.00.00.00 – Transferências dos Municípios e de suas Entidades | R$ | 1.320.000,00 |
1739.00.00.00 – Outras Transferências dos Municípios | R$ | 1.320.000,00 |
1739.50.00.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos | R$ | 1.320.000,00 |
1739.50.01.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos | R$ | 1.320.000,00 |
1739.50.01.01 – Colíder | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.02 – Nova Canaã do Norte | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.03 – Nova Santa Helena | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.04 – Itaúba | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.05 – Terra Nova do Norte | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.06 – Matupá | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.07 – Peixoto de Azevedo | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.08 – Nova Guarita | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.09 – Guarantã do Norte | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.10 – Marcelândia | R$ | 120.000,00 |
1739.50.01.11 – Novo Mundo | R$ | 120.000,00 |
TOTAL RECEITA | R$ | 1.330.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;
II – Despesas
I – Por categoria Econômica | ||
Despesas correntes | R$ | 1.325.000,00 |
Despesas de Capital | R$ | 5.000,00 |
Total das Despesas | R$ | 1.330.000,00 |
II – Por Órgão de Governo | ||
Consórcio Intermunicipal | R$ | 1.330.000,00 |
III - POR FUNÇÃO DE GOVERNO | ||
04. Administração | R$ | 1.330.000,00 |
IV – POR SUBFUNÇÃO | ||
122. Administração Geral | R$ | 1.330.000,00 |
V - POR PROGRAMA | ||
0001. Gestão Administrativa | R$ | 1.330.000,00 |
VI - POR FONTE DE RECURSOS | ||
1.880 - Recursos Próprios do Consorcio | R$ | 1.330.000,00 |
VII – Discriminação da Despesa
ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia
UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia
04.122.0001 – Gestão Administrativa | R$ | 1.330.000,00 |
04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ | 5.000,00 |
01.001.04.122.0001.1001.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | R$ | 5.000,00 |
04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio | R$ | 1.325.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ | 280.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.1.90.13 – Obrigação Patronais | R$ | 59.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.1.90.91 – Sentenças Judiciais | R$ | 1.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.14 – Diárias – Civil | R$ | 20.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.30 – Material de Consumo | R$ | 380.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção | R$ | 14.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.35 – Serviços de Consultoria | R$ | 60.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | R$ | 30.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica | R$ | 436.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.40 – Serviços de TIC | R$ | 30.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ | 14.000,00 |
01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.93 – Indenizações e Restituições | R$ | 1.000,00 |
TOTAL DESPESA | R$ | 1.330.000,00 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Nova Santa Helena, Mato Grosso, 17 de dezembro de 2024
PAULINHO BORTOLINI
Presidente