Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

LEI COMPLEMENTAR N. 083-2024 - PARA MODIFICAR A FORMA DE PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVIQUAM

LEI COMPLEMENTAR N.º 083, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2005, PARA MODIFICAR A FORMA DE PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVIQUAM”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 71 da Lei Complementar nº 006/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. O cargo de Diretor Executivo do Previquam terá remuneração de nível CC04, especificada em lei municipal, e será ocupado por servidor efetivo, estável ou inativo dos quadros de servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante critérios técnicos.

§ 1º A escolha do Diretor Executivo do Previquam será feita mediante critérios técnicos, incluindo a avaliação da experiência profissional, habilidades e formação acadêmica em gestão previdenciária, ciências atuariais, direito, administração, economia ou contabilidade.

§ 2º O Diretor Executivo do Previquam gozará de independência e autonomia na gestão da autarquia, sendo vedado ao Chefe do Poder Executivo interferir nas decisões técnicas e administrativas que comprometam o equilíbrio atuarial e financeiro do Previquam, salvo em decisões que infrinjam disposições legais.

§ 3º O Diretor Executivo do Previquam, bem como os membros dos Conselhos Curador e Fiscal, responde diretamente por infrações às disposições da legislação pertinente, sujeitando-se ao regime de responsabilidade aplicável aos servidores públicos.

§ 4º As infrações cometidas pelo Diretor Executivo do Previquam e pelos membros dos Conselhos serão apuradas mediante processo administrativo.

§ 5º No caso de morte, afastamento definitivo, afastamento por interesse particular ou impedimento legal, o cargo de Diretor Executivo do Previquam será ocupado temporariamente por servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo até a realização de nova indicação no prazo máximo de 90 (noventa) dias.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 17 de Dezembro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal