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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Março de 2025, de número 4.693, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.074, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
OPrefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação, no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.041/2023, no valor de R$ 1.420.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Vinte Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Fonte | Descrição | Valor (R$) |
1.502.0000000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS | 60.000,00 |
1.543.0000000 | Transferências do FUNDEB Complementação da União – VAAR | 50.000,00 |
1.552.0000000 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) | 20.000,00 |
1.550.0000000 | Transferência do Salário Educação | 90.000,00 |
1.600.0000000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 650.000,00 |
1.604.000000 | Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias | 25.000,00 |
1.621.0000000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 350.000,00 |
1.660.0000000 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 35.000,00 |
1.751.0000000 | Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP | 140.000,00 |
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das transferências de fontes de compensação de impostos, VAAR, PNAE, PNATE, SUS provenientes do governo federal e estadual, Assistência Social e COSIP.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.040/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
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Marcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal