Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 66/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – CONSEG, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “CONSEG SOLIDÁRIO: DOCE INFÂNCIA – UM NATAL SEGURO E FELIZ”, COM RECURSOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADAS EIB-024 PARTIDO PROGRESSISTA E EIB- 038 PARTIDO SOCIAL CRISTÃO.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – CONSEG, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – CONSEG, para apoio financeiro ao Projeto “CONSEG Solidário: Doce Infância – Um Natal Seguro e Feliz de Campo Novo do Parecis - MT, cujo o termo de fomento será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 17 dias do mês de dezembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal