Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

​PORTARIA Nº 1.286/2024

APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar as penalidades administrativas conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 003/2023, a saber:

a) Empresa penalizada: OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓROS LTDA – CNPJ nº 05.895.525/0001-56;

b) Sócios: LEANDRO NERY DE OLIVEIRA – CPF nº 037.***.***-17;

c) Sanções aplicadas:

c.1) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR/LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 24 (vinte e quatro) MESES – válida a partir de 06/12/2023 a 06/12/2025.

c.2) MULTA NO VALOR DE 10% (dez por cento) DO VALOR DAS A.F.’s as quais não honrou em atender, referente à Ata de Registro de Preço nº 269/2022.

d) Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data em que a decisão final, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2023, se tornou irrecorrível.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT