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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ÁGUAS DE CONFRESA S/A.
Pelo presente instrumento particular de cessão de uso, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a ÁGUAS DE CONFRESA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.310.815/0001-03, com sede na Rua Santo Afonso, Jardim Vitoria, CEP 78.652-000, Confresa/MT, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Arildo Paulo Viana Junior, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, conforme a legislação vigente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a cessão de uso, a título gratuito, de uma área de 440m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), pertencente ao CEDENTE, localizada na área adjacente à Estação de Tratamento de Água (ETA) no município de Confresa, conforme coordenadas geográficas latitude 10°37'44.01"S e longitude 51°33'48.93"O.
1.2. A área será utilizada pela CESSIONÁRIA para a implantação de um novo reservatório de abastecimento de água com capacidade para 1.000 m³, em conformidade com as necessidades de ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Confresa.
1.3. Como encargo, a CESSIONÁRIA se compromete a realizar, às suas expensas, a construção do referido reservatório de abastecimento de água, obedecendo às normas técnicas, ambientais e de segurança aplicáveis, conforme os planos e projetos aprovados pelo CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS BASES LEGAIS E REGULAMENTARES
2.1. O presente termo está fundamentado no disposto no artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a cessão de uso como uma modalidade de direito real, bem como nas disposições da Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, aplicável ao caso em razão da natureza da atividade desempenhada pela CESSIONÁRIA.
2.2. A cessão de uso obedece ainda às normas da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as novas normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, incluindo disposições sobre a gestão e administração de bens públicos e a outorga de direitos de uso.
2.3. A CESSIONÁRIA, ao utilizar a área cedida, deve observar os princípios de eficiência, eficácia, economicidade e interesse público na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, conforme o contrato de concessão firmado com o Município de Confresa, respeitando as diretrizes e condições estabelecidas pelo poder concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
3.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a utilizar a área cedida exclusivamente para os fins descritos na Cláusula Primeira, sendo vedada a alteração da destinação da área sem prévia autorização do CEDENTE.
3.2. A CESSIONÁRIA será responsável por todas as obras e instalações necessárias à construção do reservatório, conforme descrito na Cláusula 1.3, respeitando as normas técnicas, ambientais, e de segurança aplicáveis.
3.3. A CESSIONÁRIA deverá manter a área em perfeito estado de conservação, segurança e limpeza, sendo responsável por quaisquer danos que venha a causar ao patrimônio público.
3.4. A CESSIONÁRIA deverá apresentar à Administração Pública Municipal, quando solicitado, relatórios periódicos de uso, manutenção e construção na área cedida, em conformidade com os regulamentos aplicáveis ao serviço de concessão.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo de cessão de uso vigorará pelo mesmo período de vigência do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado entre o CEDENTE e a CESSIONÁRIA, incluindo eventuais prorrogações.
4.2. No caso de prorrogação do contrato de concessão dos serviços públicos, a cessão de uso será automaticamente prorrogada pelo mesmo período, salvo manifestação expressa em contrário por parte do CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO
5.1. O presente termo poderá ser revogado pelo CEDENTE a qualquer tempo, no interesse público, sem que caiba à CESSIONÁRIA qualquer direito a indenização.
5.2. O termo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas por parte da CESSIONÁRIA, especialmente no que se refere ao encargo de construção do reservatório conforme estabelecido na Cláusula 1.3.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Confresa/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Confresa/MT, 13 de dezembro de 2024.
MUNICÍPIO DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
ÁGUAS DE CONFRESA S/A
Arildo Paulo Viana Junior
Diretor Presidente
Testemunhas: