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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Março de 2025, de número 4.693, está disponível.
Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento do contrato e seus documentos.
Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 – STAF SISTEMAS LTDA – PREGÃO PRESENCIAL Nº012/2020;PROCESSO,ADMINISTRATIVO Nº 030/2020.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, sob o modelo de computação em nuvem, mediante licença de uso, serviços de suporte técnico especializado, manutenção e configuração, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Objeto do termo aditivo: 6º Termo Aditivo referente à prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste de preços conforme índice do INPC com o percentual de 4,84% equivalente ao valor global de R$ 162.631,96 (centos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), e após reajuste passa a ser R$ 170.503.31 (cento e setenta mil, quinhentos e três reais e trinta e um centavos), conforme amparo legal da Lei de Licitação. A vigência do presente termo vigorará entre o período de 17/12/2024 a 15/12/2025 ou até que seja homologado o novo certame licitatório.
Fiscal:Verônica dos Santos Ferreira Ribeiro Matrícula n.º:711
Suplente de Fiscal: Mariluce de Almeida Siqueira Matrícula n.º: 728 ‘
Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 16 de dezembro de 2024.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDADIRETOR PRESIDENTE DAE/VG