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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Março de 2025, de número 4.693, está disponível.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.719, de 17 de dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção da Controladoria Interna | 2003 | 50.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 50.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 50.000,00 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro seguinte:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal | 2004 | 50.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 50.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 50.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação orçamentária para possibilitar execução de despesas com a folha de pagamento da Controladoria Interna, até o final do presente exercício financeiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de dezembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
MARCOS SCOLARI
Prefeito MunicipalInterino
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.