Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2024.

EDITAL Nº 001/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

EDITAL Nº 001/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva de profissionais para atuação junto à Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária de acordo com a necessidade e disponibilidade da vagas de profissionais da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, formação de cadastro de reserva para a sede e para as Secretarias vinculas à Prefeitura Municipal, durante o ano de 2025, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 755 de 22 de dezembro de 1998, Lei Complementar nº 004 de 19 de Dezembro de 2003, Lei Municipal nº 1.056 de 28 de janeiro de 2005 e autorizado pela Lei Municipal nº 2.048 de 11 de dezembro de 2024, para as funções descritas no Anexo VIII. O Processo Seletivo terá validade de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON (https://selecon.org.br/), no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e disponível através de link no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), a partir do dia da data da publicação do Edital, conforme previsto no Cronograma – Anexo I.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 436 de 07/10/2024.

1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender à Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias excepcional e temporariamente, no exercício das funções com exigência de formação em Nível Superior: Professor II, Assistente Social, Educador Físico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Bioquímico e Veterinário.

2.1.1 - Função com formação de nível Médio Completo: Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Agropecuária.

2.1.2 - Função com formação de nível Fundamental Completo: Motorista.

2.1.3 - Função com formação de nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Internos e Auxiliar de Serviços Externos, Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquina II

2.2 - Este Processo Seletivo Simplificado servirá para atender às demandas de cargos e vagas da sede da Prefeitura Municipal (Gabinete) e das Secretarias de Educação; Saúde; Assistência Social; Obras e Serviços Públicos; Fomento à Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO); Administração e Planejamento.

2.2.1 - As funções disponibilizadas e os demais níveis de ensino exigidos para seus exercícios estão relacionados no Anexo VIII deste edital.

2.3 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho, remuneração e vagas para contratação, estão relacionadas no Anexo II deste edital.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da função de Professor Graduado na área será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas reservadas para atividades referentes ao planejamento pedagógico.

3.2- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Assistente Social, Educador Físico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Bioquímico e Veterinário é de 40 horas semanais.

3.3- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo, Técnico em Laboratório e Técnico em Agropecuária.

é de 40 horas semanais.

3.4- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Motorista, é de 40 horas semanais.

3.5- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções Auxiliar de Serviços Internos e Auxiliar de Serviços Externos, Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquina II, é de 40 horas semanais.

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - A remuneração dos professores contratados será paga proporcional às horas/aulas de acordo com a tabela salarial inicial, da Lei nº 755 de 22/12/1998, que dispõe sobre os Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Anexo II).

4.2- A remuneração dos profissionais Assistente Social, Educador Físico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Bioquímico e Veterinário será paga de acordo a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT. (Anexo II).

4.3- A remuneração dos profissionais Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo, Técnico em Laboratório e Técnico em Agropecuária será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências (Anexo II).

4.4- A remuneração dos profissionais Motoristas será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências (Anexo II).

4.5- A remuneração dos profissionais Auxiliar de Serviços Internos e Auxiliar de Serviços Externos, Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquina II será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências (Anexo II).

5 - DAS VAGAS

5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 19/12/2025 até às 23h59min do dia 09/01/2025, somente através do endereço eletrônico do Instituto SELECON (https://selecon.org.br/), e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no endereço eletrônico do Instituto SELECON ao final do processo de inscrição.

6.1.1 - O valor da inscrição de será distribuído conforme abaixo:

a) Nível Fundamental Incompleto R$ 60,00 (sessenta reais);

b) Nível Fundamental Completo R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

c) Nível Médio Completo R$ 80,00 (oitenta reais);

d) Nível Superior R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

6.1.2 - O candidato poderá, no ato da inscrição, conforme previsto no Cronograma – Anexo I, pelo do endereço eletrônico do Instituto SELECON (https://selecon.org.br/), solicitar isenção do valor da inscrição no certame.

6.1.3 - Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 2022 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 2022, segundo o procedimento descrito abaixo:

6.1.4 - Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.1.5 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br nas datas previstas no Cronograma - Anexo I, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence a família de baixa renda.

6.1.6 - O INSTITUTO SELECON consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.1.7 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.1.8 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na data prevista no cronograma.

6.1.9 - O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das isenções exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, no dia indicado no Cronograma Previsto – Anexo I, considerando-se o Horário de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.1.10 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.

6.1.11 - O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

6.1.12 - Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.

6.1.13 - No ato da admissão, o candidato deverá, de acordo com a função a ser exercida e com sua classificação, ser lotado na unidade que possuir disponibilidade, conforme o interesse público e conveniência da administração, não podendo exigir troca em caso de surgimento de vaga posterior, em outra unidade, independente da classificação.

6.1.14 – Na hora da atribuição, o candidato deverá assumir toda a carga horária disponível na unidade, não sendo possível fracioná-la.

6.1.15 – O horário das aulas e atribuições de serviços serão feitos de acordo com interesse e necessidade da Unidade. O convocado que não estiver disponível para o horário determinado não poderá assumir.

6.1.16 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, não opte ou recuse a lotação numa unidade disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.

6.1.17 - O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios: Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 3653-0131, (65) 99269-2400, (65) 99233-3619 e (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

I - Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela organização do certame, o candidato deverá fazer o upload (envio de documento(s) digitalizado(s) em arquivo eletrônico, via internet, no sitehttps://selecon.org.br/, na Área do Candidato.

II - Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.

6.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, assim como em eventuais avisos, retificações, eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum.

6.2.1 - O candidato não está impedido de se inscrever para mais de um cargo. No entanto, caso as provas dos cargos escolhidos ocorram na mesma data e horário, terá que optar por UM deles, sendo automaticamente faltoso no outro.

6.2.2 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal.

6.3.1 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina, ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico https://selecon.org.br/, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma - Anexo I constante neste Edital.

6.3.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

6.3.3 - Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional vinculada à Prefeitura Municipal, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida.

6.4 - Aos candidatos negros é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.552 de 25 de setembro de 2014.

6.4.1 - Os candidatos negros que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a Autodeclaração na ficha de inscrição, sob responsabilidade civil e criminal pela sua veracidade. Caso os candidatos optem por não se declararem negros e afrodescendentes, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.2 - A nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou afrodescendente.

6.4.3 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

6.5 - O deferimento da inscrição implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO:

7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

7.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 15.1 deste edital, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária – 2025 a ser divulgado após da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).

7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.

8 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

8.2 - Para as funções de Professor II, Assistente Social, Educador Físico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Bioquímico e Veterinário.

8.2.1 - Etapa 1: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.2.1.1 - O candidato que obtiver desempenho menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos (menos que 50 pontos) na prova objetiva de conhecimentos estará eliminado do processo seletivo.

8.3 - Para as funções deTécnico em Enfermagem, Agente Administrativo, Técnico em Laboratório e Técnico em Agropecuária.

8.3.1 - Etapa 1: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.3.2 - O candidato que obtiver desempenho menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos (menor que 50 pontos) na prova objetiva de conhecimentos estará eliminado do processo seletivo. Observação: para os cargos de nível Fundamental completo e incompleto a nota de corte será de 40%.

8.4 - Para as funções de Motorista, Auxiliar de Serviços Internos, Auxiliar de Serviços Externos, Agente de Serviços Gerais e Operador de Máquina II

8.4.1 - Etapa 1: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.4.2 - O candidato que obtiver desempenho menor que 40% (quarenta por cento) dos pontos (menor que 40 pontos) na prova objetiva de conhecimentos estará eliminado do processo seletivo.

8.4.3 – Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar cópia da Carteira de Habilitação com categoria “D”, e candidatos ao cargo de Operador de Máquinas II deverão apresentar Carteira de Habilitação (no mínimo categoria “C”), no ato da contratação.

8.4.4 – Os candidatos com nível Fundamental, Médio e Técnico serão classificados de acordo as notas obtidas na prova objetiva, desde que atendam aos requisitos do item 8.3.2 e 8.4.2 deste Edital.

9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)

9.1 - Os candidatosdeverão submeter-se a uma prova objetiva de conhecimentos (Básicos ou Básicos e Específicos, conforme o caso).

9.2 - A prova objetiva de conhecimentos abrangerá conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo V deste Edital.

9.3 – As provas objetivas de conhecimentos serão aplicadas na data prevista no Cronograma – Anexo I, no local de prova descrito no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), a ser impresso no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, a partir da data prevista no Cronograma - Anexo I no seguinte horário abaixo:

9.3.1 - Início às 09h e término às 11h, com duração de 02 (duas) horas.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.

9.5 - O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

9.6 - A Prova Objetiva de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.

9.6.1 - A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo IX, de acordo com a função, o nível de ensino e os conteúdos programáticos.

9.7 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.

9.8 - É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando arma de fogo (de qualquer espécie), aparelho celular ligado, calculadora, boné, qualquer tipo de relógio (analógico ou digital) e aparelhos eletrônicos etc., assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova.

9.8.1 - É proibida a consulta pelo candidato, durante a realização da prova, de livros, apostilas, material didático de qualquer espécie, códigos, legislações, cadernos, resumos didáticos ou qualquer outro meio de consulta impressa ou digital.

9.9 – A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, somente será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 1h30min do início do tempo da aplicação da prova. O candidato que descumprir o previsto neste item será eliminado do certame. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados, no dia seguinte a aplicação da prova no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.

10 - DO RESULTADO

10.1 - O Resultado Final, de acordo com a função a ser exercida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado na etapa realizada, o que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.

10.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa – Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

d) e) maior idade dentre candidatos não idosos.

10.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.

11 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

11.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto SELECON, https://selecon.org.br/, conforme descrito no Cronograma – Anexo I, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial da AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos (http://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br).

11.2 - Todos os resultados, preliminares e finais de cada fase previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.

11.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico https://selecon.org.br/, e será julgado no prazo previsto no Cronograma - Anexo I.

11.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, não cabendo recurso nesta etapa.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

12.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos endereços eletrônicos e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VII.

12.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, em data definida a critério da Administração Pública, na sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, será eliminado do certame.

12.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. chamada para a convocação para a Admissão, e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

12.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

b) Certidão Negativa de débitos municipais (Setor de Tributação)

c) Documento médico de aptidão física e mental;

d) Declaração de não acúmulo de cargo), conforme Anexo IV;

e) Declaração de Bens, conforme Anexo VI

f) RG, CPF (na mesma folha)

g) Certidão de Nascimento/Casamento

h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (caso for dependente)

i) Cópia da Carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos

j) Título Eleitoral

k) Certidão de Quitação Eleitoral

l) PIS ou PASEP

m) Certificado de reservista

n) CNH (Quando o cargo exigir)

o) Registro no Conselho de Classe (Quando o cargo exigir)

p) Diploma ou Certificado de Ensino Superior/Médio/Fundamental e Técnico de acordo com a área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar

q) Comprovante de residência

r) Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco do Brasil

s) Cópia da Habilitação - Categoria Mínima “D” (para motorista e para Operador de Máquinas II)

OBS. Os documentos deverão ser organizados e entregues obedecendo à ordem da lista acima.

14 - DA RESCISÃO

14.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas em número igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalização nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria (no caso da área da Educação);

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

n) final do ano letivo (no caso da área da Educação).

14.2 - Nas hipóteses previstas no item 13.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional ou órgão equivalente e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal.

14.3 - Nas hipóteses previstas no item 13.1, a rescisão dos contratos dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor, com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora.

15.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

15.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pelas respectivas Secretarias Municipais de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, mesmo aprovados neste processo seletivo.

15.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

15.4.1 - O candidato convocado poderá ser lotado pelas respectivas Secretarias Municipais de São José dos Quatro Marcos, conforme o interesse público e conveniência da Administração.

15.5 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.056/2005, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

15.6 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará a abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Prefeitura Municipal, para apuração dos fatos e, em se constatando irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

15.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

15.8 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 06 de dezembro de 2025 podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Revogam-se as disposições contrárias.

Registrada,

Publicada,

Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de dezembro de 2024

Jamis Silva Bolandim

Prefeito Municipal

Maria José de Oliveira Silva

Presidente da Comissão do PSS

Portaria nº 436 de 07/10/2024

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

TODAS AS DATAS E HORÁRIOS DESTE EDITAL SÃO PREVISTOS E PODEM SOFRER ALTERAÇÕES, CONFORME O INTERESSE PÚBLICO

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

A partir do dia 18/12/2024

Divulgação Edital.

No endereço eletrônico do Instituto SELECON www.selelcon.org.br, no endereço eletrônico da Prefeitura -, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas

19/12/2024 a 20/12/2024

Pedido de isenção de inscrição

até 23h59 de 20/12/2024

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br

23/12/2024

Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

26/12/2024 e 27/12/2024

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

Até as 23h59min de 27/12/2024

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

30/12/2024

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção

Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19/12/2024 a

09/01/2025

Inscrições

até 23h59 de 09/01/2025

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

09/01/2025

Último dia para entrega do laudo médico de cotista PcD

até 23h59 de 09/01/2025

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

10/01/2025

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição

Último dia para pagamento do boleto

Atenção ao horário bancário

Pagamento nas Rede Bancária – Impressão do boleto no endereço eletrônico www.selecon.org.br

14/01/2025

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

15/01/2025

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

Até as 23h59min de 15/01/2025

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

17/01/2025

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD

Resultado Final do Pedido de Cota para PcD

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

22/01/2025

Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com data, horário e local de prova

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

24/01/2025

Último dia para solicitar acerto no CCI

Até as 23h59min de 24/01/2025

26/01/2025

Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos

De acordo com horário definido em edital

Diversos Locais (verificar no CCI) – www.selecon.org.br

27/01/2025

Divulgação do gabarito da prova objetiva e dos cadernos de questões da prova objetiva aplicada

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

28/01/2025

Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada

Até as 23h59min de 28/01/2025

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

04/02/2025

Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada.

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

04/02/2025

Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato e divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

05/02/2025

Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva

Até as 23h59min de 05/02/2025

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

11/02/2025

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva, Resultado Final da prova objetiva.

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

11/02/2025

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

12/02/2025

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

Até as 23h59min de 12/02/2025

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

13/02/2025

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo.

a partir das 17h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

14/02/2025

Edital de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos convocados, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo

das 8h às 13h

Na Secretaria Municipal de Educação de São José dos Quatro Marcos

ANEXO II

FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

Cargos

Nível de Ensino

Carga

Horária

Vagas

Salários

Professor II: Educação Física

Superior na área

30 horas Semanais 20h em sala

01+CR

R$ 4.589,90

Professor II: Pedagogia

Superior na área

30 horas Semanais 20h em sala

19 + CR

R$ 4.589,90

Motorista

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria mínima “D”

40 horas semanais

04 + CR

R$ 2.201,50

Auxiliar de Serviços Internos

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

18 +CR

R$ 1.377,54

Auxiliar de Serviços Externos

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

07 + CR

R$ 1.377,54

Agente de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

19 + CR

R$ 1.377,54

Assistente Social

Superior na área + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

02 + CR

R$ 4.669,22

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

09 + CR

R$ 1.817,11

Educador Físico

Superior na área

40 horas semanais

02 + CR

R$ 3.066,09

Fonoaudiólogo

Superior na área + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

01+ CR

R$ 4.699,22

Bioquímico

Superior na área + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

CR

R$ 4.699,22

Farmacêutico

Superior na área + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

CR

R$ 4.699,22

Fisioterapeuta

Superior na área + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

CR

R$ 4.699,22

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

CR

R$ 1.817,11

Técnico em Laboratório

Ensino Médio Completo + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

CR

R$ 1.817,11

Operador de Máquinas II

Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria mínima “C”

40 horas semanais

CR

R$ 1.561,09

Veterinário

Superior na área + Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

CR

R$ 9.390,39

Técnico em Agropecuária

Ensino Médio Completo + Curso Técnico na Área Agrícola+ Registro no Conselho

40 horas semanais

CR

R$ 1.817,11

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO, DE ACORDO COM OS CARGOS EXISTENTES

PROFESSOR II – Para docência na Educação infantil e/ou Ensino fundamental e/ou Ensino médio incluindo entre outras as seguintes atribuições:

Participar da proposta pedagógica da escola;Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;Zelar pela aprendizagem do aluno;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de ensino-aprendizagem;Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5º da Lei 755, de 22/12/1998 (Estatuto do Magistério).

Condições de trabalho:

Carga horária: 20 horas em sala de aula e 10 hora/atividade de planejamento:

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação Superior com habilitação específica

c) Habilitação: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

CARGO: MOTORISTA (NR - LC 068/2022)

Padrão de Vencimento: G

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

c) Carteira de habilitação Categoria mínima "D"

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, podendo, inclusive, prestar serviços em veículos de pequeno porte, desde que seja necessário e determinado por superiores. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas

afins ou determinadas por seus superiores.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS (NR)

Padrão de Vencimento: A

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições. Executar tarefas de atendimento ao público, seja através de telefone ou pessoalmente, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.

b) Descrição Analítica: Zelar pela limpeza, organização e funcionabilidade dos órgãos administrativos e demais repartições públicas. Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizado na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Realizar serviços de telefonia, quando necessário. Prestar informações com esmero. Zelar pela recepção e emissão de mensagens. Cuidar, zelar, solicitar para que haja o uso racional do sistema de telefone. Agilizar ao máximo o uso dos telefones e o atendimento ao público. Manter o sigilo das informações. Atender com cortesia ao público, zelando para que as informações prestadas sejam corretas. Completar as ligações telefônicas com presteza e rapidez. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS (NR)

Padrão de Vencimento: A

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos internos e externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza, seja ela urbana ou de repartições públicas, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho junto às creches, cuidado e zelando pelas crianças que estão sob sua responsabilidade, inclusive preparando as refeições para estas crianças. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder à limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder à limpeza dos locais de trabalho e repartições. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos prédios públicos. Prestar informações relacionadas com a repartição, atendendo cidadãos pessoalmente ou via telefônica, recepcionar o público. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (NR)

Nível de Vencimento: A

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade, e apoio logístico, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores da Prefeitura.

b) Descrição Analítica: Executar serviços de recebimentos de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando encaminhando ou arquivando adequadamente; atender à municipalidade e aos demais funcionários, prestando informações ou encaminhando-os aos responsáveis, conferir, armazenar e controlar material de expediente; executar tarefas de classificação, registro, manuseio e guarda de livros, documentos e publicações em bibliotecas, orientando as consultas, atendendo aos usuários, assim como conservando o acervo; operar mesa telefônica; recepcionar público e atender com presteza; desenvolver tarefas afins em creches, postos de saúde, bibliotecas e outras unidades da prefeitura.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (NR)

Padrão de Vencimento: H

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área.

c) Registro no Conselho da Classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a sua recuperação, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções socioeconômicos para a concessão de auxílios e/ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos etc. Orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com família legítima e a substituta, fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias na sociedade; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (NR)

Padrão de Vencimento: E

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO (NR)

Padrão de Vencimento: G

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Nível Superior na área

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de educação permanente; articular ações, de forma integrada as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporal, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; veicular informações que visam à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção a vulnerabilidades, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; atendimento individual para avaliação e orientação de usuário e familiares; atendimento à família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; visitas domiciliar, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO (NR)

Nível de Vencimento: H

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no Conselho.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência à população, através do sistema de saúde do Município, empregando teorias próprias de avaliação e realizando o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, visando a possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.

CARGO: BIOQUÍMICO (NR)

Padrão de Vencimento: H

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área.

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas. b) Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue. A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos. Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos. Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico. Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, decretos, etc. Produz e realiza a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.

CARGO: FARMACÊUTICO (NR) Nível de Vencimento: H Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível Superior em Farmácia/Bioquímica c) Registro no Conselho da classe.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas. b) Descrição Analítica: Responsabilizar-se sobre medicamentos sobre sua guarda, controlar o estoque de medicamentos, e colabora nos estudos de pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas, emitir parecer técnicos a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de Assistência Farmacêutica no Município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde,; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico administrativa em unidades de saúde do município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; executar outras atividades afins.

CARGO: FISIOTERAPEUTA (NR) Padrão de Vencimento: H Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível Superior na área. c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência à população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia, conforme orientação profissional. b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativa à sua especialidade e outras atividades afins, conforme a necessidade do Município.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (NR)

Padrão de Vencimento: E

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas junto ao público, prestar serviços gerais de enfermagem. Coordenar e executar projetos específicos da área, sob a supervisão da enfermeira. Prestar o atendimento específico de competência e/ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente.

b) Descrição Analítica: Executar tarefas ligadas ao público, prestando serviços gerais de enfermagem. Realizar exames biométricos. Coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais. Encaminhar laudos. Controlar materiais, medicamentos e equipamentos. Preparar quadros e relatórios sobre atendimentos prestados. Organizar e manter arquivos. Coordenar e executar projetos específicos na área de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar e outros, colaborando na implantação e acompanhamento de programas assistenciais e de saúde preventiva, promovendo encontros e buscando fórmulas para a melhoria das condições de vida. Desencadear campanhas, sob coordenação específica, de vacinação. Coordenar divulgação de programas básicos de saúde pública e outros. Elaborar relatórios, fichários dos atendimentos, bem como organizar todo o sistema de arquivo e manutenção de equipamentos e material necessário. Executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (NR)

Padrão de Vencimento: E

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso Técnico em Laboratório.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Exercer atividades específicas relacionadas à orientação e execução de trabalhos desenvolvidos em laboratórios ou em campo relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral. b) Descrição Analítica: Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; desenvolver outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II (NR)

Padrão de Vencimento: D

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Carteira de Habilitação Categoria mínima "C"

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequeno porte, máquinas agrícolas e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: operar trator de esteiras, carregadeiras, caminhões caçamba, máquinas de limpeza de rede de esgoto, máquinas rodoviárias e agrícolas e tratores de pequeno porte. Abrir valetas e cortar taludes. Fazer escavações e transporte de terra. Executar aterros, compactação e serviços assemelhados. Auxiliar no conserto de máquinas. Lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de nível. Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento. Operar equipamentos motorizados utilizados para a limpeza urbana e demais atividades que necessitem dessa espécie de equipamentos. Operar máquinas agrícolas e tratores de pequeno porte. Executar outras tarefas afins ou designadas pelo superior.

CARGO: VETERINÁRIO (NR)

Nível de Vencimento: J

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Analisar Exames laboratoriais, emitindo diagnósticos, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitário, assim como efetuar a fiscalização sanitária e projetos agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem-estar dos animais.

b) Descrição Analítica: Proceder a profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que visem ao aprimoramento da atividade agropecuária; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder ao controle de zoonose, efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar de elaboração e coordenação de programas de combate a vetores, roedores e raiva animal; realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena); controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública; coordenar campanhas de vacinação animal; integrar-se com o setor de fiscalização da Prefeitura no que tange a fiscalização sanitária, executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (NR)

Nível de Vencimento: E

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo e Curso Técnico na Área Agrícola

c) Registro no Conselho.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Elaborar programas e projetos agropecuários para o município, promovendo novas técnicas de trabalhos, cultivos e manejo de animais aos produtores rurais do município.

b) Descrição Analítica: Orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; estudar parasitas e doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola para indicar os meios mais adequados de combatê-los; proceder à coleta e à análise de amostra de terra e determinar a sua composição, assim como o fertilizante adequado; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; orientar os pecuaristas e membros de projetos agropecuários nas atividades de criação e reprodução de animais, na preparação de forragens, pastagens, alimentação em geral, bem como em outros aspectos do manejo com animais, realizar a demarcação de áreas a serem ajardinadas com praças, rotatórias, áreas de lazer, parques entre outras, conforme projetos existentes; prestar orientação técnica aos encarregados das turmas volantes de jardinagem; acompanhar os trabalhos de jardinagem; executar outras atividades afins.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu _________________________________________________, portador(a) da Cédula de

Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________ devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

São José dos Quatro Marcos, _____de _______________ de 20__

Assinatura e Carimbo

ANEXO V

DA PROVA DE CONHECIMENTOS (BÁSICOS E ESPECÍFICOS)

E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS FUNÇÕES

Função

Tipos de provas

Número de Questões

Total de pontos

Ø Motorista

Ø Auxiliar de Serviços Internos e Externos

Ø Agente de Serviços Gerais

Ø Agente Administrativo

Ø Operador de Máquinas II

Prova Objetiva:

Conhecimentos Básicos

20

(5 pontos cada questão)

100

Ø Professor II em: ( Educação Física, e Pedagogia)

Ø Bioquímico

Ø Farmacêutico

Ø Fisioterapeuta

Ø Assistente Social

Ø Fonoaudiólogo

Ø Engenheiro Agrônomo

Ø Veterinário

Ø Educador Físico

Ø Técnico em Enfermagem

Ø Técnico em Agropecuária

Ø Técnico em Laboratório

Prova Objetiva:

Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos

10

10

(5 pontos cada questão)

100

Total Parcial

100

Títulos

Vide cargos descritos em 8.5.1 e 8.5.3.

100

Total Geral

200

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Operador de Máquinas II, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Externos e

Auxiliar de Serviços Interno

Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem); pontuação e acentuação; sinônimos e antônimos.

Matemática:

Números e Operações: Sistema de numeração decimal. Operações com números naturais. Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Conceito de dezena, dúzia e centena. Operações com frações. Grandezas e Medidas: Sistema de medidas de comprimento, capacidade, tempo e massa. Perímetro: triângulo, quadrado e retângulo.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Motorista

Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem). Coesão e coerência. Termos da oração. Conectivos. Verbos. Pronomes. Acentuação. Pontuação. Ortografia. Divisão silábica e sílaba tônica. Flexão do substantivo e do adjetivo. Crase.

Matemática:

Sistema de numeração decimal: classe e ordens. Números reais: Leitura, comparação, operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Múltiplos e divisores, MDC, MMC, números primos, porcentagem. Média aritmética e ponderada. Proporcionalidade direta e inversa.

Polinômios. Equação e sistema do 1º e 2º grau.

Sistema legal de medidas: unidades de comprimento, área, capacidade, volume, massa e tempo. Múltiplos e submúltiplos.

Áreas e perímetros das principais figuras planas. Relações angulares e lineares em polígonos. Relações métricas no triângulo retângulo. Comprimento da circunferência. Volume do cubo e do paralelepípedo.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Agropecuária

Língua Portuguesa:

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injuntivo, expositivo e dissertativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Sintaxe do Período Simples. Coordenação e subordinação. Crase. Ortografia.

Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Múltiplos e divisores. Conjuntos. Porcentagem. Médias. Proporcionalidade direta e indireta. Padrões em sequências numéricas, de letras, de palavras e figuras.

Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Equivalência e implicação lógica. Diagramas lógicos.

Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações.

Noções de Informática

Modalidades de processamento. Organização e Arquitetura de computadores: conceitos, tipos, características, componentes de hardware e funcionamento, principais periféricos e dispositivos de entrada e saída, unidades de armazenamento, memória, conexão e conectores, operação. Software: Software Livre, software básico e aplicativo, utilitários, sistemas operacionais: conceitos, características. Ambientes Windows 10BR / 11BR e Linux: “distros Linux” versões de 32 e 64 bits, instalação, pastas e diretórios, configuração e utilização dos recursos, utilitários padrão, principais comandos e funções, atalhos de teclado. Sistemas de arquivos, Operações com arquivos, permissões e segurança de arquivos. Editores, Processadores de Textos, Planilhas e Softwares de Apresentação: conceitos, características, atalhos de teclado, uso dos recursos. Pacotes MS Office 2019BR / 2021BR (Word, Excel, PowerPoint, Access) e LibreOffice 24.8.2.1 versão em português ou superior (Writer, Calc, Impress, Base), nas versões de 32 e 64 bits. Edição e formatação de textos. Criação e uso de planilhas de cálculos. Criação e exibição de Apresentações de slides. Microsoft 365 em português: conceitos, características, componentes, instalação, configuração, uso dos recursos. Segurança da Informação, de equipamentos, de sistemas, em redes, na internet e na nuvem: conceitos, características, pilares, vírus x antivírus, backup, firewall, criptografia, cuidados. Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD). Redes Sociais e Computação em nuvem: conceitos, características, principais serviços e redes, uso dos recursos. Redes de computadores: conceitos, características, meios de transmissão, conexão e conectores, protocolos, topologias, tecnologias, padrões, redes cabeadas e wireless/wi-fi, arquitetura TCP/IP, utilitários básicos para configuração e verificação de redes, máscara de rede/sub-rede. Internet X Web: conceitos, características, internet x intranet x extranet, utilização de ferramentas e recursos, browsers Edge x Google Chrome X Mozilla Firefox nas versões atuais de 32 e 64 bit, navegação, correio eletrônico, webmail, softwares Mozilla Thunderbird e Microsoft Outlook nas versões atuais de 32 e 64 bits, sítios e ferramentas de busca e pesquisa na internet. Ferramentas Google: Gmail; Google Meet; Google Documentos; Google Planilhas; Google Drive; Google Agenda: conceitos e características, uso dos recursos. Microsoft Teams: conceitos e características, uso dos recursos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico em Enfermagem, Técnico em Agropecuária e Técnico em Laboratório

Técnico em Enfermagem

1. Processo de trabalho em Enfermagem. 2. Ética e Legislação em Enfermagem. 3. Registros de Enfermagem. 4. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: 4.1. Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; 4.2. Interações medicamentosas; 4.3. Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; 4.4. Cuidados com cateterismo vesical; 4.5. Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; 4.6. Cuidados com drenos; 4.7. Tratamento de feridas; 4.8. Sinais vitais; 4.9. Processamento de artigos hospitalares; 4.10. Medidas de higiene e conforto; 4.11. Processamento de artigos e superfícies hospitalares; 4.12. Manuseio de material estéril. 5. Segurança no ambiente de trabalho: 5.1. Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; 5.2. NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; 5.3. Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; 5.4. Ergonomia; 5.5. Medidas de proteção à saúde do trabalhador; 5.6. Organização do ambiente e da unidade hospitalar; 5.7. Programa nacional de imunização. 6. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos hidroeletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. 7. Concepções sobre o Processo saúde-doença. 8. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. 9. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. 10. Políticas de Saúde no Brasil. 11. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. 12. Medidas de Educação em saúde. 13. Noções de Epidemiologia geral e regional. 14. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. 15. Prevenção de doenças infectocontagiosas. 16. Estratégia de Saúde da Família. 17. Cuidados paliativos.

Técnico em Agropecuária

1. Meio ambiente e legislação ambiental 2. Fertilidade do solo e nutrição de plantas; 3. Manejo e conservação do solo e água. 4. Métodos de propagação de plantas. 5. Climatologia agrícola, irrigação e drenagem. 6. Máquinas e implementos agrícolas. 7. Avicultura, bovinocultura e suinocultura. 8. Pragas e doenças das plantas e seus controles. 9. Plantas daninhas e seus controles. 10. Grandes culturas e horticultura.

Técnico em Laboratório

1. Fundamentos e Identificação de equipamentos de laboratório: utilização e conservação de balanças, estufas, microscópio, vidraria; 2. Métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavagem, esterilização em estufa, soluções desinfetantes; 3. Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes; 4. Manuseio e Esterilização de material contaminado; 5. Segurança no Trabalho e Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): prevenção e assistência a acidentes de trabalho; 6. Conduta Ética em laboratórios de análises clínicas; 7. Técnicas de lavagem de material; 8. Noções de Anatomia Humana, Locais de coleta de amostras para análise; 9. Biologia: técnicas bioquímicas e patologias humanas; 10. Hematologia: execução de técnicas de preparo de corantes, de manuseio correto de aparelhos e materiais, para fins de diagnóstico hematológico; 11. Imunologia: técnicas sorológicas e de imunofluorescência com ênfase no diagnóstico imunológico das doenças humanas; 12. Microbiologia: microbiologia clínica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças infecciosas, utilização adequada de aparelhos e materiais; 13. Parasitologia e doenças humanas: saberes, prática de parasitologia aplicada, técnicas de identificação de protozoários, helmintos, hematozoários; 14. Biossegurança; 15. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; 16. Uroanálise: coleta e preparo de exames de urina.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS

Assistente Social, Fonoaudiólogo, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta

Veterinário, Educador Físico, e Professor II

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injuntivo, expositivo e dissertativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Gradação e ênfase. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Sintaxe do Período Simples. Coordenação e subordinação. Crase.

Raciocínio Lógico (para todos os cargos de Ensino Superior, exceto Professor II):

Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Múltiplos e divisores. Conjuntos. Porcentagem. Médias. Proporcionalidade direta e indireta. Padrões em sequências numéricas, de letras, de palavras e figuras.

Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Tabela-verdade. Equivalência e implicação lógica. Argumentação lógica. Estruturas Lógicas. Condição necessária e suficiente. Silogismos.

Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações.

Probabilidade: Probabilidade da união de dois eventos. Probabilidade condicional. Probabilidade de eventos independentes.

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Especialidade: Professor II

Conhecimentos Pedagógicos (para todos os cargos de Professor II):

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Base Nacional Comum Curricular.

Professor II – Licenciatura em Pedagogia:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB no 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político-pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; a organização do currículo por áreas de conhecimento; currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos; avaliação diagnóstica e formativa; a análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre educação infantil e ensino fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola. Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Professor II – Educação Física:

A história e as concepções pedagógicas da Educação Física escolar. Avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). Ensino e aprendizagem por meio de projetos. Uso das tecnologias na educação. Educação inclusiva. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, pluralidade cultural e meio ambiente. A ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. O plano de aula e suas aplicações práticas. O esporte como conteúdo de ensino da Educação Física Escolar. Aspectos críticos para a prática educativa dos esportes na escola. Transversalização da Educação Ambiental por meio das Práticas Corporais de Aventura. Processo de ensino aprendizagem. Relação professor/aluno. Metodologia de Ensino da Educação Física. Carreira dos Profissionais da Educação no serviço público municipal de Sinop (lei complementar nº 62 de 31 de maio de 2011). BNCC.

Assistente Social

Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); Lei Federal nº. 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS 2006); Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Orientações Técnicas sobre o PAIF volume 1: “O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, e volume 2: “Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF”; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; Lei Federal nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº. 8.842/1994 e Decreto Federal nº. 9.921/2019 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº. 11.340/2006; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº. 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº. 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº. 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº. 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº. 7.853/1989 e Decreto Federal nº. 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Movimentos sociais.

Fonoaudiólogo

Desenvolvimento global da criança. Desenvolvimento intrauterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade orofacial –anatomia e fisiologia do sistema estomatognástico. Desenvolvimento das funções estomatognásticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem -anatomofisiologia da linguagem e aprendizagem. Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Transtornos da linguagem e da aprendizagem: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico nos transtornos da linguagem e aprendizagem. Voz – anatomia a fisiologia da laringe. Patologias laríngeas: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia -anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico, prognóstico. auditivo central. Atuação do fonoaudiólogo. Saúde Pública –prevenção e intervenção precoce. Fonoaudiologia em instituição: escola. A fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins. Normais do código de ética do fonoaudiólogo. A importância da fonoaudiologia na reabilitação das pessoas portadoras do distúrbio da comunicação, escrita e/ou auditiva. A importância do fonoaudiólogo na Equipe Multidisciplinar. Elementos fundamentais da linguagem; som; ritmo; fonema; grafema. Diferenças entre voz, fala e linguagem: voz, fala, linguagem, dicção. Patologia da voz: distonia, dislalia; dislalia audiógena. Patologias da fala: afasia, disartria. Patologias da escrita: dislexia, disgrafia; disortográfica. Sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais. Audiologia clínica. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente. Audiologia educacional. Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções neurolinguística. Sistema sensório motor-oral - etapas evolução. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade craniofaciais. Características fonoaudiológicas. Avaliação miofuncional. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. Distúrbio de linguagem, da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e socioambientais. Desvios fonológicos. Fisiologia da deglutição. Desequilíbrio da musculação orofacial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia miofuncional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens –fisiologia da lactação. Ética e legislação profissional. Fisiologia da deglutição. Avaliação clínica fonoaudiológica de glutição. Avaliação instrumental da deglutição: nascandocospia e vídeo de glutoesofagograma. Disfagias neurogênicas. Disfagias mecânicas. Pacientes traqueostomizados e dependentes de ventilação mecânica. Reabilitação fonoaudiológica das disfagias. Atuação fonoaudiológica em queimados. Ronco e apneia atuação fonoaudiológica. Teste da linguinha aplicada à fonoaudióloga. Fonoaudiologia e Gerontologia

Veterinário

Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Noções básicas de biossegurança. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional.

Educador Físico

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sociopolítica da Educação Física: Esporte (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular e a Educação Física. O jogo: Características socioafetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo.

Bioquímico

Aplicação de fotometria, eletroforese, cromatografia, espectrofotometria e controle de qualidade em bioquímica clínica. Estudo bioquímico clínico dos carboidratos, dos aminoácidos e proteínas, dos lipídios, de substâncias nitrogenadas proteicas, não proteicas e enzimologia em bioquímica. Provas de função hepática, renal e tireoidiana. Urinálise: fundamentos, rotina completa, análise física, química e microbiológica, o laboratório de análises clínicas no diagnóstico das doenças renais. Imunologia: conceitos gerais de marcadores celulares; Aplicações da imuno precipitação, enzimoimunoensaio, aglutinação, hemaglutinação; quimioluminescência, Fixação de complemento; Imunofluorescência; Interpretação das reações sorológicas; Sistema ABO e Rh; Provas de compatibilidade transfusional; Deficiências Imunológicas. Imunologia das infecções bacterianas, virais, fúngicas e das parasitoses. Doenças Autoimunes. Alergias. Microbiologia: Genética bacteriana. Esterilização e desinfecção. Antibióticos e quimioterápicos. Cocos Gram positivos. Bacilos Gram positivos não esporulados. Bacilos Gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetídeos. Cocos Gram negativos. Bacilos Gram negativos fermentadores. Bacilos Gram negativos não fermentadores e micologia. Coleta do material biológico, Bacterioscopia, culturas antibiograma e autovacinas. Diagnóstico laboratorial das infecções microbianas do trato respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele; DST; Líquidos de punções; Infecções hospitalares. Parasitologia: Relação hospedeiro - parasita; protozoologia e helmintologia: morfologia, patogenia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico laboratorial dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris; Métodos para exames parasitológicos; Hematologia: Conceito, coleta de material e técnicas de exames; elementos figurados; morfologia e funções; sangue periférico, órgãos hematopoiéticos, hematopoese fetal; hematopoese pós-natal. Técnicas e interpretações dos exames das séries vermelha e branca; Testes básicos para o estudo das anemias; Alterações morfológicas no sangue periférico; Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação/hemostasia; hemograma nos processos infecciosos, anemias, leucemias. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, suas diretrizes, Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90.

Farmacêutico

Conhecimentos específicos em: O processo saúde-doença; determinantes do estado de saúde da população; indicadores do nível de saúde da população. Princípios epidemiológicos e sua aplicação. Níveis de Atenção à Saúde e a profissão farmacêutica (atenção básica, atenção especializada de média e alta complexidade - responsabilidade do nível federal, estadual e municipal). Interações medicamentosas. Assistência Farmacêutica no SUS. Componente Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica. Interação alimentos e medicamentos. Iatrogenias. Condutas no armazenamento, na distribuição, na conservação e na dispensação de medicamentos. Conhecimento a respeito do uso racional de medicamentos e da farmacovigilância. Conhecimentos específicos a respeito do uso de: entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, antiretrovirais, antimicrobianos, antifúngicos, analgésicos e antinflamatórios (não hormonais e corticosteroides), antiprotozoários, anti-helmínticos, hormônios, antissépticos, anticoagulantes. Conhecimentos básicos em biossegurança. Doenças de notificação compulsória. Ações de atenção à vigilância em saúde. Ética Profissional.

Fisioterapeuta

Exercício e ética profissional: Código de ética profissional. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria e geriatria. Mastectomias. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar. Assistência fisioterapêutica domiciliar. Desenvolvimento neuropsicomotor. Fisiologia do sistema cardiorespiratório. Fisiologia da contração muscular. Cinestesia. Fases da marcha. Avaliação e tratamento de patologias pneumológicas, cardiológica, ortopédica, pediátrica e neurológica. Recursos terapêuticos: Eletroterapia, Massoterapia, Termoterapia. Fisioterapia da Saúde do Trabalhador: Conceito Ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Legislação do Sistema Único de Saúde.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE BENS

(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)

EU, _______________________________________________________portador(a) do CPF nº ______________________ e do RG nº _________________, residente e domiciliado(a) no(a)____________________________________________________no Município de ________________________________________________Estado______ declaro para os devidos fins que___________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

São José dos Quatro Marcos,______de ______________de 20___

Assinatura do Candidato

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________, portador(a) do CPF-MF nº______________________ e do RG nº __________________________, residente e domiciliado(a) na___________________________________________ no Município de ______________________Estado________________________________ CEP nº_____________________, candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo Simplificado para desempenhar a função de ___________________________nos termos do Edital nº _______, publicado em ________ no qual obtive a pontuação necessária para atuar na _______________, cuja carga horária é de ________________, no período ____________________ venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.

São José dos Quatro Marcos, ____de_______________de 20___

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

RELAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEL DE ENSINO EXIGIDO

- Formação em Nível Superior:

- Professor II nas disciplinas abaixo:

Ø Educação Física

Ø Pedagogia

- Formação em Nível Superior + Registro no Conselho da Classe (quando o cargo exigir):

Ø Assistente Social

Ø Educador Físico

Ø Fonoaudiólogo

Ø Bioquímico

Ø Farmacêutico

Ø Fisioterarapeuta

Ø Veterinário

- Formação em Nível Fundamental, Médio + Curso Técnico + Registro no Conselho da Classe (quando o cargo exigir):

- Formação em Nível Fundamental Incompleto:

Ø Auxiliar Serviços Internos e Externos

Ø Agente de Serviços Gerais

Ø Operador de Máquinas II

- Formação em Nível Fundamental Completo:

Ø Motorista

- Formação em Nível Médio Completo:

Ø Agente Administrativo

Ø Técnico em Agropecuária

Ø Técnico em Enfermagem

Ø Técnico em Laboratório

ANEXO IX

DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA)

NÍVEL FUNDAMENTAL. MÉDIO E SUPERIOR

FUNÇÃO

Nº DE QUESTÕES

Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA

Professor Graduado

20

6- Língua Portuguesa

4 – Conhecimentos Pedagógicos

10 - Conhecimentos Específicos

(de acordo com o Anexo V)

Educação Física
Pedagogia
Assistente Social
Educador Físico
Bioquímico
Fonoaudiólogo
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Veterinário
Técnico em Laboratório
Técnico em Enfermagem

20

6 - Língua Portuguesa

2 - Raciocínio Lógico

2 – Noções de Informática

10 - Conhecimentos Específicos

(de acordo com o Anexo V)

Técnico em Agropecuária
Agente Administrativo

20

10 - Língua Portuguesa

5 - Raciocínio Lógico

5 – Noções de Informática

Motorista

20

10 - Língua Portuguesa

10 - Matemática

Auxiliar de Serviços Internos

20

10 - Língua Portuguesa

10 - Matemática

Auxiliar de Serviços Externos
Agente de Serviços Gerais
Operador de Máquina II