Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2024.

​PORTARIA DE Nº. 755 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS NO MÊS DE DEZEMBRO, AOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 4.516 de 04 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 425/SEMED/2024 de 10 de dezembro de 2024

CONSIDERANDO os servidores que estão de Afastamento de Licença Maternidade e Licença Saúde, não usufruem as férias coletivas neste período.

CONSIDERANDO o teor do Art. 85 da Lei Complementar nº 001 de 13 de dezembro de 1993.

RESOLVE: I –Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, "Férias Coletivas", aos servidores relacionados nas tabelas abaixo e seus respectivos períodos aquisitivos nos dias 23.12.2024 a 21.01.2025.

Matr.

Nome

Período Aquisitivo

1/3 Férias

01

42

CLEUSA DE LOURDES PEREIRA PRUDENTE

11.03.2023 a 10.03.2024

1/3 de Férias novembro de 2024

02

61

EDINA LUCAS MACHADO

02.01.2024 a 01.01.2025

03

3885

FABIANO MOURA SILVA

02.03.2023 a 01.03.2024

(16 dias)

02.03.2024 a 01,03.2025

( 14 dias)

04

106

JOÃO BATISTA DA CUNHA

12.03.2024 a 11.03.2025

05

292

JOELIO PATROCINIO PEREIRA DOS SANTOS

01.02.2023 a 31.01.2024

1/3 de Férias novembro de 2024

06

3643

KAIO SANTANA SILVA

24.06.2022 a 23.06.2023

(10 dias)

24.06.2023 a 23.06.2024

(20 dias)

1/3 de Férias novembro de 2024 referente ao período aquisitivo de 2023/2024

07

1508

SANDRA ALVES AGOSTINHO

01.08.2024 a 31.07.2025

08

320

ZILDA FERREIRA GUIMARÃES

01.02.2023 A 31.01.2024

1/3 Férias em novembro de 2024

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

III -Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Campinápolis - MT, 17 de dezembro de 2024

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal