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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Março de 2025, de número 4.693, está disponível.
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 166/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de Imóvel para uso e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças, Situado na Rua Carajás, Nº 485, Apartamento III, 2º Andar, Centro, na Cidade de Barra do Garças-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/07/2025;
1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- - Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/12/2024 até o dia 31/07/2025.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 1.200,0000 (mil e duzentos), pela locação do imóvel.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3°, Incisos, I da Lei 8.666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do contrato de locação, conforme a necessidade do uso da locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.001.04.123.0103.2006.3390360000.15000000000
Red.: 39
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 17 de dezembro de 2024.